DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            transferência ou disposição; (v) caso as declarações realizadas pela Emissora e/ou pelas Fiadoras na Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Cessão 
Fiduciária sejam declaradas por autoridades judiciais competentes incorretas, incompletas, inconsistentes ou insuficientes, na data em que foram prestadas; 
(vi) inadimplemento no pagamento de quaisquer obrigações financeiras da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de quaisquer de suas Controladas, direta ou 
indiretamente, no mercado financeiro ou de capitais nacional e internacional, em valor individual ou agregado superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões 
de reais)ouseuequivalenteemoutrasmoedas,quenãosejamsanadosnosprazos decuraprevistosnosrespectivoscontratosouque,comprovadamente,tenham sua 
exigibilidade suspensa; (vii) não cumprimento de decisão judicial, arbitral ou administrativa não sujeita a recurso contra a Emissora e/ou as Fiadoras 
quaisquerdesuasControladas,diretaouindiretamente,cujovalorindividualou 
agregado,sejaigualousuperioraR$7.000.000,00(setemilhõesdereais)ouo 
equivalente em outras moedas; (viii) abandono parcial ou total ou paralisação parcialoutotaldasatividadesdaEmissorae/oudasFiadoras,porprazosuperior a 30 
(trinta) dias, desde que não impacte a capacidade financeira da Emissora e/ou Fiadoras de cumprir com suas obrigações financeiras, nos termos estabelecidos 
na Escritura de Emissão; (ix) existência, de qualquer decisão judicial final e/ou de qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra a Emissora e/ou 
as Fiadoras em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) ou o equivalente em outras moedas e que impacte 
a capacidade financeira da Emissora e/ou Fiadoras de cumprir com suas obrigações financeiras, nos termos estabelecidos na Escritura de Emissão;(x)
condenaçãoemprimeirainstânciadaEmissorae/oudasFiadoras, de suas Controladas, administradores e/ou acionistas agindo em nome da Emissora e/ou das 
Fiadoras, por crimes relacionados às normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não 
se limitando às Leis Anticorrupção; (xi) questionamento judicialporqualquerpessoaquenãoaEmissorae/ouasFiadorase/ouqualquer Controladora da Emissora, 
da Escritura de Emissão ou do Contrato de Cessão Fiduciária, visando anular parcialmente, questionando a validade de cláusulas ou revisando parcialmente os 
termos e condições da Escritura Emissão ou do Contrato de Cessão Fiduciária, desde que tal questionamento seja prejudicial aos direitos dos Debenturistas e 
impacte a capacidade financeira da Emissora e/ou Fiadoras de cumprir com suas obrigações financeiras, nos termos estabelecidos  na  Escritura  de  Emissão; 
 
(xii)  desapropriação,  confisco ou qualquer outra medida de qualquer entidade governamental brasileira que resulte (a) na incapacidade da Emissora e/ou das 
Fiadoras de gerir seus negócios; e/ou (b) na efetiva perda, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, da propriedade e/ou da posse direta ou indireta da totalidade 
ou de parte substancialdeseusbensouativos,medianteaimissãodapossepelarespectiva autoridade governamental, exceto se referida medida estiver suspensa 
por decisão judicial ou for revertida em prazo de até 30 (trinta) dias; (xiii)decisão prolatada por qualquer juiz ou tribunal declarando a ilegalidade, nulidade, 
ineficáciaouinexequibilidadedoContratodeCessãoFiduciáriae/oudequalquer de suas disposições que impactem relevante e adversamente os direitos dos 
Debenturistas, não contestada no prazo legal; (xiv) descumprimento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, da Legislação Socioambiental (conforme abaixo 
definida); (xv) caso o Contrato de Conta Vinculada seja, por qualquer motivo resilido, declarado ilegal, nulo, ineficaz ou inexequível, sem que a Emissora 
tenha constituído nova Conta Vinculada no prazo previsto no Contrato de Cessão Fiduciária ou em prazo convencionado com os Debenturistas titulares 
de 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação em Assembleia Geral de Debenturistas;(xvi)casoaEmissorarealizeaAntecipaçãodeRecebíveis,junto as 
respectivas credenciadoras, em desacordo com os termos e condições estabelecidosnoContratodeCessãoFiduciáriaenaEscriturade Emissão;e (xvii) não 
cumprimento do seguinte índice financeiro pela Emissora, a ser calculado anualmente pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário, a contar 
do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 até a Data de Vencimento ou até que as Obrigações Garantidas sejam integralmente adimplidas, 
destes eventos, o que ocorrer por último, de acordo com as informações anuais consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora (“Índice 
Financeiro”): índice financeiro decorrente do quociente da divisão da Dívida Líquida, conforme definido na Escritura de Emissão, pelo EBITDA, que 
