DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nistração e contratações de bens e serviços necessários para a correta execução 
do objeto deste Acordo; d) comunicar ao ESTADO/SEDET, acerca de quais-
quer dificuldades encontradas na execução de suas atribuições no âmbito 
deste Acordo e que possam eventualmente prejudicar a duração e/ou a efici-
ência de tais atribuições no sentindo de envidar seus melhores esforços para 
a fiel execução deste Acordo. Parágrafo único. Compete exclusivamente ao 
IDT, a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal, bem como a despesa com encargos trabalhistas, 
previdenciários fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto 
no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA 
– DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. O 
ESTADO/SEDET poderá realizar o acompanhamento da execução das ativi-
dades previstas no Plano de Trabalho por meio de solicitação de relatórios 
finais ou parciais sobre o estágio ou a forma de desenvolvimento das atividades 
realizadas até aquele momento, relatórios estes que deverão ser fornecidos 
pelo IDT no prazo de 15(quinze) dias úteis contados de cada solicitação. 5.2. 
O IDT também fornecerá ao ESTADO/SEDET um relatório completo refe-
rente a todo o período de vigência deste instrumento, em até 30(trinta) dias 
úteis contados do final da vigência deste Acordo. CLÁUSULA SEXTA – DAS 
COMUNICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES 6.1. Todas as comunicações relacio-
nadas ao presente acordo serão obrigatoriamente encaminhadas aos endereços 
físicos ou e-mails e destinatários na seguinte forma: Para o IDT: Att. GILVAN 
MENDES DE OLIVEIRA – Avenida Universidade nº 2596 - BENFICA – 
CEP 60.020-180 email - :idt@idt.org.br e, para o ESTADO DO CEARÁ/
SEDET – Att. FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR – Avenida Don 
Luis nº807, 16º andar – CEP nº 60.160 – Meireles – email sedet@sedet.
ce.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA DENUNCIA 7.1. 
Este Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura; 7.2. Este pacto poderá ser denunciado por qualquer das partes a 
qualquer tempo durante sua vigência, através de comunicação por escrito 
encaminhada nos termos da Cláusula anterior e com antecedência mínima 
de 180 (cento e oitenta) dias. 7.3. Em qualquer hipótese de denuncia deste 
Acordo, as partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações por elas assumidas 
até o efetivo termino da vigência deste instrumento, realizando-as integral-
mente. CLÁUSULA OITAVA – DA BOA-FÉ E DA SOLUÇÃO DE 
CONFLITOS 8.1. As partes incumbem agir com boa-fé na execução do 
presente instrumento, principalmente em relação aos seus direitos e deveres 
respectivos e se comprometem a adotar todas as medidas justificáveis para 
assegurar a realização dos objetivos deste pacto. CLÁUSULA NONA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Cada Parte declara e assegura que seus repre-
sentantes possuem capacidade legal e poderes necessários para assinar o 
presente acordo, e que não existe qualquer óbice a execução deste pacto, no 
âmbito de seus respectivos regimes jurídicos. 9.2. As disposições deste acordo 
somente poderão ser alteradas ou complementadas mediante revisão de Acordo 
por escrito, devidamente acordado pelas partes. 9.3. O não exercício de 
qualquer direito ou prerrogativa prevista neste Acordo não importará na 
novação ou alteração tácita dos seus termos e será considerado ato de mera 
tolerância, ficando ressalvado à Parte, o exercício, a qualquer tempo hábil, 
dos direitos e prerrogativas que lhe caibam em decorrência desta Avença. E 
desta forma, as partes representantes, após a leitura de todos os termos assinam 
este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que o mesmo 
possa produzir seus fáticos e jurídicos efeitos Fortaleza, 14 de janeiro de 2020 
Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET/ESTADO Antônio Gilvan Mendes 
de Oliveira PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
DO TRABALHO IDT PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Instituto de Desenvolvimento do 
Trabalho - IDT CNPJ 02.533.538/0001-97 ENDEREÇO Avenida da Univer-
sidade, 2596 - Benfica CIDADE Fortaleza UF CE CEP 60.020-180 DDD/
