DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização da ocorrência;
IV – Encaminhar respostas conclusivas para a demanda dos reclamantes até
o prazo informado no inciso anterior;
V – Propor à Diretoria Executiva medidas corretivas ou de aprimoramento de
procedimentos e rotina em decorrência da análise das reclamações recebidas;
VI – Elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva, relatório quantitativo ou
qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria;
VII – Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de
forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados
de identificação de clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a
documentação e as providências adotadas;
VIII – Adotar as providências necessárias a integrar a Ouvidoria da ADECE ao
sistema de ouvidorias do Estado do Ceará, inclusive participando de eventos
e qualificação e aperfeiçoamento.
§ 4º - A Ouvidoria da ADECE poderá utilizar instrumentos disponibilizados
pela Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, submetendo a todas as legislações
pertinentes.
Capítulo VII
Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco
Art. 53. A ADECE observará, no mínimo, os requisitos de transparência
preceituados pela Lei Federal 12.527/2011 e Lei Estadual 15.175/2012, com
as atualizações posteriores.
Art. 54. Sob competência da Gerência de Compliance, se desenvolverão
atividades de gestão de riscos e controle interno que abranjam, no mínimo,
a ação dos administradores e empregados, a implementação cotidiana de
práticas de controle interno, verificação de cumprimento de obrigações e
demais atividades definidas em documento específico.
§1º - A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de
gestão de riscos é vinculada ao Diretor-Presidente e liderada pela Diretoria
de Planejamento e Gestão Interna.
§2º- Ocorrendo situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-
-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar
medidas necessárias em relação à situação a ele relatada, a área responsável
pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos poderá se
reportar diretamente ao Conselho de Administração ou equivalente, sendo-lhe
garantida total independência.
Art. 55. A ADECE poderá elaborar e divulgar Código de Conduta e Inte-
gridade, ficando, enquanto não elaborado, sujeito ao disposto no Decreto nº
31.198, de 30 de abril de 2013.
Parágrafo Único - O Código de Conduta e Integridade, quando elaborado,
disporá sobre:
I - princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia
mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e
vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código
de Conduta e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas
e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade
e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a
pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta
e Integridade;
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de
Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política
de gestão de riscos, a administradores.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 56. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de
conformidade com a legislação vigente.
Art. 57. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 58. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos
estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a legis-
lação reguladora da espécie.
Art. 59. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com
flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro)
Assessorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações
mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE.
Art. 60. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da
Agência.
Art. 61. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado
por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à
Assembleia Geral.
Art. 62. Os atos de emissões ou endosso de cheques e notas promissórias,
ordens de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio, duplicatas ou
documentos dessa natureza, tomada de empréstimos e confissões de dívida
de qualquer espécie, transações sobre bens e direitos sociais, assunção de
obrigações patrimoniais e quitações, dependerão das assinaturas do Dire-
tor-Presidente e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, e, nas suas
ausências ou impedimentos, das de seus substitutos legais.
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria
Executiva se estende até a investidura dos novos administradores.
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles
que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão de delibe-
ração a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados
pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja
incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados,
atendidas as demais condições previstas neste artigo.
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de
Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurí-
dica da ADECE.
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e
consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica
da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos
previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por
atos decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e
parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação
da lei ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível
nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso
ou com má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo
para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou
despesas incorridas com o mecanismo manejados em cada caso.
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do
Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIO DA MESA
Certifico registro sob o nº 5373450 em 08/01/2020 da Empresa AGENCIA
DE DESEN-VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE,
Nire 23300027353 e protocolo 200325159 - 07/01/2020. Autenticação:
7985D9CDA6D458A0C52989A735127C754D4BBE6. Lenira Cardoso de
Alencar Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 20/032.515-9 e o código
de segurança V0Fh Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
08/01/2020 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2016
DE 15/12/2016, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E SOLUÇÃO
SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI., PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, NA FORMA
QUE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento
do Estado do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº
807 – Edifício Etevaldo Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP
60.160-230 - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro,
nº 134, bairro Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: parágrafo 1º e do Inciso I, alínea “b”, do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 49/2016, pertinente aos
cargos de Administrador I e II, que com a repactuação, passa a partir de
01/01/2019 para R$ 374.593,49 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e
noventa e três reais, e quarenta e nove centavos) mensal. Pelos 12 (doze) meses
será pago o valor global de R$ 4.495.121,88 (quatro milhões, quatrocentos
e noventa e cinco mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.495.121,88 (quatro milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos); X - DA
VIGÊNCIA: não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os
ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. Em caso de
posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral
do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado
o direito à CONTRATADA de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro
deste; XII - DATA: Fortaleza, 13 de janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês
Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da
ADECE, e Orlando Braga de Almeida- Sócio Gerente da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 00174763/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ PONTES CUNHA FILHO, CPF
005.056.923-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tribu-
tação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula n° 00558818, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
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