DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial
n.º 038/2019, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório a
empresa vencedora SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSO-
RIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.726.292/0001-40,
vencedora da licitação no valor global de: R$ 3.069.676,97
(três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis
reais e noventa e sete centavos), e em consequência HOMO-
LOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 1741 e
1742 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão
Permanente de Licitações, observado às disposições legais.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2020.
Engª. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
RESOLUÇÃO 05/2019/CMDE
Aprova a habilitação da empre-
sa Hostweb Data Center e Ser-
viços EIRELI, junto ao Progra-
ma de Apoio a Parques Tecno-
lógicos e Criativos de Fortaleza
(PARQFOR), Lei Complemen-
tar nº 205/2015.
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE. CONSIDERANDO o pedido de
inscrição da empresa Hostweb Data Center e Serviços EIRELI,
CNPJ: 07.319.644/0001-96 no Programa de Apoio a Parques
Tecnológicos e Criativos de Fortaleza (PARQFOR), Lei Com-
plementar nº 205/2015. CONSIDERANDO que o Comitê Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela
Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui
competência para realizar a análise do pleito de habilitação da
empresa no PARQFOR, ora solicitado. CONSIDERANDO que
a solicitação foi protocolada nesta Secretaria por meio do Pro-
cesso nº P921862/2019 em 24/10/2019 e analisada na 1ª Reu-
nião do Grupo Técnico de Análise de Pleitos do ano de 2019,
registrada em Ata da reunião realizada em 13 de novembro de
2019, assim como em Parecer Técnico nº 01/2019 – GTAP,
devidamente fundamentado. CONSIDERANDO que foi apre-
sentado projeto de viabilidade com as informações necessárias
para sua apreciação e que a empresa está sediada na área
Parque Tecnológico no entorno da Universidade Estadual do
Ceará (UECE). CONSIDERANDO que a empresa construiu no
local um Data Center com padrão TIER III, com área total cons-
truída de 923,41 m², visando a prestação de serviços de
TI/Nuvem e faturou nos últimos doze meses (out/2018 a
set/2019) R$ 5,2 milhões com uma média de 36 postos de
trabalho no mesmo período e projeta um aumento de 15% por
ano no faturamento anual além de criação de 7 (sete) postos
de trabalho por ano, com previsão de investimento anual de
R$ 1 milhão de reais. CONSIDERANDO que dentre as ativida-
des praticadas pela requerente, sua atividade econômica prin-
cipal refere-se a Tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE:
6311900), consta na lista presente na Tabela I, do Anexo II da
Lei Complementar n° 205/2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder
a habilitação da empresa Hostweb Data Center e Serviços
EIRELI, CNPJ: 07.319.644/0001-96, no Programa de Apoio a
Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza (PARQFOR),
regido pela Lei Complementar nº 205/2015, estando está apta
a obter o desconto de 100% (cem por cento) na alíquota do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
ITPU sobre a área destinada às suas atividades fins e igual
desconto de 100% (cem por cento) na alíquota do Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, assim como o
desconto de 60% (sessenta por cento) na alíquota do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por um período
de 60 (sessenta) meses, observado o que segue: I – O benefí-
cio fiscal referente ao ISSQN se dará somente para a atividade
econômica (CNAE) 6311900, desenvolvida pela requerente e
que consta na lista constante da Tabela I, do Anexo II da Lei
Complementar n° 205/2015. II – A empresa será obrigada a
depositar mensalmente como contrapartida financeira, 10% dos
benefícios auferidos em conta específica do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico (FMDE), observados os § 1º,
2º e 3º do art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za, 14 de novembro de 2019. Mosiah de Caldas Torgan -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Samuel
Antônio Silva Dias - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVER-
NO (SEGOV). José Leite Jucá Filho - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Mario Fracalossi Júnior -
INSTITUTO
DE
PLANEJAMENTO
DE
FORTALEZA
(IPLANFOR). Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR).
Regina Lúcia N. Costa e Silva - SECRETARIA DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). Philipe Theophilo
Nottinghan - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO E ORÇAMENTO (CMF). Márcio Roniely de Lima Pinheiro
- CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 03, 10 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece as diretrizes e pa-
râmetros para a emissão da
Autorização Especial de Utili-
zação Sonora e Autorização
para instalação de Anúncios de
Publicidade Provisória – para
os eventos do pré-carnaval e
carnaval.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessi-
dade de estabelecer diretrizes e parâmetros para a emissão da
Autorização Especial de Utilização Sonora e instalação de
anúncios de Publicidade. CONSIDERANDO que o art. 12 da
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 permite que um
órgão administrativo e seu titular possam, se não houver impe-
dimento legal, delegar parte da sua competência a outros ór-
gãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquica-
mente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial. CONSIDERANDO o disposto no artigo 100 da Lei
Complementar nº 270/2019, que estabelece que quando da
realização de eventos que utilizem equipamentos sonoros, tais
como carnaval, pré-carnaval, festejos juninos, festejos de final
de ano, festivais e similares, os responsáveis pela organização
do evento estão obrigados a acordarem, previamente com a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)
quanto aos limites de emissão de sons. RESOLVE: Art. 1º -
Delegar competência às Secretarias Regionais para a emissão
de Autorização Especial de Utilização Sonora, Autorização para
Instalação de Anúncios de Publicidade Provisória e Autorização
para Utilização de Espaço Público para os eventos do pré-
carnaval e carnaval de 2020, exceto os que estejam localiza-
dos na área delimitada pelo Termo de Adesão firmado entre a
União e o Município de Fortaleza Para a Gestão das Praias
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