DOE 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual e Municipal, cujo foco da capacitação seja Planejamento em contratação de TIC; a. As temáticas abaixo nortearão os Cursos de interesse e prioritários 
para os profissionais da SSPDS: i. Curso de Licitação e Contratos de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação no Setor Público; ii. Planejamento e 
Gestão de Contratação de solução de TIC à Luz da Resolução do CNJ nº 182; iii. Planejamento e Contratação de Serviços de TI; iv. Governança de TI; v. 
Contratações de Bens e Serviços na Área de Tecnologia da Informação. b. Deverão ser priorizadas vagas para a Coordenadoria da Tecnologia da Informação 
e Comunicação - COTIC, no entanto outras áreas poderão ser beneficiadas, cabendo a COGEP, manter o controle dos profissionais capacitados nos casos 
em que houver necessidade e demandas a serem atendidas em áreas específicas; 2. Deverá ser verificada também a existência de Cursos presenciais nas 
temáticas definidas na letra “a”, os quais deverão ser informados pela COGEP a gestão superior da SSPDS, que definirá pela participação de servidores, 
a depender da disponibilidade financeira do órgão; 3. Ao final de cada trimestre do ano de 2019, deverá a COGEP encaminhar ao Secretário Executivo da 
SSPDS um relatório com a relação de profissionais que concluíram as formações nas temáticas constantes na letra “a” do item “1”; 4. Os Coordenadores 
devem envidar esforços para que os profissionais de suas áreas que estejam envolvidos no processo de planejamento de aquisição de TIC, participem das 
capacitações sugeridas pela COGEP; 5. Os Casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2018. 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM JOSÉ EUDÁSIO RODRIGUES DE SOUSA, Mat. 040.796-1-2, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º, e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º 
TENENTE QOAPM VIRGÍLIO PINHEIRO DE LIMA, Mat. 034.672-1-X, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER 
pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial da Saúde Policial 
Militar, o TENENTE CORONEL QOSPM ULISSES MACIEL VERAS PACHECO, Mat. 105.534-1-5, a contar de 1º de setembro de 2017. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO EVANDRO SILVEIRA BARRETO, Mat. 058.728-1-2, a contar de 07 de fevereiro de 2018. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  SUBTEN PM  –  JOSÉ OSMAR DA FROTA, M.F. 027.279-1-9, CPF:202.814.473-49 a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com 
lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar