DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº16/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 882,00
(oitocentos e oitenta e dois reais) contra a empresa MEDFARMA COM.
DE MED. MAT. E EQUIP., inscrita no CNPJ sob o nº11.229.270/0001-95,
estabelecida na Rua Argentina, nº1629, Bairro Monte Castelo, Teresina-PI,
em decorrência da apuração feita através do processo nº 08942565/2019, em
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO Executivo Administrativo Financeiro
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/18 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo nº 2034647/2017 do VIPROC, acatando integralmente o relatório
da Segunda Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER GLICÉRIA DE
MARILAC COSTA FERREIRA, que ocupa o cargo de ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO, matrícula nº 493773-1-2, lotada nesta Secre-
taria, da imputação constante da Portaria nº 2017/2129 de 23 de agosto de
2017, publicada no Diário Oficial nº 166, de 01 de setembro de 2017. SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2020/19.
D E S I G N A S E R V I D O R P A R A
R E S P O N D E R I N T E-R I N A M E N T E
PELAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA - SEPGI.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, GESTOR
ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição
Estadual, inciso XI do art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR o senho MARCOS ANTÔNIO GADELHA
MAIA, Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para responder interinamente pelas
atribuições da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, no período de 30.12.2019 a 10.01.2020, exercendo
cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias, conforme Decreto
nº 33.381, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior,
não decorrerá ao no-meado direito de acréscimo aos seus vencimentos,
continuando a mesmo a receber como Secretário Executivo de Atenção à
Saúde e Desenvolvimento Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos à 30.112.2019, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07
de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº20/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 650,98
(seiscentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) contra a empresa
GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.805.967/0001-67, estabelecida na Av. Pontes Vieira, nº 277, loja
281, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração
feita através do processo nº 08958259/2019, em que ficou constatado que a
empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo
esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com poste-
rior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
07 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº21/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA-
TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04175390/2019; 04513171/2019; 08297260/2019
do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº
1690/2019, datada de 30 de setembro de 2019 e publicada no Diário Oficial
do Estado, de 10/10/2019, que aplica sanção de multa no valor de R$ 1.127,97
(mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) contra a empresa
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da Univer-
sidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE.. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições legais que lhe
conferem o art. 52, VIII, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas
alterações, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.381 de 03 de dezembro de
2019, RESOLVE: Art.1° - Compor a Comissão responsável pela elaboração
do Decreto que definirá os critérios para avaliação da metas individuais e insti-
tucionais, conforme a Lei N° 17.132 de 16 de dezembro de 2019 que institui a
Gratificação de Desempenho Institucional – GDI. Art 2° - A Comissão de que
trata o art 1°, passará a ser composta pelos seguintes membros e coordenada
pelo primeiro: 1. Adriana Ramos Grespan – Matrícula 30149912 2. Maria
Elisabeth Gadelha Pessoa - Matrícula 4020614 3. Maria de Fátima Nepomu-
ceno Nogueira – Matrícula 40014217 4. Jaqueline Maria Machado Castelo
Branco – Matrícula 4000551X 5. Josenilia Maria Alves Gomes - Matrícula
30149211 6. Adélia Maria Araujo Bandeira - Matrícula 10203511 7. Clara
Suzana Cardoso Braga – Matrícula 30150414 SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº024/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 6.545,82 (seis
mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) contra a
empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.911.404/0001-13, estabelecida na Av. Circular, Setor
Pedro Ludovico, Goiânia-GO, em decorrência da apuração feita através do
processo nº 07514420/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 04115079/2019, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor
HARRISON JOSÉ MOTA DE ALCÂNTARA, Médico, matrícula nº
105132-1-9 acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 190; 191,
inciso II, VI e VII, c/c o art. 193, inciso XIV, da Lei nº 9.826/1974, em razão
do mesmo estar ausente de suas atividades laborativas desde maio de 2019,
sem qualquer legislação que o amparem restando configurado o ilícito de
abandono de cargo, passível da sanção prevista no art. 199, inciso III, §1º da
Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº026/2020 - SECRETARIA DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 7.176,60
(sete mil, cento e setenta e seis reias e sessenta centavos) contra a empresa
SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na
Av. Circular, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP: 74.823-020, em
decorrência da apuração feita através do processo nº 07514497/2019, em
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro do Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
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