deveráserigualouinferiora3,2(trêsinteirosedoisdécimos)vezesparatodos osperíodos;
(cc) 
 Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da 
Escritura de Emissão, serão realizados pela Emissora e/ou pelas Fiadoras (i) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração, 
a prêmio de pagamento antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação às DebênturesqueestejamcustodiadaseletronicamentenaB3,pormeiodaB3;e (ii) 
nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da Emissora, conforme o caso;
(dd) 
Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer   valor devido pela Emissora e/ou pelas Fiadoras aos Debenturistas nos 
termos da Escritura de Emissão, sem prejuízo a Remuneração, incidirão sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a 
data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”);e 
(ee) 
Demais condições. Todas as demais condições e regras específicasrelacionadas à emissão das Debêntures serão tratadas detalhadamente na 
Escritura de Emissão.
(II) 
a constituição, pela Companhia, da Cessão Fiduciária, em favor do Agente Fiduciário, em garantia das ObrigaçõesGarantidas;
(III) 
aautorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para praticar e assinar todos e quaisquer atos e documentos necessários e/
ouconvenientesàrealização, formalização e/ou implementação das deliberações tomadas nesta Assembleia com relação à Emissão, a Oferta e a constituição 
da Cessão Fiduciária, incluindo, mas não selimitando:
(a) a celebração da Escritura de Emissão, incluindo seu respectivo aditamento a fim de indicar a convolação da espécie das Debêntures 
de “quirografária, com garantia adicional fidejussória” para “com garantia real, com garantia adicional fidejussória”, do Contrato de 
Distribuição,doContratodeCessãoFiduciáriaedoContratodeContaVinculada,bemcomo seus respectivos aditamentos; (b) a contratação de terceiros 
prestadores de serviços no âmbitodaEmissão,daOfertaedaCessãoFiduciária,podendo,paratanto,negociarefixar o preço e as condições para a respectiva 
prestação do serviço, bem como assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais aditamentos; e (c) a discussão, negociação e definição 
dos termos e condições, bem como a celebração, de todos e quaisquer instrumentos, contratos, declarações, requerimentos e/ou documentos pertinentes à 
realização da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária.
(IV) 
a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores, para a realização da Emissão, da 
Oferta e a constituição da Cessão Fiduciária deliberada nos itensacima.
6. 
ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, 
foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que foi lida e aprovada por todos.
7. 
ACIONISTAS: Independência Participações e Empreendimentos Ltda., representada nos termos de seu contrato social; e Garantia 
Imóveis Ltda.,representada na forma de seu contrato social ASSINATURA: Mesa: Sr. Ednilton Gomes de Soarez (Presidente); Murilo Hildebrand 
Pascoal(Secretário).
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Aquiraz, 27 de dezembro de 2019.
Mesa:                           Ednilton Gomes de Soarez                                                                             Murilo Hildebrand Pascoal Secretário
Presidente                                                                                                                      Secretário
19,7
BEACH PARK
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 04/2020. Objeto: Constitui-se como objeto 
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cedro - Lei n° 314/2010, de 19 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o 
nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Cedro, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.812.241/0001-84. Valor 
dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 380.092,32 (trezentos e oitenta mil noventa e dois reais e trinta 
e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 31.674,36 (trinta e um mil seiscentos e setenta e quatro reais e 
trinta e seis centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e a data do término do presente 
31/12/2020, dentro do percentual legal máximo de 10% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média da referida receita do 
exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido de janeiro a dezembro, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio 
exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, 
Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da 
Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Cedro(CE) - Francisco Nilson Alves Diniz, portador da Cédula de Identidade nº 
20075133347 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 213.025.453-53. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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