DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6457421/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II 
e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 
1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO ALVES DA SILVA, 
CPF: 053.127.873-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, 
percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018228-1-0, com óbito em 
19/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.650,78 (dois mil seiscentos e 
cinquenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 19/06/2018: NOME: MARIA DE FATIMA PEREIRA 
DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 204 800 833 - 04 VALOR: 
R$ 2.650,78 Torna sem efeito, o ato publicado no Diário Oficial do Estado 
de 02/04/2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPON-
DENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 09251612/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva 
remunerada FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, CPF: 190.077.523-91 
, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 027.653-1-4, com óbito em 
05/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.955,57 (três mil novecentos e 
cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 80% 
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 05/10/2019: NOME: MARIA EVANDINA 
MOREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 618.829.683 - 87 
VALOR: R$ 1.977,78 NOME: GABRIELA MOREIRA DE SOUSA PAREN-
TESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 14/04/2001) CPF: 083.802.133 - 60 
VALOR: R$ 1.977,78. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1617169/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II 
e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º 
da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO TAVARES DA 
SILVA FILHO, CPF: 046.899.253-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula 
nº 022052-1-1, com óbito em 03/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 
3.489,00 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais) mensais, correspondente 
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 03/02/2017: NOME: TEREZINHA 
EDNA RIOS TAVARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 774 167 243 
- 68 VALOR: R$ 3.489,00 TORNAR SEM EFEITO, o ato publicado no 
DOE de 27/06/2017. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 08373200/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar reformado FRANCISCO SANTOS DA SILVA, CPF: 056.872.413 
- 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o 
soldo de 3º Sargento, matrícula nº 024.399-1-3, com óbito em 05/09/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 2.658,15 (dois mil seiscentos e cinqüenta e 
oito reais e quinze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 05/09/2019: NOME: MARIA SANTA DA SILVA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 385.358.663 - 53 VALOR: R$ 2.658,15. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 09252104/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 
de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
DEUSDETH DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR, CPF: 357.079.923-91 , 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a 
remuneração da mesma graduação, matrícula nº 102.587-1-5, com óbito 
em 26/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.947,74 (três mil nove-
centos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 26/08/2019: NOME: MAYARA LIMA 
DUARTE NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 025.135.193 
- 96 VALOR: R$ 1.973,87 NOME: JUAN MATEUS DUARTE NASCI-
MENTO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 06/06/2014) CPF: 
100.985.253 - 10 VALOR: R$ 986,93 NOME: JULIA MARA DUARTE DO 
NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 19/03/2012) 
CPF: 100.984.993 - 00 VALOR: R$ 986,93. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07984337/2019 do 
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 
04(QUATRO) anos, da servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO, que 
ocupa o cargo de Assistente Social, Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, matrícula nº 495990-1-3, lotada na Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, 
a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento 
e Gestão e o SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA 
CRIMINAL DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Cooperação Técnica 
visando a operacionalização de consignações FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 14.686, de 30 de abril de 2010, Decreto Estadual nº 31.111, 
de 29 de janeiro de 2013, e alterações, e Instrução Normativa nº 003/2014 
VIGÊNCIA: A partir de 18 de dezembro de 2019 FORO: Fortaleza-CE DATA 
DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo - Secretário Executivo de Gestão e Tácio Pinheiro 
Bezerra – Presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal 
do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2020.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001, de 16 de janeiro de 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO 
NORMATIVA Nº007, DE 30 DE DEZEMBRO 
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exer-
cício das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 93, inciso III, da 
Constituição Estadual 1989, e art. 82, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, e alterações; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos 
nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, CONSIDERANDO 
ainda, a necessidade de adequar os procedimentos relativos à programação 
das férias de servidores e empregados públicos estaduais, DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 8º, e o art. 21, da Instrução 
Normativa nº 007, de 30 de dezembro de 2019, passando a vigorar com 
seguinte redação:
“Art. 8º A programação de férias dos servidores cedidos dar-se-á 
da seguinte forma:
I – O servidor público estadual cedido dentro do Poder Executivo 
Estadual quando para:
a) o exercício de cargo de provimento em comissão ou função comis-
sionada, deverá programar suas férias no SGPF selecionando o órgão/entidade 
cessionário, observada a disponibilidade dos 15% previstos no inciso I, art. 
6º, do Decreto nº 32.907/2018;
b) prestar serviços, deverá enviar o período em que intenciona o 
gozo de suas férias, o qual deverá ser previamente autorizado pelo seu chefe 
imediato, dentro do prazo previsto no art. 15 desta IN, ao RH do seu órgão/
entidade de origem, que o implementará no SGPF.”
(...)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020

                            

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