DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato de Rateio Nº 08/2019. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Cláusula Quarta – Do Valor da Cota-Parte e a Forma de Repasse, do Contrato de Rateio Nº 08/2019, a
Sub - Cláusula Sexta, de conformidade com a previsão contida na Sub - Cláusula Quinta, e Modificar a Sub - Cláusula Terceira, celebrado entre o CPSMIC
e o Município de Ipaumirim(CE), para manutenção e funcionamento da Policlinica Regional de Icó – Dr. Sebastião Limeira Guedes, que se expõem a
seguir: Sub - Cláusula Sexta – Conforme regras estabelecidas no Contrato de Programa para rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer
com as despesas das atividades do Consórcio, o Contratante – Município de Ipaumirim(CE), fica comprometido perante o Contratado – CPSMIC, com
sua Cota-Parte Anual de 2019, em efetuar ao pagamento dos meses de Novembro e Dezembro, do presente exercício financeiro, que totalizam o quantum
de R$ 35.170,18 (trinta e cinco mil cento e setenta reais e dezoito centavos), durante o exercício financeiro do ano de 2020, em seis(6) prestações iguais
e sucessivas de R$5.861,69 (cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), com início previsto para o mês de janeiro de 2020, e
término para o mês de junho de 2020, cabendo ao Estado do Ceará, por meio da SESA – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, determinar que a Secretaria
da Fazenda - SEFAZ, proceda para com os descontos no ICMS pertencente ao Município de Ipaumirim, das parcelas devidas, e após, creditar as mesmas em
favor do Contratado até o dia 20(vinte) de cada mês, na conta bancária pertencente ao mesmo de N.° 357-5, Operação – 006, da Caixa Econômica Federal,
Agência N.° 1960 – Icó(CE), sem prejuízo dos descontos regulares dos valores do Contrato de Rateio de 2020. Consórcio: Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Ipaumirim, através de sua Prefeitura
Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o N.º 07.520.141/0001-84. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no
art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, e na Lei das Licitações
e dos Contratos Públicos N.º 8.666/93, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Primeiro
Aditivo ao Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/06/2020. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula
de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Ipaumirim(CE) – José Geraldo dos Santos,
portador da Cédula de Identidade Nº 96002465510 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 442.033.494-00. Icó/CE, 20 de dezembro de 2019.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 01/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão do CEO-R Eduardo Peixoto de Medeiros/Icó, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Baixio - Lei n° 426/2010, de 19 de abril de 2010, do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Baixio, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o Nº 07.520.224/0001-73.
Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 50.890,08 (cinquenta mil oitocentos e noventa reais e oito
centavos), em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 4.240,84 (quatro mil duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), dentro do
percentual legal máximo de 7,5% do ICMS do Município contratante, levando-se em consideração a média da referida receita do exercício financeiro do ano
de 2019 – no período de janeiro a dezembro, conforme tabela elaborada pela Sefaz e Sesa, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio
exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006,
Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da
Lei federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal de Baixio(CE) - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade
nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34. Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - Extrato do Contrato de Rateio Nº 02/2020. Objeto: Constitui-se como objeto
do presente Contrato de Rateio, a definição das regras e critérios de participação do Contratante junto ao Contratado, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da Gestão da Policlínica – Dr. Sebastião Limeira Guedes/Icó, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Baixio - Lei n° n°426/2010, de 19 de abril de 2010 do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC. Consórcio: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – Ceará, inscrito no CNPJ do MF sob o nº
13.044.206/0001-65. Consorciado: Município de Baixio, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no C.N.P.J. do MF sob o Nº 07.520.224/0001-73.
Valor dos Repasses: O Consorciado se compromete a repassar ao Consórcio o montante de R$ 142.715,76 (cento e quarenta e dois mil setecentos e quinze
reais e setenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 11.892,98 (onze mil oitocentos e noventa e
dois reais e noventa e oito centavos), em razão do decurso de tempo existente entre o inicio do exercício financeiro de 2020, 01/01/2020, e a data do término
do presente, 31/12/2020, permitindo a liquidação do valor total previsto dentro do próprio exercício financeiro de 2020, devendo ser creditado em favor do
Contratado até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária nº 357-5, Operação - 006, Caixa Econômica Federal, Agência N.º1960, CE. Fundamentação
Legal: O presente Contrato de Rateio, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e SS. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Contrato de
Rateio será de 01/01/2020 a 31/12/2020, observado o disposto no §1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2015. Signatários: Presidente do CPSMIC - José
Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34; e Prefeito Municipal
de Baixio(CE) - José Humberto Moura Ramalho, portador da Cédula de Identidade nº 96002048110 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 144.666.433-34.
Icó/CE, 4 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Município de Juazeiro do Norte - Aviso Intenção de Anulação – Pregão Eletrônico nº 03/2019 - SEINFRA. Registro de Preço
visando futuras e eventuais contratações de empresa para locação de máquinas e caminhões, de acordo com a tabela SEINFRA 026 sem desoneração, de
interesse da Secretaria de Infraestrutura do Município de Juazeiro do Norte/CE. Após receber e-mail (anexo aos autos) da empresa Beta Engenharia S/A,
inscrita no CNPJ nº. 32.013.324/0001-50, desclassificada no referido pregão, em que questiona o motivo de sua desclassificação, esta trouxe alegativas
de que o edital não foi suficientemente claro quanto ao critério de julgamento: se seria pelo valor total linear do item ou o preço linear pelo período de 12
meses, ou seja, pelo valor global. Em análise ao Edital, deveras não ficou claro o critério de julgamento, sendo que nos itens 5.6.1; 5.12, tem-se a inclinação
semântica onde o critério se daria por “menor preço por item”, já o item 7.5.10, traz o comando que deve-se obedecer o critério de julgamento definido no
Edital. Por fim, como houve a fase de lances, não se vislumbra a possibilidade de convalidação ou que se retorne à fase de aceitação das propostas, não
havendo outra opção, senão a anulação parcial ou total, a fim de preservar a supremacia do interesse público, vinculação ao instrumento convocatório,
julgamento objetivo e demais princípios norteadores da Administração Pública e da Licitação. Neste caso, torna-se pública a intenção em anular o referido
certame a Secretaria interessada torna público, para conhecimento dos interessados, a intenção em anular na íntegra o certame supra, com base no art. 49,
§1º, da Lei Nº 8.666/93. Desta forma em cumprimento às disposições do parágrafo 3º do Artigo 49 e inciso I, alínea “C” do Artigo 109 da Lei Nº 8.666/93,
e do inciso V do Artigo 5º da Constituição Federal, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Juazeiro do
Norte/CE, 15 de janeiro de 2020. À Comissão de Pregão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Canindé - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº. 003/2020-PE. A Pregoeira de Canindé-CE – torna
público para conhecimento dos interessados que a partir do dia 17 de janeiro de 2020 as 08h (horário de Brasília), através do endereço eletrônico: www.
bllcompras.org.br – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de
recebimento das propostas de preço, encerrando no dia 30 de janeiro de 2020 as 09h (horário de Brasília) o procedimento de recebimento de propostas. A
partir das 09h (horário de Brasília) do dia 30 de janeiro de 2020 dará início a abertura das propostas e, em seguida, a partir das 10h iniciará a formalização de
lances e documentos de habilitação da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº. 003/2020-PE, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte escolar
para atender a demanda de 12 (doze) meses das Escolas do Município de Canindé/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência constante
do Anexo I do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h00min às 14h00min. Claudiana de Freitas Alves - À Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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