DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cípio de São Gonçalo do Amarante-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no Art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93, assim como no Art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição
Federal; o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011; na Lei nº 13.153
de 31/07/2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação
e Mitigação dos Efeitos da Seca; no Art. 59, Capítulo IV do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA; na Lei Estadual nº 16.856, de 22 de março
de 2019, que dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais
Infância Ceará para a promoção do desenvolvimento infantil. VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer
dos partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº
8.666/1993. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 1º de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS
: Artur José Vieira Bruno, Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Secretária Estadual da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Francisco
Cláudio Pinto Pinho Prefeito de São Gonçalo do Amarante-CE. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2019
– SEMA/SPS/PREFEITURA DE CATUNDA
PROCESSO Nº10777843/2019
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, a
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e a PREFEITURA DE
CATUNDA. OBJETO: O plantio e manutenção de mudas em equipamento
público de lazer, bem como em suas áreas de influência, denominado,
“Brinquedopraça”, do Programa Mais Infância Ceará, alocado no município
de Catunda-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por
fundamento legal o disposto no Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim
como no Art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal; o Código Florestal,
Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na Lei Complementar nº 140,
de 8 de dezembro de 2011; na Lei nº 13.153 de 31/07/2015, que institui a
Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da
Seca; no Art. 59, Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
na Lei Estadual nº 16.856, de 22 de março de 2019, que dispõe, no âmbito
do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará para a promoção
do desenvolvimento infantil. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação
é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos partícipes conforme o
disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993. FORO: Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 1º
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno, Secretário
Estadual de Meio Ambiente – SEMA; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto, Secretária Estadual da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima Prefeita
de Catunda-CE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE,
14 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº10267128/2019
No Diário Oficial do Estado – D.O.E - Série 3 - Ano XI Nº 243 - Página
90, que circulou em 23 de Dezembro de 2019, com a publicação do Aditivo
ao Contrato Nº 17/2018 – SEMA/CENTRAL. ONDE SE LÊ: QUARTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2018 – SEMA/CENTRAL. LEIA-
SE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2018 – SEMA/
CENTRAL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza
- Ceará, 13 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº06/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01884942/2019 do
VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº231/2019,
datada de 15 de outubro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado,
de 13 de dezembro de 2019, que designou os SERVIDORES Lívia de
Castro e Silva Mendes, matrícula nº 300163-1-9, Marina Santos da Silva
Lopes, matrícula nº 000644-1-6 e Bárbara Fernandes Higgins, matrícula nº
000613-1-X para comporem o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir
a Instrução Normativa 01/2018. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº07/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,
com a redação dada pela Lei nº 12.274, de 05 de abril de 1994, RESOLVE
DESIGNAR os SERVIDORES Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula nº
000546-1-5, Patrícia de Menezes Gondim, matrícula nº 000559-1-3, Bárbara
Fernandes Higgins, matrícula 000613-1-X e Livia de Castro e Silva Mendes,
matrícula nº 300163-1-9 para sob a coordenação do primeiro comporem o
Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir a Instrução Normativa
01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2018.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
10 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº10/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE
ELOGIAR as SERVIDORAS Ana Maria Maia, matrícula nº 000544-1-0,
Gerente de Execução de Fiscalização - GEFIS e Priscila Soares Mendonça,
matrícula nº 000617-1-9, Gerente de Instância e Julgamento - GEIJU, pelos
relevantes serviços prestados a este órgão ambiental, trabalhando com efici-
ência e dedicação, revelando elevado grau de responsabilidade, urbanidade,
acendrado espírito público e liderança quando da realização de atividades
atinentes às respectivas gerências, alcançando resultados acima das metas
institucionais estipuladas, conforme determinações e competências da Diretoria
de Fiscalização desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº11/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,
com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994;
RESOLVE ELOGIAR a servidora SHIRLY EMANUELLE ESTEVES
IVO GOMES, matrícula nº 000585-1-3 pelos relevantes serviços prestados a
este órgão ambiental, trabalhando com eficiência e dedicação quando da reali-
zação do Julgamento das sanções administrativas como Autoridade Julgadora
Delegada vinculada a Gerência de Instância e Julgamento, realizada durante
o segundo semestre do ano de 2019, conforme determinações e competências
da Diretoria de Fiscalização desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº12/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES TEOMAR FILHO DE
BRITO RAMOS, matrícula nº 300157-1-1, ERICK MÁRCIO DE OLIVEIRA
PEREIRA, matrícula nº 300154-1-X, RICARDO LIMA DECOTÊ, matrí-
cula nº 300138-1-6, RAQUEL FERREIRA GOMES ROSA, matrícula nº
300131-1-5 e CRISTIANE AGUIAR DO VALE PRACIANO, matrícula
nº 000573-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe
para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório
de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao empreendimento, Aeroporto
Regional de Sobral, situado no município de Sobral/CE, requerido pela Secre-
taria da Infraestrutura, protocolado através do processo nº 11514269/2019 do
VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 6261675/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da
Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Valter dos Santos, CPF nº 073.946.913-49, aposentado(a) pelo(a)
Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista,
Classe VII, nível/referência ATA – 10, atualmente Motorista, nível/referência
16, matrícula nº 000090-2-4, com óbito em 22/07/2018, pensão mensal no
valor de R$ 618,57 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/07/2018, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
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