DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
tualização (CAC) do convênio 
nº 030/2019 – SMS. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 
030/2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA (IPREDE), com 
o intuito de integrar o CONVENIADO no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia 
da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, 
conforme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir nos termos do que dispõe o art. 32, da 
seção IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n° 
02/2017, a Comissão de Acompanhamento da Contratualiza-
ção (CAC), para o acompanhamento e a fiscalização da execu-
ção do Convênio nº 030/2019, conforme a seguinte composi-
ção: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Thábyta Silva de Araujo 
025.550.533-79 
TITULAR 
CONVENENTE 
Germana Kelly Rebouças 
dos Santos 
013.885.553-60 
TITULAR 
CONVENENTE 
Emília Alves de Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Edna Maria de Meneses 
Pereira 
310.054.033-68 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
André Rosado Henriques 
Pimentel 
617.631.013-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
José Osivan Mendonça 
Júnior 
035.698.723-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
João Vicente Menescal 
de Oliveira 
241.308.853-91 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
José Flávio Soares 
691.066.143-53 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convênio nº 030/2019. I – Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde 
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas no Convênio n° 030/2019. Art. 4º - O 
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
vênio nº 030/2019, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser devidamente registrada e previamente homologada 
pela Convenente. Art. 5º - Os membros da Comissão - CAC 
não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência 
da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades 
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, 
Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 8º - Registra-se a presente Portaria nos autos do processo 
que originalizou a contratualização (P002758/2019). Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 8 de janeiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 0010/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, a 01/01/2017, publicado no DOM, de 
02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas, instituídas 
pelo o artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/ 2014, com-
binado com o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 
16.533, de 28/06/2019, e ainda, conforme o art. 186, e seguin-
tes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº: 9.526, de 02/01/1991. * Considerando o Processo de 
Sindicância Disciplinar: P691410/2019 – P763766/2019. Resol-
ve: Art. 1º - Acatar em parte o Relatório, exarado pela Comis-
são de Sindicância nesta Secretaria Municipal da Saúde, da 
Portaria SMS nº 1109/2019, publicada no DOM de 21/10/2019, 
para culminar ao servidor público municipal, BRUNO TIGRE 
DE ARRUDA LEITÃO, matrícula: 65.206-02, ocupante do cargo 
em carreira de provimento efetivo de Médico, a pena de Adver-
tência, por escrito naqueles autos do referido Processo de 
Sindicância Disciplinar. Art. 2º - Registre-se nos assentamentos 
do servidor em tela. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza–CE, 07 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 0012/2020 
 
Institui a comissão de inventá-
rio dos bens patrimoniais do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota 
da Barra do Ceará - HDGMBC. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as manifestações e os 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P952434/2019. CONSIDERANDO a solicitação de 
prorrogação para a conclusão do levantamento do inventário 
de bens móveis da unidade hospitalar em epígrafe para o ano 
de 2019 (fls. 12). CONSIDERANDO a autorização da dilação 
de prazo conferido nos termos do documento de fls. 13 e a 
necessidade de se concluir o inventário dos bens móveis patri-
moniais que se encontravam no Hospital Distrital Gonzaga 
Mota da Barra do Ceará – HDGMBC no ano de 2019. CONSI-
DERANDO os normativos que regulamentam a gestão patri-
monial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de 
uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá 
outras providências (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de 
dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instru-
ção Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 
16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Co-
missão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC, com-
posta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Rubenilson Vitor da Costa 
13.488-01 
MEMBRO 
Cláudia Maria Costa Lima 
Braga 
46.704-06 
MEMBRO 
Elialzira Maria do Nascimento 
13.680-01 
MEMBRO 

                            

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