DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de 
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis patrimoniais da competência de 2019, com o objetivo 
de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, veri-
ficando a exatidão dos registros de controle patrimonial, medi-
ante a realização de levantamentos físicos, bem como a ade-
quação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao 
final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos 
sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anota-
das ao longo do processo, informando a situação geral quanto 
ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 1º - A Comissão 
relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados 
antiquados ou antieconômicos, a fim de que a informação seja 
encaminhada à SEPOG para procedimento de alienação ou 
doação. § 2º - No caso do desfazimento de bens por parte do 
órgão ou entidade municipal e concluído o procedimento, deve-
rá ser encaminhada à SEPOG solicitação para a respectiva 
baixa patrimonial; § 3º - Caso ocorra discordância entre o esto-
que físico e o constante no sistema eletrônico, deverá ser aber-
to processo administrativo a fim de apurar as irregularidades. 
Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores acima indicados. Art. 5º - Convali-
dem-se os atos praticados pelos membros designados no art. 
1º deste instrumento durante a competência de 2019 que este-
jam em total consonância com as atribuições e competências 
instituídas pelas normas que regem a matéria no âmbito desta 
Municipalidade (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezem-
bro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução 
Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, 
de 29/01/2019). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura e suas disposições destinam-se à conclusão do 
levantamento do inventário dos bens de uso permanente do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC 
para o ano/competência de 2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 09 de janeiro de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P881167/2018 - PORTARIA: 70/2019 – PGM - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no DOM nº: 
15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.451, em 12/06/2019, no DOM 
nº: 16.533, de 28/06/2019, ainda, consoante o artigo 186, e os 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra 
todo o teor do Relatório, nas folhas 112/132, e aplicar a suges-
tão de julgamento pela Absolvição, no Termo Final, as fls.: 135, 
referente ao Processo: P881167/2017, acima, vez que não se 
configurou a ocorrência de possível descumprimento de dever 
funcional pela servidora pública municipal, LUIZA MÁRCIA 
CAMPOS NERES GRANJEIRO, razão pela qual determino de 
logo, o cumprimento do despacho, as fls.: 138, ora através da 
remessa destes autos à Coordenadoria Regional de Saúde VI 
– CORES VI, da SMS, conforme Decreto nº: 14.451, no DOM 
de 28/06/2019, para cogente notificação da servidora pública 
municipal, supra, no Termo de Ciência, as fls.: 142, ut. Deter-
minar publicitação deste despacho, as fls.: 144, neste Proces-
so: P175761/2017, supra, com devidas anotações ex officio, 
deste feito, no histórico funcional, da servidora pública munici-
pal, LUIZA MÁRCIA CAMPOS NERES GRANJEIRO, ut. Des-
tarte, providencie-se de imediato a publicação deste despacho, 
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Norma-
tiva nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município 
de Fortaleza – CGM / PMF. Após, enviem-se estes fólios à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, para 
que se confira a imperativa comunicação de maneira expressa, 
da servidora pública municipal acima, sobre a decisão da Se-
cretária, pelo arquivamento deste caderno processual, conso-
ante consta no Relatório da Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD/PGM, com 
fins de baixa deste, conforme preconiza o art. 9º, inciso I, da 
Instrução Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 08 de 
janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P175761/2018 - PORTARIA: 0110/2019 – PGM - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no DOM nº: 
15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.451, em 12/06/2019, no DOM 
nº: 16.533, de 28/06/2019, ainda, conforme o artigo 186, e os 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra 
todo o teor do Relatório, nas folhas 130/149, e aplicar a suges-
tão de julgamento pela Absolvição, no Termo Final, as fls.: 152, 
referente ao Processo: P175761/2018, acima, vez que não se 
configurou a ocorrência de possível descumprimento de dever 
funcional do servidor público municipal, HARRISON JOSÉ 
MOTA DE ALCÂNTARA, razão pela qual determino de logo o 
atendimento da manifestação do último parágrafo, as fls.: 149, 
posto. Determinar publicitação deste despacho, as fls.: 155, 
neste processo: P175761/2017, supra, com devidas anotações 
de ex officio, destes fólios, no histórico funcional, do servidor 
público municipal, HARRISON JOSÉ MOTA DE ALCÂNTARA, 
ut. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, conforme também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº.: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral 
do Município de Fortaleza – CGM/PMF. Empós, envie-se este 
caderno processual à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – 
COGEP/ SMS, para o seu devido arquivamento, conforme 
preconiza o artigo 9º, inciso I, da Instrução Normativa nº: 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM, bem como para que se comunique de maneira expressa, 
o servidor público municipal acima, sobre a decisão da Secretá-
ria, pela baixa do feito, conforme exarado no Relatório pela 
Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo 
Disciplinar – PROPAD/PGM. Fortaleza–CE, 08 de janeiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0371/2019 - - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL CONTRATO N° 107/2019 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atri-
buições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir 
a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 107/2019 
– Construtora Edcon Comércio e Construções LTDA, que tem 
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PADRO-
NIZADOS DE PAVIMENTAÇÃO NÃO BETUMINOSA, GUIAS, 
SARJETAS  E  PASSEIOS,  INCLUINDO  ACESSIBILIDADE  E  
SINALIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, do edital 
da Concorrência Pública Nº 015/2019, e na proposta da CON-
TRATADA, que passam a fazer parte integrante deste indepen-
dente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor 

                            

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