DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº018/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALVES SOARES, que 
exerce a função de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 30028-1-0, desta 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar às cidades de Ibicuitinga 
e Tauá, nos períodos de 14/01 à 15/01/2020 e 20/01 à 21/01/2020 a fim de 
Realizar reunião de incentivo a leitura na sensibilização em Comunidades de 
Agricultores Familiares, concedendo-lhe 3,0 (três) diárias, no valor unitário 
de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando 
R$ 194,49 (Cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº019/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JUSSIER PESSOA SOUSA, que 
exerce a função de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 092316-1-7, desta 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar às cidades de Ibicuitinga e 
Porteiras, nos períodos de 14/01 à 15/01/2020 e 21/01 à 23/01/2020 a fim de 
Acompanhar e fiscalizar projetos produtivos em comunidades de agricultores 
familiares, concedendo-lhe 4,0 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 64,83 
(Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 259,32 
(Duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº20/2020 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA, 
ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo da Suinocultura e Avicultura, 
matrícula nº 300258-1-4, desta Secretaria, a viajar às cidades de Meruoca, 
Coreaú, Moraújo e Alcântaras, nos períodos de 13 a 17/01/2020 a fim de 
acompanhamento dos municípios que participam do Programa do Leite - PAA 
Leite , concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos 
e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº21/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor GLEYDSON RIBEIRO DOS 
SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300260-1-2, 
desta Secretaria, a viajar à cidade de Marco, no dia 15 a 18/01/2020 a fim 
de orientar a equipe de engenharia da Prefeitura de Marco nas correções 
encaminhadas pela ADAGRI do projeto executivo do abatedouro de animais 
e memoriais descritivos da construção e econômico sanitário. CONVENIO 
007/2018 - MAPP 619, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 
(duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº22/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor SAMUEL PEIXOTO BACURAU, ocupante do cargo de 
Coordenador, matrícula nº 300253-1-8, desta Pasta, a viajar às cidades de 
Barreiras, Assaré, Mauriti, Crato, Farias brito, Caririaçu, Juazeiro do Norte, 
Altaneira, Salitre e Campos Sales - CE, nos períodos de 13 a 17/01/2020 e 20 
a 24/01/2020 a fim de entregas de BT’S e comunicado de perda de sementes 
de palma, concedendo-lhe 9,0 (nove) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 724,74 (setecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescido de 20% a viagem 
a Juazeiro do Norte nos dias 20 e 21/01/2020 de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, 
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) 
IVO CARVALHO DE ALBUQUERQUE, matrícula 30007115, do Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, 
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, a partir de 01 
de Janeiro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
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TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO E TRABALHO – SEDET, E O INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS:
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em 
Fortaleza (CE), na Avenida D. Luis n° 807, 16º andar – Meireles, inscrita no 
CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada pelo seu Secretário 
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, brasileiro, casado, Engenheiro 
Civil, residente e domiciliado em Fortaleza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 
102.436.823-87, cédula de identidade nº 4863~D/CREA/Ce., neste ato nomi-
nado de SEDET ou ESTADO, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual, qualificada via 
Decreto Estadual nº 25.019 de 03/07/98, organismo com sede em Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, na Avenida de Universidade nº 2596, declarada 
de utilidade pública e interesse social, aqui reconhecida como IDT ou simples-
mente O.S. representada pelo seu Presidente ANTÕNIO GILVAN MENDES 
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filosofo, portador da Cédula de Identidade 
nº 105.2669/SSP.Ce., inscrito no CPF(MF) sob o nº 201.587.343-00, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ACORDO que se executará 
com fundamento nas seguintes cláusulas e condições : CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1. Funda-se o presente Termo na Lei 
nº 17.154 de 27 de dezembro de 2019, no qual o Estado do Ceará foi autori-
zado a conceder subvenção social ao IDT em função do reconhecimento 
Público do trabalho que vem sendo desenvolvido em prol do próprio traba-
lhador do nosso Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - 2.1. É 
objeto deste Termo de Acordo, o estabelecimento e as condições de aplicação 
da subvenção concedida pela Administração, nos termos da Lei já citada, 
obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS 3.1. Na vigência deste instrumento, 
e, até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente instrumento, o 
ESTADO/SEDET repassará os recursos da subvenção ao IDT, numa só 
parcela em seu valor integral, na ordem de R$: 8.783.514,41 (oito milhões, 
setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e um 
centavos), a serem depositados na conta bancária de nº 30.551-0, do Banco 
do Brasil S.A., Agência nº 1369-2, de titularidade do IDT. CLAUSULA 
QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
4.1. As partes comprometem-se conjuntamente, a cumprir as obrigações 
estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas e dispo-
sições deste Acordo: a) dar fiel cumprimento ao presente Acordo, suas Cláu-
sulas e obrigações respectivas; b) executar todas as atividades sob a sua 
responsabilidade para consecução do objeto deste Pacto de modo diligente 
e eficiente, com rigorosa observância de seus padrões técnicos; c) agir sempre 
de boa fé durante todas as fases de execução do presente Acordo, inclusive 
nos períodos posteriores à sua vigência; d) obedecer a todas as normas a si 
aplicáveis ao realizar suas atribuições; 4.2. Sem prejuízo de outras obrigações 
contidas neste instrumento, caberá ao ESTADO/SEDET: a) realizar o repasse 
financeiro decorrente deste Acordo obedecendo ao cronograma de desembolso 
estabelecido no Plano de Trabalho; b) acompanhar a execução do presente 
Acordo na forma estabelecida neste Instrumento; c) disponibilizar ao IDT 
sempre que solicitado, todas as informações documentos, subsídios e condi-
ções necessários para a execução do objeto deste Acordo; d) envidar os 
melhores esforços para a fiel execução do objeto deste Pacto. 4.3. Sem prejuízo 
de outras obrigações contidas neste Instrumento, caberá ao IDT; a) respon-
sabilizar-se pela execução física do objeto deste Acordo, observadas as condi-
ções estabelecidas no Plano de Trabalho; b) realizar a movimentação dos 
recursos financeiros recebidos no âmbito deste Acordo; c) realizar a admi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020

                            

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