DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 11/2020. Objeto: Constitui-se como objeto 
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Orós - Lei n° 043/2010 de 20 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Orós, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.670.821/0001-84. 
Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 173.413,20 (cento e setenta e três mil quatrocentos e treze 
reais e vinte centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 14.451,10 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta 
e um reais e dez centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, ao término do presente que 
se dará em 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média 
da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido dos meses de janeiro a dezembro, de conformidade com a planilha 
elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor 
do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação 
Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de 
Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José 
Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal 
de Orós(CE) – Simão Pedro Alves Pequeno, portador da Cédula de Identidade Nº 2001097102414  SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 834.466.053-64. 
Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 12/2020. Objeto: Constitui-se como objeto 
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Orós - Lei n° 043/2010, de 20 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Orós, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.670.821/0001-84. Valor 
dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 354.496,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e 
noventa e seis reais e setenta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 29.541,39 (vinte e nove mil quinhentos 
e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e a data 
do término do presente contrato que será em 31/12/2020, e dentro do percentual máximo legal de 10% do ICMS do Município contratante, levando-se em 
consideração a média da referida receita do Exercício Financeiro do ano de 2019 – no período dos meses de janeiro a dezembro – de conformidade com as 
planilhas elaboradas pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado 
em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE/Ce. 
Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência 
deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente 
do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; 
e Prefeito Municipal de Orós(CE) – Simão Pedro Alves Pequeno, portador da Cédula de Identidade Nº 2001097102414 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o 
número 834.466.053-64. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 14/2020. Objeto: Constitui-se como objeto 
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Umari, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.520.372/0001-98. 
Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 169.787,76 (cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta 
e sete reais e setenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (dez) parcelas, iguais e sucessivas de R$14.148,98 (quatorze mil cento e quarenta e oito 
reais e noventa e oito centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o inicio do exercício financeiro de 2020, com início em 01/01/2020, e a data 
do término do presente contrato que se dará em 31/12/2020, e dentro do percentual legal máximo permitido de 10% do ICMS do Município contratante, 
levando-se em consideração a média da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período compreendido dos meses de janeiro a dezembro, 
de conformidade com as planilhas elaboradas pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 
2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, 
Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 
2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: 
O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. 
Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o 
número 144.666.433-34; e Prefeita Municipal de Umari(CE) – Mirineide Pinheiro Moura, portadora da Cédula de Identidade Nº 77921884 SSP/CE, inscrita 
no CPF sob o número 233.151.643-04. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 22.09/2019-TP - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação referente TOMADA DE PREÇOS Nº 22.09/2019-TP, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia 
para execução das obras de Reforma e Ampliação de Galpão para uso de fábrica, no Município de Icó/CE, declarando: PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS 
as empresas: A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI; BRASERV SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA ME; SBS 
SERVICOS DE ELETRIFICACAO E CONSTRUCAO EIRELI; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI; ALLAMO EDGAR   FERNANDES 
 
ROLIM   —   ME; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI — ME; JUF SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS — ME; 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI  — ME; CONSTRUTORA EXITO EIRELI; J. H. S. SERVIÇOS E OBRAS EIRELI; 
ROMA FERRER - RIOFE SERVICOS E RESOLUÇÕES; CONSTRUTORA SANTOS E SILVA; SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA; LIDER CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA – EIRELI e PROPOSTAS CLASSIFICADAS: ABNER MAIA NOGUEIRA BARBOSA - A M 
ENGENHARIA E TRANSPORTES; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA ASTRON LTDA; 
F. VICENTE P. FILHO; A.I.L CONSTRUTORA LTDA; TEOTONIO  CONSTRUÇÕES   COMERCIO   INDUSTRIA   E SERVIÇOS EIRELI; S  &  T 
CONSTRUÇÕES  E  LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI, por atenderem as exigências exigidas do edital. Após analise das Propostas de Preços das 
empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa ABNER MAIA NOGUEIRA BARBOSA - A M ENGENHARIA 
E TRANSPORTES, no valor total de R$ 207.960,87 (duzentos e nove mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). A Comissão de licitação 
declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Icó - CE, 15 de Janeiro de 2020. Claudio Ferreira dos Santos. Presidente 
da CPL
*** *** ***
119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar