DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº018/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALVES SOARES, que
exerce a função de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 30028-1-0, desta
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar às cidades de Ibicuitinga
e Tauá, nos períodos de 14/01 à 15/01/2020 e 20/01 à 21/01/2020 a fim de
Realizar reunião de incentivo a leitura na sensibilização em Comunidades de
Agricultores Familiares, concedendo-lhe 3,0 (três) diárias, no valor unitário
de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando
R$ 194,49 (Cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº019/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JUSSIER PESSOA SOUSA, que
exerce a função de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 092316-1-7, desta
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar às cidades de Ibicuitinga e
Porteiras, nos períodos de 14/01 à 15/01/2020 e 21/01 à 23/01/2020 a fim de
Acompanhar e fiscalizar projetos produtivos em comunidades de agricultores
familiares, concedendo-lhe 4,0 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 64,83
(Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 259,32
(Duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº20/2020 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA,
ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo da Suinocultura e Avicultura,
matrícula nº 300258-1-4, desta Secretaria, a viajar às cidades de Meruoca,
Coreaú, Moraújo e Alcântaras, nos períodos de 13 a 17/01/2020 a fim de
acompanhamento dos municípios que participam do Programa do Leite - PAA
Leite , concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos
e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº21/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor GLEYDSON RIBEIRO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300260-1-2,
desta Secretaria, a viajar à cidade de Marco, no dia 15 a 18/01/2020 a fim
de orientar a equipe de engenharia da Prefeitura de Marco nas correções
encaminhadas pela ADAGRI do projeto executivo do abatedouro de animais
e memoriais descritivos da construção e econômico sanitário. CONVENIO
007/2018 - MAPP 619, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85
(duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº22/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor SAMUEL PEIXOTO BACURAU, ocupante do cargo de
Coordenador, matrícula nº 300253-1-8, desta Pasta, a viajar às cidades de
Barreiras, Assaré, Mauriti, Crato, Farias brito, Caririaçu, Juazeiro do Norte,
Altaneira, Salitre e Campos Sales - CE, nos períodos de 13 a 17/01/2020 e 20
a 24/01/2020 a fim de entregas de BT’S e comunicado de perda de sementes
de palma, concedendo-lhe 9,0 (nove) diárias, no valor unitário de R$ 77,10
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 724,74 (setecentos e
vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescido de 20% a viagem
a Juazeiro do Norte nos dias 20 e 21/01/2020 de acordo com o artigo 3º;
alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único,
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a)
IVO CARVALHO DE ALBUQUERQUE, matrícula 30007115, do Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador,
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, a partir de 01
de Janeiro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
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TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TRABALHO – SEDET, E O INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, PARA OS FINS
NELE INDICADOS:
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em
Fortaleza (CE), na Avenida D. Luis n° 807, 16º andar – Meireles, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, brasileiro, casado, Engenheiro
Civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF (MF) sob o nº
102.436.823-87, cédula de identidade nº 4863~D/CREA/Ce., neste ato nomi-
nado de SEDET ou ESTADO, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual, qualificada via
Decreto Estadual nº 25.019 de 03/07/98, organismo com sede em Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, na Avenida de Universidade nº 2596, declarada
de utilidade pública e interesse social, aqui reconhecida como IDT ou simples-
mente O.S. representada pelo seu Presidente ANTÕNIO GILVAN MENDES
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filosofo, portador da Cédula de Identidade
nº 105.2669/SSP.Ce., inscrito no CPF(MF) sob o nº 201.587.343-00,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ACORDO que se executará
com fundamento nas seguintes cláusulas e condições : CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1. Funda-se o presente Termo na Lei
nº 17.154 de 27 de dezembro de 2019, no qual o Estado do Ceará foi autori-
zado a conceder subvenção social ao IDT em função do reconhecimento
Público do trabalho que vem sendo desenvolvido em prol do próprio traba-
lhador do nosso Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - 2.1. É
objeto deste Termo de Acordo, o estabelecimento e as condições de aplicação
da subvenção concedida pela Administração, nos termos da Lei já citada,
obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS 3.1. Na vigência deste instrumento,
e, até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente instrumento, o
ESTADO/SEDET repassará os recursos da subvenção ao IDT, numa só
parcela em seu valor integral, na ordem de R$: 8.783.514,41 (oito milhões,
setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e um
centavos), a serem depositados na conta bancária de nº 30.551-0, do Banco
do Brasil S.A., Agência nº 1369-2, de titularidade do IDT. CLAUSULA
QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. As partes comprometem-se conjuntamente, a cumprir as obrigações
estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas e dispo-
sições deste Acordo: a) dar fiel cumprimento ao presente Acordo, suas Cláu-
sulas e obrigações respectivas; b) executar todas as atividades sob a sua
responsabilidade para consecução do objeto deste Pacto de modo diligente
e eficiente, com rigorosa observância de seus padrões técnicos; c) agir sempre
de boa fé durante todas as fases de execução do presente Acordo, inclusive
nos períodos posteriores à sua vigência; d) obedecer a todas as normas a si
aplicáveis ao realizar suas atribuições; 4.2. Sem prejuízo de outras obrigações
contidas neste instrumento, caberá ao ESTADO/SEDET: a) realizar o repasse
financeiro decorrente deste Acordo obedecendo ao cronograma de desembolso
estabelecido no Plano de Trabalho; b) acompanhar a execução do presente
Acordo na forma estabelecida neste Instrumento; c) disponibilizar ao IDT
sempre que solicitado, todas as informações documentos, subsídios e condi-
ções necessários para a execução do objeto deste Acordo; d) envidar os
melhores esforços para a fiel execução do objeto deste Pacto. 4.3. Sem prejuízo
de outras obrigações contidas neste Instrumento, caberá ao IDT; a) respon-
sabilizar-se pela execução física do objeto deste Acordo, observadas as condi-
ções estabelecidas no Plano de Trabalho; b) realizar a movimentação dos
recursos financeiros recebidos no âmbito deste Acordo; c) realizar a admi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
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