DOE 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2323/2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº723-D/2019-GS, datada de 11 de dezembro de 2019,
que autorizou o servidor JOSE FERNANDES VIEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Orientador de Célula (DNS-3), matricula nº 300.536-1-3, a viajar
à Cidade de Natal-RN, no período de 09 à 18/12/2019. 2. AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de
serviço à Cidade de Natal-RN, com a finalidade de realizar missão de apoio a operações de inteligência e ações de Defesa Civil naquela Cidade, conforme
no SPU nº 11443477/2019, con-cedendo-lhe diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°, classe
I; do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2323/2019-GS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
JOSE FERNANDES VIEIRA JUNIOR
Orientador de Célula (DNS-3)
300.536-1-3
III
09 à 17/12/2019
Natal-RN
8 (oito) e meia
189,25
40%
2.252,08
TOTAL
2.252,08
*** *** ***
PORTARIA Nº2324/2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço ao Muni-cípio de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de realizarem Missão Governamental, confor-me SPU nº 11581489/2019,
concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
de-vendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza,
27 de dezembro de 2019.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2324/2019-GS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
ARISTOTELES TAVARES LEITE
Coordenador (DNS-2)
300.516-1-0
III
24/12/2019
Juazeiro do Norte-CE
½ (meia)
77,10
20%
46,26
TATIANE DE BARROS MACEDO
Delegado de Polícia Civil
300.827-1-0
IV
24/12/2019
Juazeiro do Norte-CE
½ (meia)
64,83
20%
38,90
TOTAL
85,16
*** *** ***
PORTARIA N°0008/2020 - GS.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA OPERACIONALIZAR AO DISPOSTO NA LEI Nº16.829, DE 13
DE JANEIRO DE 2019, REGULAMENTADA PELO DECRETO N°32.929, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE
AUTORIZA O PAGAMENTO PELO PODER PÚBLICO DE RECOMPENSA POR INFORMAÇÕES PRESTADAS
OU AUXILIEM OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei
n°16.829 de 13 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança nas investigações
criminais; CONSIDERANDO a previsão do art. 1°, § 3°, da referida Lei, que atribui ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social competência para
dispor sobre os serviços de recepção das informações para fins de pagamento de recompensa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.929, de 14
de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei n. ° 16.829, de 13 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para fins de
operacionalização do regime de recompensa instituído por esta última Lei.RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos órgãos de segurança pública para os fins da
Lei n.°16.829 de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança nas investigações
criminais.
Art. 2° O pagamento da recompensa a que se refere esta Portaria observará os termos do Decreto n.° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta
a Lei n.° 16.829, de 13 de janeiro de 2019, só sendo devido no caso de informações prestadas que sejam determinantes para a elucidação de crimes, para a
localização de seus responsáveis ou de pessoas contra quais esteja pendente o cumprimento de mandado de prisão.
§ 1 ° Somente ensejarão o pagamento de recompensa informações que atendam ao art. 3º, §1º, inciso I, conforme disposto em ato da Comissão
Estadual do Programa de Recompensa, Decreto n° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, a qual se encarregara de especificar, além do valor da recompensa, seu
prazo de validade, o caso concreto que ensejará o pagamento da premiação, os fatos ou os atos preparatórios de crimes cuja prevenção se pretende com a
premiação, bem como o tipo de informação pretendida pelos órgãos de segurança.
§ 2° Caberá ao Secretário da Pública e Defesa Social, instar à Comissão a que se refere o § 1°, deste artigo, o pagamento de recompensa de que cuida
esta Portaria, indicando a informação que se pretende obter relativa aos fatos investigados, bem como os objetivos a serem alcançados.
§ 3° Recebida a proposta de definição de recompensa, na forma do §2°, deste artigo, o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social fará seu
juízo de valor sobre a medida, procedendo, caso a entenda relevante, ao encaminhamento da proposta a Comissão Estadual do Programa de Recompensa,
para fins de deliberação.
§ 4° Será resguardado o sigilo ao procedimento a que se refere este artigo, devendo a devida classificação ser providenciada junto à Coordenadoria
de Inteligência.
§ 5° Definida a recompensa pela Comissão de que trata o §1°, deste artigo, a Secretaria da Segurança a Pública e Defesa Social - SSPDS, por iniciativa
própria e/ou por seus órgãos vinculados, adotará as providências necessárias para ampla divulgação da premiação, sem prejuízo de outras formas de publicidade.
Art. 3° Para os fins do pagamento de recompensa, as informações poderão ser prestadas por ligação gratuita para o Disque Denúncia, número 181;
§ 1° A SSPDS manterá, em seu sítio eletrônico na “internet”, as informações necessárias para fins do atendimento ao disposto neste artigo.
§ 2° Nos atos e eventos oficiais da SSPDS, bem como de seus órgãos vinculados, deverão constar, sempre que possível, o telefone do Disque
Denúncia, como também em estádios, outdoors e ônibus.
Art. 4° O cidadão, ao prestar as informações para os fins desta Portaria, deverá informar como pode ser localizado, devendo os respectivos dados
serem mantidos no mais absoluto sigilo, perante a autoridade ou unidade responsável pelo recebimento das informações.
§ 1° As informações recebidas na forma do inciso I, do art. 3°, desta Portaria, serão analisadas pela área responsável da SSPDS, que sobre elas exercerá
juízo preliminar, após o que as encaminhará à autoridade encarregada da investigação policial, que expedirá relatório atestando a natureza determinante da
informação, bem como a qualificando para efeito de pagamento da premiação.
§ 2° Considera-se determinante a informação sem a qual não seria possível o sucesso da operação policial.
§ 3° No relatório a que se refere o § 1°, deste artigo, deverá constar o detalhamento das diligências realizadas com base nas informações prestadas,
para fins de demonstração de sua eficiência e qualificação.
§ 4° O relatório expedido na forma deste artigo será enviado à apreciação da Coordenadoria de Inteligência, a qual se manifestará conclusivamente
sobre a matéria, encaminhando o resultado ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, e este, ao receber, fará o encaminhamento à Comissão Estadual
do Programa de Recompensa, para deliberação final. Após retorno do processo, o Secretário da SSPDS encaminhará os dados para fins de pagamento da
premiação.
Art. 5º Autorizada a premiação pela Comissão Estadual do Programa de Recompensa, seu pagamento será efetuado pela SSPDS, a qual se processará
com resguardo do sigilo da identificação do seu beneficiário.
Art. 6º A divulgação ou o pagamento de recompensa em inobservância ao disposto nesta Portaria, em especial ao dever de sigilo quanto à identificação
do denunciante, ensejará a devida responsabilização do seu autor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
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