DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10519834/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO 
ARTENIO MENDES DOS SANTOS, CPF nº 36025372349, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de PROFESSOR, matrícula nº 12092911, com óbito em 23/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.517,95 (QUATRO MIL, QUINHENTOS 
E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do 
falecido, a partir de 23/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CREUSIMAR FORTES SANTOS
Cônjuge
46359222353
R$ 2.258,97
Art. 6º, §5º, III 
ANTONIA CRISTINA FORTES SANTOS
Filho(a) Menor
08113539310
R$ 1.129,48
Até 21 anos (Art. 6º, §1º, II, “a”)
ARTHUR FORTES SANTOS
Filho(a) Menor
09507743324
R$ 1.129,48
Até 21 anos (Art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4464786/2003 – Viproc, RESOLVE REVER o ato datado de 14/11/1990, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante Reso-
lução n° 1920/90, que concedeu, com fundamento na Lei n° 10.776/82, a partir da data do óbito, PENSÃO POR MORTE, no valor Cr$ 6.500,00 (Seis mil e 
quinhentos cruzeiros) para EVERARDO VIEIRA ARAÚJO, MARIA ELIZABETH VIEIRA ARAÚJO e EDENIZE VIEIRA ARAÚJO, filhos menores 
de FRANCISCA ARAÚJO VIEIRA, CPF nº 092.503.523-87, aposentada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde exercia a função 
de Auxiliar de Serviços, referência ADO 01, matricula n° 07247419, carga horária de 30 horas, falecida em 11/08/1990, correspondente a totalidade dos 
proventos, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigente a partir de 11/08/1990:  1. A partir de 11/08/1990 data do óbito:  NOME: Everardo Vieira Araújo 
PARENTESCO: Filho Menor (nascido em 22/02/1970) PERÍODO: Pensão mensal no período de 11/08/1990 à 22/02/1991 VALOR Cr$: 2.166,20  NOME: 
Maria Elisabeth Vieira Araújo PARENTESCO: Filha Menor (nascido em 16/09/1978) PERÍODO: Pensão mensal no período de 11/08/1990 à 16/09/1999 
VALOR Cr$: 2.166,20  NOME: Edenize Vieira Araújo PARENTESCO: Filha Menor (nascido em 04/11/1985) PERÍODO: Pensão mensal no período de 
11/08/1990 à 04/11/2006 VALOR Cr$: 2.166,20   2. A partir de 22/02/1991 data em que EVERARDO VIEIRA ARAÚJO completou 21 anos:  NOME: Maria 
Elisabeth Vieira Araújo PARENTESCO: Filha Menor (nascido em 16/09/1978) PERÍODO: Pensão mensal no período de 11/08/1990 à 30/09/1996 VALOR 
Cr$: 3.250,00  NOME: Edenize Vieira Araújo PARENTESCO: Filha Menor (nascido em 04/11/1985) PERÍODO: Pensão mensal no período de 11/08/1990 à 
04/11/2006 VALOR Cr$: 3.250,00   3. A partir de 16/09/1999 data em que MARIA ELISABETH VIEIRA ARAÚJO completou 21 anos:  NOME: Edenize 
Vieira Araújo PARENTESCO: Filha Menor (nascido em 04/11/1985) PERÍODO: Pensão mensal no período de 11/08/1990 à 04/11/2006 VALOR R$: 115,23 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), com fundamento 
na Lei Federal nº 9.971/2000, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.  Excluída a interessada EDENIZE VIEIRA 
ARAÚJO, em 04/11/2006, data em que a mesma completou 21 anos.   4. A partir de 14/10/2011 data da publicação do Decreto n° 30.699/2011:  NOME: 
Espedito José Vieira PARENTESCO: Cônjuge CPF: 092.503.523-87 VALOR R$: 226,92  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada 
a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em 
nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.   TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 
08/03/2019 que concedeu pensão mensal a Espedito José Vieira, cônjuge da ex-servidora, Francisca Araújo Vieira, aposentada pela Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, falecida em 11/08/1990.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publi-
cada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 6734972/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento 
do benefício, o Ato datado de 28/03/2019, publicado no D.O.E. nº 094, p. 104, de 21/05/2019, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 636,82 
(seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) a Sra. MARIA NIELLEN LINHARES ANTUNES, dependente na qualidade de filha menor 
do ex-servidor José Antunes dos Santos, CPF nº 12360139304, aposentado pela Secretaria da Educação, onde percebia proventos do(a) cargo/função de 
Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula 066495-1-3, com óbito em 14/08/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA N°844/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
e, de acordo com o inciso III do art. 20, do Decreto n° 29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR o estagiário ÍCARO OLIVEIRA COSTA, 
a partir de 17 de dezembro de 2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte, autorizados pela Portaria 
n° 273/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no D.O.E. de 5 de julho de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0001/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
11222691/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRAN-
CISCO JEOVANE DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30339215, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 05 de Março de 2020 a 04 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0006/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
11076741/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE 
ROMARIO RODRIGUES BASTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47884519, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 04 de Janeiro de 2020 a 03 de Janeiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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