DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do(a) servidor(a) HELDER FELIX DE SOUZA JUNIOR, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 30366417, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um)
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0012/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 11346080/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 30219910, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um)
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0013/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 11379540/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MARDEN ALYSON MATOS DE ARAUJO, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 30276612, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um)
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0014/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 11196160/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) ERICK CRUZ PADILHA DE OLIVEIRA, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 4797321X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um)
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0015/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 11289257/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) CICERA FERNANDA SOUSA DO NASCIMENTO, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A,
matrícula(s) nº 30381610, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso MESTRADO LINGUISTICA APLICADA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE,
pelo período de 19 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180010 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 3181999/2018;
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N°
20180010, e as informações de fls. 1334, acerca do Novo Resultado do
processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aqui-
sições de Material de Consumo – Limpeza Geral, para atender as necessidades
dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital;
CONSIDERANDO que o processo licitatório sofreu interposição de recurso e
que, para evitar o desabastecimento nas unidades foi solicitada homologação
parcial, cuja publicação do Termo de Homologação Parcial ocorreu na data
de 25/04/2019, às fls. 78, no DOE; CONSIDERANDO que o procedimento
licitatório foi reaberto em decorrência do cancelamento da homologação para
os itens 19 e 20; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório
encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente
com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de
14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente
aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em
conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20180010 - SEPLAG e
seus anexos; HOMOLOGO o Resultado Final do Pregão Eletrônico Nº
20180010 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI,
da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 33.021 de 22 de Março de 2019 publicada no Diário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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