DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu__________________________________ RG________________, CPF________________, DECLARO, com base no que dis-
põem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352, de 09 de julho de 2008 que, presen-
temente:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiá-
rias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:
a) __________________________ cuja jornada de trabalho é de ___ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _____;
b) __________________________ cuja jornada de trabalho é de ___ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _____;
c) __________________________ cuja jornada de trabalho é de ___ às ___ horas, com uma carga horária semanal de ______.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contrata-
do(a).
Fortaleza, ____ de ______________ de 20____.
____________________________________________________________
Assinatura do Declarante
*** *** ***
PORTARIA Nº 0001/2020 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1108/2019 –
SME, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de de-
zembro de 2019, que converte em pecúnia a Licença Prêmio
dos servidores que indica. CONSIDERANDO o Processo Judi-
cial nº 0131935-60.2019.8.06.0001, que tramita na 11ª Vara da
Fazenda Pública. CONSIDERANDO a publicação do Lote 22,
por meio da Portaria nº 1054/2019 – SME (DOM de 12 de no-
vembro de 2019). RESOLVE: Art. 1º - Excluir o nome da servi-
dora CECÍLIA MARTA FRANÇA MARTINS, professora aposen-
tada, conforme Título de Aposentadoria nº 507/2017 (DOM de
27 de junho de 2017), da Portaria nº 1108/2019 – SME, publi-
cada no Diário Oficial do Município em 05 de dezembro de
2019, que converte em pecúnia a licença-prêmio dos servido-
res que indica, uma vez que a mesma perceberá o valor refe-
rente à conversão via RPV/Precatório. Art. 2º - Excluir o nome
da servidora REGINA JORDELIA PEREIRA ARRUDA, matrícu-
la nº 72.700-02, ocupante do cargo de Professor, da Portaria nº
1108/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município em
05 de dezembro de 2019, que converte em pecúnia a licença-
prêmio dos servidores que indica, uma vez que a mesma já foi
contemplada por meio da Portaria nº 1054/2019 – SME (DOM
de 12 de novembro de 2019). GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de janeiro de 2020.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
*** *** ***
ADITIVO AO EDITAL Nº 02/2020 – SME - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o Edital nº 02/2020 - SME,
que estabelece normas específicas para a realização de pro-
cesso seletivo destinado a compor o corpo docente das Esco-
las Municipais de Tempo Integral a serem implantadas em 2020
e suprir as eventuais carências nas demais Escolas de Tempo
Integral, altera os itens 1.3, 4.1.12 e Anexo III que passam a
vigorar com a seguinte redação: 1.3. A seleção destina-se a
professores de área específica nas disciplinas de Matemática,
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Artes,
Geografia, História, Ensino Religioso e Ciências, para lecionar
no Ensino Fundamental anos finais, do 6º ao 9º ano, para com-
por o corpo docente das Escolas de Tempo Integral a serem
implantadas em 2020, bem como para suprir as eventuais
carências nas Escolas de Tempo Integral, já implantadas em
anos anteriores.
4.1.12. Endereços dos Distritos de Educação:
EMTI IMPLANTADAS EM 2020
DISTRITO
ENDEREÇO
4
Rua Coronel de Queiroz, S/N - Planalto Ayrton Senna
(Escola Municipal de Tempo Integral Leonel de Moura
Brizola)
Fone Distrito: 98970.2787
5
Av. Augusto dos Anjos, 2466 – Siqueira
Fone Distrito: (85) 3483.2420
Fax: 3483.2420/3433.2907/2927/3484.3825/3105.3053
6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana.
Fone Distrito: (85) 3488.3192/3129/3256.6326/6328
Fax: 3472.4073
ANEXO III
CURRÍCULO SIMPLIFICADO
Professor Área Específica
Eu
_____________________,
matrícula
_________
CPF________________, declaro ter entregue os documentos
comprobatórios abaixo pontuados:
TÍTULO
QUANTIDADE
DE PONTOS
PONTOS
OBTIDOS
1.
Diploma
de
Curso
de
Doutorado
3
2.
Diploma
de
Curso
de
Mestrado
2
3.
Certificado
de
pós-graduação lato sensu; com
carga
horária
mínima
de
trezentas e sessenta (360)
horas, oferecida de acordo
com as Resoluções nº 12/83,
03/99 e 01/2001, do Conselho
Nacional de Educação (CNE),
limitando-se a dois (02) cursos
– um (01) ponto por curso.
2
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