DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03625214, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,3%, a partir de 12/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Maio/2013, cujo valor é de R$ 649,30 (SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) Para o benefício
previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,30%, não podendo
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 164634886, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERBSTON MARTINS DINIZ, CPF
11574577387, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00097918, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.172,25
Progressão Horizontal - 20% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
234,45
TOTAL
1.406,70
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4798557/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIANE MACEDO
ALVES, CPF 10474099334, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde
- SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40263616, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014
1.468,09
Progressão Horizontal - 10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
146,81
Gratificação Risco de Vida - 40% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
293,62
Gratificação Especialização - 50% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.94
734,05
TOTAL
2.642,57
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
ELIANE MACEDO ALVES, matrícula nº 40263616. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de junho de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 961422289,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, ao servidor, MANUEL VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, CPF 04132734315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula
nº 08505519, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento- Lei nº 12.473, de 21.07.1995
140,71
Gratificação Tempo Serviço de 35% - Art.43, § 1º da Lei nº 11.720 de 14.05.1974
49,25
TOTAL
189,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, que concedeu aposentadoria à MANUEL
VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 08505519. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 26 de abril de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137727305,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IDEUZA DE
OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 14413345487, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08699615, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento- Art. 3º da Lei nº 15.264 de 28/12/2012
1.887,08
Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, §º 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
283,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
377,42
TOTAL
2.547,56
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2014.
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7026889/2013,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA LIMA PESSOA,
CPF 14373360359, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06901212, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Venciemnto - Art. 3º da Lei nº 15.264 de 28/12/2012
2.080,50
Progressão Horizontal - 20% - Art. 43, §º 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
416,10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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