DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 1º – O Sistema VIPROC distribuirá o processo para o órgão de destino, o qual analisará o pleito e fará o levantamento de dados necessários à 
elaboração da resposta a ser disponibilizada ao advogado requerente.
§ 2º – O órgão competente para elaborar a resposta deverá analisar se as informações requeridas são de caráter sigiloso, devendo, na dúvida, enviar 
os autos para análise jurídica quanto à viabilidade de atender ao pedido.
§ 3º – O prazo para o órgão público responder ao requerimento de informações deve ser razoável, não podendo ultrapassar 20(vinte) dias corridos, 
observado o disposto no art. 11, da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º –  No caso de informações referentes a pacientes que se encontram em Unidades de Terapia Intensiva – UTI, as informações solicitadas deverão 
ser prestadas no prazo de 03 (três) dias corridos, salvo justificativa plausível, sob pena de responsabilidade.
§ 5º – A Central de Regulação do Sistema Único de Saúde – CRESUS não possui atendimento ao público, por questões de resguardo à ética médica, 
de modo que as informações que dependerem dela devem ser solicitadas diretamente à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - 
CORAC/SESA.
Art. 3º – O Advogado, no exercício da profissão deve ter facilitado seu contato com o paciente, seu cliente ou não, sem que haja prejuízo para a 
rotina do órgão assistencial ou ofensa à privacidade de outros pacientes, respeitadas as regras internas, especialmente:
I – o profissional da advocacia que quiser ter acesso ao paciente fora do horário comum (visitas), deverá solicitar autorização da Direção Superior 
do órgão em que o paciente encontra-se internado;
II – O profissional deverá se apresentar à Direção da Unidade Assistencial comprovando, mediante documento hábil, que é advogado inscrito na 
Ordem dos Advogados do Brasil.
III – O acesso por advogado ao paciente no período noturno, no sábado, domingo ou feriado deverá ser autorizado pelo responsável pelo plantão 
administrativo da Unidade Assistencial, devendo ser formalmente registrada a ocorrência.
IV – O advogado deverá ser acompanhado de integrante do corpo funcional da unidade de saúde até onde se encontra o paciente;
Art. 4º – O cumprimento de decisão judicial, por parte da SESA, ocorrerá após notificação e/ou intimação por meio de oficial de justiça ou outro 
meio permitido por lei.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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CONSULTA PÚBLICA Nº01/2020
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE, realizará até o dia 31/01/2020, a Consulta Pública nº 01/2020 ao mercado 
empresarial sobre minuta de Termo de Referência no intuito de colher subsídios, sugestões e questionamentos, com vistas à posterior realização de 
processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de operação logística para os medicamentos e outros insumos sob Gestão Esta-
dual, adquiridos e/ou transferidos à SESA/CE. O acesso ao Termo de Referência estará disponível no site www.saude.ce.gov.br, em link específico sobre 
a Consulta Pública. Os subsídios, sugestões e questionamentos fundamentados e devidamente identificados devem ser encaminhados, exclusivamente, ao 
e-mail consulta.publica@saude.ce.gov.br. Demais informações e esclarecimentos podem, igualmente, ser solicitados através do referido e-mail no período 
da consulta. As manifestações serão analisadas e a posição da SESA/CE será divulgada através do site www.saude.ce.gov.br, sem identificação de quem as 
apresentou. Por se tratar de procedimento preliminar, a SESA/CE poderá realizar alterações nas especificações técnicas e/ ou estratégicas divulgadas na minuta 
de Termo de Referência ora publicada, independente dos questionamentos, sugestões ou contribuições recebidos durante a fase de consulta. A SESA/CE não 
se compromete em acatar os subsídios, sugestões ou questionamentos encaminhados, bem como estes não constituirão nenhum vínculo contratual, podendo 
empresas que não participarem desta etapa se fazerem representar quando da realização do processo licitatório para contratação. O cronograma estabelecido 
para participação será o seguinte: • Publicação e recebimento das manifestações – até 31/01/2020; • Análise e resposta às manifestações – até 05/02/2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°52/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: JBFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÕES EIRELI, UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, UNIÃO 
QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A, UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-
-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, AGLON COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, COMERCIAL VALFARMA EIRELI, BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA e GEOLAB 
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A; III – OBJETO: O Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20191223 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo nº 06498676/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente 
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA JB 
FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; ITEM: 1; ESPECIFICAÇÃO: ACIDO EPSILON AMINOCAPROICO, 
500MG, COMPRIMIDO; UNID: COMPRIMIDO; QUANT: 9.543; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6800; EMPRESA UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA; 
ITEM: 2; ESPECIFICAÇÃO: BAMIFILINA (CLORIDRATO) 300MG, DRÁGEA; UNID: DRÁGEA; QUANT: 2.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,1800; 
EMPRESA SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP; ITEM: 3; MATERIAL: CARVEDILOL, 12,5MG, COMPRI-
MIDO; UNID: COMPRIMIDO; QUANT: 129.145; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1180; ITEM: 4; MATERIAL: CARVEDILOL, 3,125MG, COMPRIMIDO; 
UNID: COMPRIMIDO; QUANT: 123.195; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0780; EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A; ITEM: 
5; MATERIAL: CETOROLACO TROMETAMOL, 30 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 3.600; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 3,1000; EMPRESA UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; ITEM: 7; ESPECIFICAÇÃO: DESVENLAFAXINA 
(SUCCINATO) MONOIDRATADO, 50MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA; UNID: COMPRIMIDO; QUANT: 60.000; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7800; EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA; ITEM: 8; ESPECIFICAÇÃO: 
ESCOPOLAMINA (BUTILBROMETO) 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 
94.840; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2210; ITEM: 11; ESPECIFICAÇÃO: FOSFATO DE POTÁSSIO, 2MEQ/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 
10ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 38.565; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,6000; EMPRESA CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS 
LTDA; ITEM: 9; MATERIAL: ESMOLOL (CLORIDRATO), 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 3.795; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 309,6000; EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; ITEM: 10; MATERIAL: MONOETANOLAMINA 
(OLEATO), 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 6.160; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,6200; EMPRESA 
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; ITEM: 12; MATERIAL: GLICEROFOSFATO (SÓDICO), 216MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 
20ML; UNID: FRASCO AMPOLA; QUANT: 3.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,6200; EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELI; ITEM: 13; 
ESPECIFICAÇÃO: HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO), 500MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO/AMPOLA; 
UNID: FRASCO AMPOLA; QUANT: 74.860; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,1240; EMPRESA BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA; ITEM: 14; 
ESPECIFICAÇÃO: CIPROFIBRATO, 100MG, COMPRIMIDO; UNID: COMPRIMIDO; QUANT: 2.063.720; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2624; EMPRESA 
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A; ITEM: 15; ESPECIFICAÇÃO: GLIBENCLAMIDA, 5MG, COMPRIMIDO; UNID: COMPRIMIDO; 
QUANT: 30.730.295; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0174; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1223/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 08/01/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE 
REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°56/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESA FORNECEDORA: PRO-VIDA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20190229 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer parte desta Ata, com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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