FONE (85) 2180.6210 / 2180.6211 CONTA CORRENTE 30551-0 BANCO 
Banco do Brasil AGÊNCIA 1369-2 PRAÇA DE PAGAMENTO Fortaleza 
/ Ceará NOME DO RESPONSÁVEL Antônio Gilvan Mendes de Oliveira 
CPF 201.587.343-00 CARTEIRA DE IDENTIDADE 1052669 SSP/CE 
CARGO Analista de Desenv. do Mercado de Trabalho FUNÇÃO Presidente 
Matrícula 000033 ENDEREÇO Avenida da Universidade, 2596 - Benfica 
CEP 60.020-180 2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO. TÍTULO DO PROJETO 
Reestruturação organizacional do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho 
(IDT). PERÍODO DE EXECUÇÃO Jan/2020 a Dez/2020 IDENTIFICAÇÃO 
DO OBJETO: A reestruturação organizacional do IDT tem como objeto 
atender ao princípio da economicidade, modernidade, melhoria da performance 
da sua rede de atendimento, otimização dos recursos e eficiência nos serviços 
prestados aos trabalhadores e empresas. Nesse sentido o Governo do Estado 
do Ceará encaminhou a Mensagem nº 8481, em 17 de dezembro de 2019, à 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja aprovação da Subvenção 
Social se deu por meio do Projeto de Lei em 20 de dezembro de 2019, sendo 
publicada no DOE no dia 27/12/2019. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTI-
FICATIVA DA PROPOSIÇÃO O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho 
– IDT, é uma Organização Social estadual, qualificado via Decreto Estadual 
nº 25.019, de 3 de julho de 1998, conforme preceitua a Lei Estadual nº 12.781, 
de 30 de dezembro de 1997, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo 
às Organizações Sociais e que, em seu art. 12, o declara de utilidade pública 
e interesse social, possui reputação ilibada e reconhecimento nacional e 
internacionalmente, e que há 21 anos exerce suas funções no âmbito das 
políticas do trabalho para o desenvolvimento social dos trabalhadores deste 
Estado. O IDT tem exercido, com responsabilidade, compromisso e zelo, o 
seu papel social de inclusão dos trabalhadores no mercado de trabalho e de 
atenção às empresas, prestando relevantes serviços à população cearense, 
mesmo em circunstâncias muitas vezes adversas, como o enfrentamento ao 
mercado de trabalho com elevadas taxas de desemprego, alto patamar de 
informalidade, rendimentos baixos e mal distribuídos, mas sempre atento a 
propiciar as condições mais adequadas entre a demanda do mercado de trabalho 
e a oferta da força de trabalho. Ademais, os desafios para a inserção de 
profissionais no mercado de trabalho tornam-se a cada dia uma tarefa que 
exige planejamento e definição de estratégias que busquem reduzir as taxas 
de desemprego, tendo-se a compreensão de que o crescimento econômico é 
o principal fator determinante para ampliação da oferta de novos postos de 
trabalho e a efetiva colocação de trabalhadores no mundo do trabalho. A 
qualificação do IDT em organização social proporcionou uma significativa 
mudança na estrutura institucional realizada no plano da implementação das 
políticas públicas do trabalho, com impactos positivos no funcionamento do 
Sistema Público de Emprego no estado, aperfeiçoando a gestão, implantando 
recentemente o modelo de gestão por processo e para resultados, na busca 
contínua da eficiência, no aumento da eficácia dos processos de trabalho, 
produzindo um avanço considerável no nível de efetividade de toda a política 
pública do trabalho, com ganhos de produtividade para o sistema. Os resul-
tados operacionais do SINE no Ceará apresentaram uma tendência ascendente, 
desde a criação do IDT até os dias atuais, contando para isso, com equipe 
qualificada, baixa rotatividade dos empregados e com uma rede de atendimento 
integrada ao trabalhador e às empresas, com implantação da avaliação de 
desempenho por competências, melhorias na qualidade dos processos, culmi-
nando com a conquista da certificação ISO 9001-2015, do sistema de gestão 
da qualidade, e no reconhecimento por parte do Banco Interamericano de 
Desenvolvimento (BID). Considerando as diferentes e constantes transfor-
mações por que passam as sociedades, de diferentes matizes sociais, culturais, 
econômicas, tecnológicas, há ainda desafios complexos e desafiadores, 
mormente o acesso ao trabalho e a renda, impondo barreiras aos trabalhadores 
com menor grau de qualificação, disputando vagas de baixa qualidade e 
