DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria 
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0007/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11212785/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) MARTA NAYARA FREITAS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícu-
la(s) nº 30495810, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir 
da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0008/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11427161/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) AURISTELA RAFAEL LOPES, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 16108219, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 
(um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0009/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11223469/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) CRISTIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, 
matrícula(s) nº 47954312, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS 
E MATEMATICA, ministrado pelo(a) IFCE - INSTITUTO FEDERAL 
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por 1 (um) ano a partir 
da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0010/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11018814/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) JOSE JANILSON DE OLIVEIRA GOMES, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30253213, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS 
E MATEMATICA, ministrado pelo(a) IFCE - INSTITUTO FEDERAL 
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por 1 (um) ano a partir 
da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº10/2020 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 
2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: 
Art.1º - Autorizar a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de produtos químicos para tratamento de água e esgoto, 
reagente e insumos para análises laboratórias, materiais e equipamentos de 
laboratório, material de ligação de água e esgoto, tubos, e conexões PVC, 
FOFO, PRFV, PP, PEAD e PE, selos de segurança, material de construção 
civil, hidrômetros e acessórios, material elétrico, material telefônico, mate-
rial mecânico, óleos e lubrificantes para oficinas, EPI, EPC, fardamentos, 
mobiliários, insumos para informática, acessórios para manutenção de rede 
de água e esgoto, pré-moldados, válvulas, registros, conjuntos motobombas, 
medidores de vazão e de nível, equipamentos diversos, equipamentos móveis 
e material gráfico de uso específico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2022. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº11/2020 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 
2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: 
Art. 1º - Autorizar a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - 
JUCEC, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuros e eventuais 
Serviços de Gerenciamento em Inteligência de Negócios, com o objetivo 
de modernização da estrutura de atendimento aos usuários e processos. Art. 
2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de 
dezembro 2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0011/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11476391/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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