DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
demais atos relacionados a
concessão de estágio a estu-
dante de Ensino Médio e Supe-
rior no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de
2016,que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e de-
mais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e
regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO
a necessidade de conceder agilidade e eficiência na formaliza-
ção da contratação de estagiários da Secretaria Municipal das
Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Coor-
denador da Coordenadoria Administrativo - Financeira (COAFI),
JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, para referendar termo de
compromisso, seus aditamentos, rescisão e demais atos rela-
cionados à concessão de estágio a estudante do Ensino Médio
ou Superior, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 2º - Os documentos assinados sob a égide desta Portaria,
deverão mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3º - Não
será atribuída ao servidor mencionado no art.1º desta Portaria,
qualquer vantagem pecuniária pelas atribuições delegadas. Art.
4º - O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pelo titular da Pasta. Art. 5º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza
- Ce, aos 06 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 02/2020 - SEFIN
Delega competência aos Coor-
denadores da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, para os fins
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 70, inciso
X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Execu-
tivo Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º, incisos IX e XXV do Decreto nº 13.810, de
13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir
Portaria no interesse dessa Secretaria, ademais de praticar
atos necessário ao cumprimento de suas competências e à
consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN); CONSIDERANDO a essencial
necessidade de assegurar à prestação do serviço público,
observado os princípios da regularidade, continuidade, segu-
rança, atualidade, transparência e cortesia na forma da Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO o dever
constitucional da Administração Pública deatuar comagilidade e
eficiência na execução dos processos e procedimentos admi-
nistrativos, com o escopo de cumprir com a sua missão institu-
cional, de acordo com a visão e valores estabelecidos; CON-
SIDERANDO, por fim, a permanência da vacância do cargo de
Secretário Executivo Municipal, cujo papel é atuar em parceria
com o Titular da Pasta na administração geral da SEFIN.
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência aos servidores
FERNANDO
JOSÉ
DA
SILVEIRA
MARINHO
e
JOSÉ
RAIMUNDO MORAIS VILAR, respectivamente ocupantes dos
cargos de Coordenador da Assessoria de Governança
(ASGOV), e Coordenador da Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI), ambos da Secretaria Municipal das Finan-
ças, para, observadas as normas em vigor: I - auxiliar o Secre-
tário Municipal das Finanças na direção, organização, orienta-
ção, controle e coordenação das ações estratégicas das unida-
des orgânicas da Secretaria; II - auxiliar, assessorar e repre-
sentar o Secretário nas atividades de articulação intersetorial
na SEFIN, nos órgãos externos e na sociedade; III - substituir,
interna e externamente o Secretário nos seus afastamentos,
ausências e impedimentos, independentemente de designação
específica e de retribuição adicional, conforme determinação do
Secretário; IV – promover a articulação entre as coordenadori-
as visando o alinhamento estratégico e o alcance dos resulta-
dos deliberados pelo Comitê Executivo; V - promover reuniões
de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da
Secretaria, providenciando junto ao Secretário a solução de
problemas encontrados, quando for o caso; VI - participar das
ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e
integração das as atividades desenvolvidas no âmbito da Se-
cretaria; e VII - submeter à consideração do Secretário os as-
suntos que excedem a sua competência. Art. 2º - Os documen-
tos assinados sob a égide desta Portaria, deverão mencionar
explicitamente esta qualidade. Art. 3º - Não será atribuída aos
servidores mencionados no art.1º desta Portaria, qualquer
vantagem pecuniária pelas atribuições delegadas. Art. 4º - O
prazo da presente delegação é indeterminado, podendo sera-
vocada, a qualquer tempo pelo titular da Pasta, a competência
delegada. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN em Forta-
leza, 06 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0082/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P586925/2019; CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 096369–série 410ª,
do(a) servidor(a) EUGÊNIO RABELO, consta registrado Con-
trato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta
Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, com
admissão a partir de 06.03.1978, como Fiscal de Obras SU-08;
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Secre-
taria Municipal do Governo-SEGOV, resultou não constar cópia
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo
no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão,
para a concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato fir-
mado entre o(a) servidor(a) EUGÊNIO RABELO e a extinta
Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, a
partir de 06.03.1978. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de janeiro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0083/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P597513/2019, CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 066254–série nº
00026-Ce, do(a) servidor(a) ANTONIO PEDRO DE SOUSA
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de
03.07.1995, como Gari; CONSIDERANDO que no levantamen-
Fechar