DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
demais atos relacionados a 
concessão de estágio a estu-
dante de Ensino Médio e Supe-
rior no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo 
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 
2016,que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e de-
mais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e 
regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO 
a necessidade de conceder agilidade e eficiência na formaliza-
ção da contratação de estagiários da Secretaria Municipal das 
Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Coor-
denador da Coordenadoria Administrativo - Financeira (COAFI), 
JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, para referendar termo de 
compromisso, seus aditamentos, rescisão e demais atos rela-
cionados à concessão de estágio a estudante do Ensino Médio 
ou Superior, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças. 
Art. 2º - Os documentos assinados sob a égide desta Portaria, 
deverão mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3º - Não 
será atribuída ao servidor mencionado no art.1º desta Portaria, 
qualquer vantagem pecuniária pelas atribuições delegadas. Art. 
4º - O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo 
ser revogado a qualquer tempo pelo titular da Pasta. Art. 5º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza 
- Ce, aos 06 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 02/2020 - SEFIN 
 
 
Delega competência aos Coor-
denadores da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, para os fins 
que especifica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 70, inciso 
X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, 
que dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Execu-
tivo Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, incisos IX e XXV do Decreto nº 13.810, de 
13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir 
Portaria no interesse dessa Secretaria, ademais de praticar 
atos necessário ao cumprimento de suas competências e à 
consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria 
Municipal das Finanças (SEFIN); CONSIDERANDO a essencial 
necessidade de assegurar à prestação do serviço público, 
observado os princípios da regularidade, continuidade, segu-
rança, atualidade, transparência e cortesia na forma da Lei nº 
13.460, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO o dever 
constitucional da Administração Pública deatuar comagilidade e 
eficiência na execução dos processos e procedimentos admi-
nistrativos, com o escopo de cumprir com a sua missão institu-
cional, de acordo com a visão e valores estabelecidos; CON-
SIDERANDO, por fim, a permanência da vacância do cargo de 
Secretário Executivo Municipal, cujo papel é atuar em parceria 
com o Titular da Pasta na administração geral da SEFIN.     
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência aos servidores       
FERNANDO 
JOSÉ 
DA 
SILVEIRA 
MARINHO 
e 
JOSÉ            
RAIMUNDO MORAIS VILAR, respectivamente ocupantes dos 
cargos de Coordenador da Assessoria de Governança       
(ASGOV), e Coordenador da Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI), ambos da Secretaria Municipal das Finan-
ças, para, observadas as normas em vigor: I - auxiliar o Secre-
tário Municipal das Finanças na direção, organização, orienta-
ção, controle e coordenação das ações estratégicas das unida-
des orgânicas da Secretaria; II - auxiliar, assessorar e repre-
sentar o Secretário nas atividades de articulação intersetorial 
na SEFIN, nos órgãos externos e na sociedade; III - substituir, 
interna e externamente o Secretário nos seus afastamentos, 
ausências e impedimentos, independentemente de designação 
específica e de retribuição adicional, conforme determinação do 
Secretário; IV – promover a articulação entre as coordenadori-
as visando o alinhamento estratégico e o alcance dos resulta-
dos deliberados pelo Comitê Executivo; V - promover reuniões 
de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da 
Secretaria, providenciando junto ao Secretário a solução de 
problemas encontrados, quando for o caso; VI - participar das 
ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e 
integração das as atividades desenvolvidas no âmbito da Se-
cretaria; e VII - submeter à consideração do Secretário os as-
suntos que excedem a sua competência. Art. 2º - Os documen-
tos assinados sob a égide desta Portaria, deverão mencionar 
explicitamente esta qualidade. Art. 3º - Não será atribuída aos 
servidores mencionados no art.1º desta Portaria, qualquer 
vantagem pecuniária pelas atribuições delegadas. Art. 4º - O 
prazo da presente delegação é indeterminado, podendo sera-
vocada, a qualquer tempo pelo titular da Pasta, a competência 
delegada. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN em Forta-
leza, 06 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO Nº 0082/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P586925/2019; CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 096369–série 410ª, 
do(a) servidor(a) EUGÊNIO RABELO, consta registrado Con-
trato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta 
Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, com 
admissão a partir de 06.03.1978, como Fiscal de Obras SU-08; 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Secre-
taria Municipal do Governo-SEGOV, resultou não constar cópia 
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo 
no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, 
para a concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato fir-
mado entre o(a) servidor(a) EUGÊNIO RABELO e a extinta 
Superintendência Municipal de Obras e Aviação-SUMOV, a 
partir de 06.03.1978. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de janeiro de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0083/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P597513/2019, CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 066254–série nº 
00026-Ce, do(a) servidor(a) ANTONIO PEDRO DE SOUSA 
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza 
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de 
03.07.1995, como Gari; CONSIDERANDO que no levantamen-

                            

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