DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do(a) servidor(a) HELDER FELIX DE SOUZA JUNIOR, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30366417, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) 
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0012/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11346080/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 30219910, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) 
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0013/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11379540/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARDEN ALYSON MATOS DE ARAUJO, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 30276612, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) 
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0014/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11196160/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ERICK CRUZ PADILHA DE OLIVEIRA, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 4797321X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) 
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0015/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11289257/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) CICERA FERNANDA SOUSA DO NASCIMENTO, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, 
matrícula(s) nº 30381610, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO LINGUISTICA APLICADA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, 
pelo período de 19 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  06  de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180010 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 3181999/2018; 
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 
20180010, e as informações de fls. 1334, acerca do Novo Resultado do 
processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aqui-
sições de Material de Consumo – Limpeza Geral, para atender as necessidades 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; 
CONSIDERANDO que o processo licitatório sofreu interposição de recurso e 
que, para evitar o desabastecimento nas unidades foi solicitada homologação 
parcial, cuja publicação do Termo de Homologação Parcial ocorreu na data 
de 25/04/2019, às fls. 78, no DOE; CONSIDERANDO que o procedimento 
licitatório foi reaberto em decorrência do cancelamento da homologação para 
os itens 19 e 20; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório 
encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente 
com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 
14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente 
aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em 
conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20180010 - SEPLAG e 
seus anexos; HOMOLOGO o Resultado Final do Pregão Eletrônico Nº 
20180010 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, 
da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO 
DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único 
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso 
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto Nº 33.021 de 22 de Março de 2019 publicada no Diário 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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