DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 10/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Lavras da Mangabeira - Lei n° 185/2010, de 19 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ
do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Lavras da Mangabeira, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob
o N.º 07.609.621/0001-16. Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 318.769,56 (trezentos e dezoito
mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$26.564,13 (vinte
e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020,
01/01/2020, e a data do seu término, 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 10% do ICMS do Município contratante, levando-se em
consideração a média da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido dos meses de janeiro a dezembro – conforme
planilha elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado
em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE/Ce.
Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência
deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente
do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira(CE) – Ildsser Alencar Lopes, portador da Cédula de Identidade Nº 2002002323203 SSP/CE, inscrito no C.P.F.
sob o número 677.523.303-53. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 09/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Lavras da Mangabeira - Lei n° 185/2010 de 19 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ
do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Lavras da Mangabeira, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF
sob o N.º 07.609.621/0001-16. Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 239.077,20 (duzentos e trinta
e nove mil setenta e sete reais e vinte centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 19.923,10 (dezenove mil
novecentos e vinte e três reais e dez centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e a
data do término – 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a
média da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro, de conformidade com a
planilha elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado
em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência Nº 1960, CE/Ce.
Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência
deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente
do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira(CE) – Ildsser Alencar Lopes, portador da Cédula de Identidade Nº 2002002323203 SSP/CE, inscrito no C.P.F.
sob o número 677.523.303-53. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 13/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Umari, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.520.372/0001-98.
Valor dos Repasses: O consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 62.584,80 (sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro
reais e oitenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.215,40 (cinco mil e duzentos e quinze reais e
quarenta centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e o término do presente contrato que
será em 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média da
referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período dos meses de janeiro a dezembro, de conformidade com as planilhas elaboradas pela
Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado
até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE/Ce. Fundamentação Legal:
O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº
6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de
Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José
Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeita Municipal
de Umari(CE) – Mirineide Pinheiro Moura, portadora da Cédula de Identidade Nº 77921884 SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 233.151.643-04. Icó/
CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Icapuí - Aviso de Licitação - Pregão Presencial N.º 2020.01.13.1. Abertura: 30 de Janeiro de 2020 às 10h00min.
Julgamento: Menor Preço por Lote. Objeto: Aquisição de combustível destinado a atender o consumo da frota de veículos da Câmara Municipal de Icapuí,
conforme especificações contidas no Termo de Referência. Informações: Rua Joca Galdino, nº 125, Centro, Icapuí/CE ou pelo fone (88) 3432.1230 de
07h30min às 13h30min. Tarcísio Rebouças Braga Filho – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 313/2019. ORIGEM: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF – GERENCIA DE MANUTENÇÃO -
GEMAN/IJF. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES (MOBILIARIOS), PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
– IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSPREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DO TIPO: MENOR PREÇO. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO. O(A) Pregoeiro(a) da
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 313/2019 - IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza – CE, 15 de janeiro de 2020.
Romero Ramony Holanda Lima Marinho
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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