DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 05/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Icó - Lei n° 742/2010, de 10 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Icó, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.669.682/0001-79. Valor
dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 381.115,32 (trezentos e oitenta e um mil cento e quinze reais e
trinta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 31.759,61 (trinta e um mil setecentos e cinquenta
e nove reais e sessenta e um centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e término em
31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média da referida
receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido de janeiro a dezembro, conforme planilha elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo
a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês,
na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se
regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020,
observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da
Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeita Municipal de Icó(CE) - Ana Lais Peixoto Correia
Nunes, portadora da Cédula de Identidade Nº 2003034068797 SSP/DS, e inscrita no CPF. sob o número 026.942.683-31. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 06/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Icó - Lei n° 742/2010, de 10 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Icó, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.669.682/0001-79. Valor
dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 508.153,77 (quinhentos e oito mil cento e cinquenta e três reais e
setenta e sete centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 42.346,15 (quarenta e dois mil trezentos e quarenta e seis
reais e quinze centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, início em 01/01/2020, e do término do
presente que se dará em 31/12/2020, dentro do percentual legal máximo permitido de 10% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a
média da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período de janeiro a dezembro de 2019, de conformidade com a planilha elaborada pela
Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2019, devendo ser creditado em favor do Contratado
até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, Icó/Ce. Fundamentação Legal:
O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº
6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de
Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC
- José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeita
Municipal de Icó(CE) - Ana Lais Peixoto Correia Nunes, portadora da Cédula de Identidade Nº 2003034068797 SSP/DS, e inscrita no C.P.F. sob o número
026.942.683-31. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 08/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipaumirim - Lei n° 128/2010, de 27 de abril de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Ipaumirim, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.520.141/0001-84.
Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 278.685,36 (duzentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta
e cinco reais e trinta e seis centavos), obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 23.223,78 (vinte e três mil duzentos e vinte
e três reais e setenta e oito), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, com inicio em 01/01/2020, e término
no dia 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 10% do ICMS do município contratante, levando-se em consideração a média da
referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro, de conformidade com as planilhas
elaboradas pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor
do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação
Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de
Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José
Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal
de Ipaumirim(CE) – José Geraldo dos Santos, portador da Cédula de Identidade Nº 96002465510 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 442.033.494-00.
Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019/
SMS – TP – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços que compreendem manutenção e conservação predial, nos diversos
prédios pertencentes ou alugados da Secretária de Saúde do Município de Cariré-CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
Resultado da Fase de Habilitação da Licitação supra da seguinte forma: Licitantes INABILITADOS: 01. A & N Construções Ltda, 02. Antonia de Maria
Lopes de Morais – ME, 05. CALMAC – Construtora Alves Machado Ltda, 08. Construtora Santa Beatriz Ltda. – EPP, 12. Francisco Alisson Zuza do
Nascimento 00484664336 - ME, 14. Francisco Tomaz Rios - ME, 19. N Landy Boto Portela - ME, 20. P A Construções e Locações EIRELI - ME, 25. Stan
Construções EIRELI - EPP, 26. Trend Construções e Serviços EIRELI – EPP. HABILITADOS: 03. Avila Construções e Serviços EIRELI - ME, 04.
Brita Engenharia & Imóveis EIRELI - ME, 06. CENPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimentos Ltda. - ME, 07. Construtora Morfeu Ltda.
- EPP, 09. Construtora Santa Terezinha EIRELI - EPP, 10. Dimensional Locações e Serviços EIRELI – ME, 11. E. C Produções Ltda. – EPP, 13.
FJ2 Construções EIRELI, 15. J V Edificações e Empreendimentos Ltda. - ME, 16. Mandacaru Construções & Empreendimentos Ltda. - ME, 17.
Master Serviços e Construções EIRELI - ME, 18. Millenium Serviços EIRELI - EPP, 21. Praciano Edificações e Empreendimentos EIRELI - ME,
22. R7 Serviços e Construções EIRELI – ME, 23. R V P Construções & Serviços EIRELI - ME, 24. Savires Construções EIRELI - ME, 27. V M
Construções Locações e Eventos Ltda. - ME, 28. Venturas Construções e Locações EIRELI - ME, 29. Virgílio & Jacyra Construções Ltda. – ME.
Fica Aberto o Prazo Recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os motivos encontram-se
a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, situada à Praça Elísio Aguiar, S/N°, Centro, Cariré-CE e pelos Sites: http://municipios.tce.ce.gov.
br/licitacoes/ e http://www.carire.ce.gov.br/, nos dias úteis após esta Publicação. Cariré-CE, em 15 de Janeiro de 2020. Antonia Regilene Aguiar de
Carvalho – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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