menor remuneração, replicando as desigualdades, com impactos na saúde e 
no bem-estar do trabalhador, gerando um ciclo desvirtuoso que leva ao 
aumento das desigualdades sociais. Diante da magnitude das ações executadas, 
o IDT tem procurado ampliar suas parcerias institucionais e se ajustar às 
necessidades emergentes do estado, no que tange ao escopo das políticas e 
programas executados com foco na geração de emprego e renda. Dada essa 
versatilidade e iniciativa, o Instituto vem aperfeiçoando suas atividades e 
adequando sua estrutura às necessidades do mercado de trabalho do estado, 
fortalecendo os laços com o governo do estado, à sociedade local e o setor 
produtivo. Por outro lado, assistem-se nos dias atuais importantes mudanças 
do ponto de vista das novas tecnologias utilizadas nas ações executadas pelo 
IDT, agilizando o caminho entre o perfil do trabalhador e as especificidades 
das vagas ofertadas, convocação dos trabalhadores para entrevistas de 
emprego, dentre outras funções, melhorando a gestão do processo de inter-
mediação do trabalhador, cabendo aos técnicos da Intermediação de Mão de 
Obra (IMO) o acompanhamento e supervisão de todos esses processos. Tais 
mudanças na conexão entre trabalhadores e empresas apresentam, todavia, 
desafios para a sua plena realização, efetivação, mas já configuram uma 
realidade, que mediante aprimoramentos, melhorias, tendem a ser o caminho. 
É com base nesse cenário de mudanças e da necessidade de reestruturação 
organizacional do Instituto, que requer a implementação objetiva de quatro 
ações, a saber: i) Implantação do novo perfil e estrutura de atendimento ao 
trabalhador e às empresas. ii) Expansão da prestação de serviços domiciliares 
prestados por trabalhadores autônomos. iii) Implantação da Central de Aten-
dimento ao Cliente, gerando mais oportunidades e qualificando o atendimento 
ao trabalhador e às empresas. iv) Reformulação da rede de atendimento ao 
trabalhador à luz da implantação de novas tecnologias, mudando a relação 
do atendimento ao trabalhador e às empresas. 3 – CRONOGRAMA DE 
EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Meta Etapa / Fase Indicador Físico 
Duração Quantidade Início Término Reestruturar o Instituto de Desenvolvi-
mento do Trabalho (IDT) i) implantação do novo perfil e estrutura de aten-
dimento ao trabalhador e às empresas; ii) expansão da prestação de serviços 
domiciliares prestados por trabalhadores autônomos; iii) implantação da 
Central de Atendimento ao Cliente, gerando mais oportunidades e qualificando 
o atendimento ao trabalhador e às empresas e iv) reformulação da rede de 
atendimento ao trabalhador à luz da implantação de novas tecnologias, 
mudando a relação do atendimento ao trabalhador e às empresas. 1 Jan/2020 
Dez/2020 4 – CAPACIDADE INSTALADA Possui 18 (dezoito) Unidades 
de Atendimento executando as Políticas Públicas do Trabalho no Ceará. 5 
– CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE MÊS Contados 
até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Acordo PARCELA R$ 
8.783.514,41 Total: R$ 8.783.514,41 (oito milhões, setecentos e oitenta e 
três mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) 6 – CRONO-
GRAMA DE RELATÓRIO CONCEDENTE MÊS JUNHO/2020 
DEZEMBRO/2020 ENTREGA RELATÓRIO FÍSICO X X 7 – DECLA-
RAÇÃO Na qualidade de representante legal da proponente declaro junto a 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET), conforme 
o caso, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em 
mora ou situação de inadimplência perante o Tesouro Nacional ou qualquer 
órgão ou entidade da administração Estadual que impeça a transferência de 
recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Estadual na forma 
deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Fortaleza, 30 de Dezembro de 
2019 Antônio Gilvan Mendes de Oliveira Presidente do IDT 8 – APRO-
VAÇÃO DA CONCEDENTE Fortaleza,14 de Janeiro de 2020 Francisco de 
Queiroz Maia Junior Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
- SEDET SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020. 
Lucia Maria Cruz Sousa
ASSESSORA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020

                            

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