DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 03/2020. Objeto: Constitui-se como Objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cedro - Lei n° 314/2010, de 19 de maio de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Cedro, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.812.241/0001-84. Valor dos
Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 206.838,12 (duzentos e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e doze
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$17.236,51 (dezessete mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta
e um centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, início em 01/01/2020, e o término do presente
contrato que se dará em 31/12/2020, e dentro do percentual máximo legal de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média
da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 – no período de janeiro a dezembro, de conformidade com a planilha elaborada pela Sefaz e Sesa,
permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de
cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de
Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a
31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho,
portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Cedro(CE) - Francisco
Nilson Alves Diniz, portador da Cédula de Identidade nº 20075133347 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 213.025.453-53. Icó/CE, 4 de janeiro de
2020.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 07/2020. Objeto: Constitui-se como
objeto do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no
Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria
da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipaumirim - Lei n° 128/2010 de 27 de abril de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ
do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Ipaumirim, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º
07.520.141/0001-84. Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 100.865,64 (cem mil oitocentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o início do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e
a data do término, 31/12/2020, em 12(doze) parcelas de R$8.405,47 (oito mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), e dentro do percentual
máximo legal de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média da referida receita do exercício financeiro do ano de 2019 –
referente a janeiro a dezembro, de conformidade com a planilha elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio
exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006,
Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da
Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Ipaumirim(CE) – José Geraldo dos Santos, portador da Cédula de Identidade Nº
96002465510 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 442.033.494-00. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato de Rateio Nº 12/2019. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Cláusula Quarta – Do Valor da Cota - Parte e a Forma de Repasse, do Contrato de Rateio Nº 12/2019, a
Sub - Cláusula Sexta, de conformidade com a previsão contida na Sub - Cláusula Quinta, e Modificar a Sub - Clausula Terceira, celebrado entre o CPSMIC
e o Município de Orós (CE), para manutenção e funcionamento da Policlínica Regional de Icó – Dr. Sebastião Limeira Guedes, que se expõem a seguir: Sub
- Cláusula Sexta – Conforme regras estabelecidas no Contrato de Programa para rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas
das atividades do Consórcio, o Contratante – Município de Orós(CE), fica comprometido perante o Contratado – CPSMIC, com sua Cota-Parte Anual de
2019, em efetuar ao pagamento dos meses de Novembro e Dezembro, do presente exercício financeiro, que totalizam o quantum de R$47.815,94 (quarenta
e sete mil oitocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos), durante o exercício financeiro do ano de 2020, em seis(6) prestações iguais e sucessivas de
R$7.969,32 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), com início previsto para o mês de janeiro de 2020, e término para o mês de
junho de 2020, cabendo ao Estado do Ceará, por meio da SESA – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, determinar que a Secretaria da Fazenda - SEFAZ,
proceda para com os descontos no ICMS pertencente ao Município de Orós, das parcelas devidas, e após, creditar as mesmas em favor do Contratado até
o dia 20 (vinte) de cada mês, na conta bancária pertencente ao mesmo de N.° 357-5, Operação – 006, da Caixa Econômica Federal, Agência N.° 1960 –
Icó(CE), sem prejuízo dos descontos regulares dos valores do Contrato de Rateio de 2020. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó
– Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Orós, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J.
do MF sob o N.º 07.670.821/0001-84. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, e na Lei das Licitações e dos Contratos Públicos N.º 8.666/93,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Primeiro Aditivo ao Contrato de Rateio será de
01/01/2020 a 31/06/2020. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeita Municipal de Orós(CE) – Simão Pedro Alves Pequeno, portador da Cédula de Identidade Nº
2001097102414. SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 834.466.053-64. Icó/CE, 20 de dezembro de 2019.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato de Rateio Nº 04/2019. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Cláusula Quarta – Do Valor da Cota-Parte e a Forma de Repasse, do Contrato de Rateio Nº 04/2019, a
Sub - Cláusula Sexta, de conformidade com a previsão contida na Sub - Cláusula Quinta, e Modificar a Sub - Cláusula Terceira, celebrado entre o CPSMIC e
o Município de Cedro(CE), para manutenção e funcionamento da Policlínica Regional de Icó – Dr. Sebastião Limeira Guedes, que se expõem a seguir: Sub
- Cláusula Sexta – Conforme regras estabelecidas no Contrato de Programa para rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas
das atividades do Consórcio, o Contratante – Município de Cedro(CE), fica comprometido perante o Contratado – CPSMIC, com sua Cota-Parte Anual de
2019, em efetuar ao pagamento dos meses de Novembro e Dezembro, do presente exercício financeiro, que totalizam o quantum de R$ 61.723,34 (sessenta
e um mil setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), durante o exercício financeiro do ano de 2020, em seis(6) prestações iguais e sucessivas
de R$ 10.287,22 (dez mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), com inicio previsto para o mês de janeiro de 2020, e término para o mês de
junho de 2020, cabendo ao Estado do Ceará, por meio da SESA – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, determinar que a Secretaria da Fazenda - SEFAZ,
proceda para com os descontos no ICMS pertencente ao Município de Cedro, das parcelas devidas, e após, creditar as mesmas em favor do Contratado até
o dia 20(vinte) de cada mês, na conta bancária pertencente ao mesmo de N.° 357-5, Operação – 006, da Caixa Econômica Federal, Agência N.° 1960 –
Icó(CE), sem prejuízo dos descontos regulares dos valores do Contrato de Rateio de 2020. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó
– Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Cedro, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J.
do MF sob o N.º 07.812.241/0001-84. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, e na Lei das Licitações e dos Contratos Públicos N.º 8.666/93,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Primeiro Aditivo ao Contrato de Rateio será de
01/01/2020 a 31/06/2020. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Cedro(CE) - Francisco Nilson Alves Diniz, portador da Cédula de Identidade nº
20075133347 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 213.025.453-53. Icó/CE, 20 de dezembro de 2019.
*** *** ***
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
Fechar