DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
Marítimas Urbanas, localizadas no Município de Fortaleza.
Parágrafo Único - A delegação da competência referida no
caput aplica-se somente aos eventos de pequeno e médio
porte, conforme parâmetros definidos no art. 164, Parágrafo
Único, da Lei Complementar nº 270/2019: I - Eventos de pe-
queno porte, até 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas; II -
Eventos de médio porte, de 2.501 (duas mil e quinhentas e
uma) a 10.000 (dez mil) pessoas. Art. 2º Deverá ser observado
o limite máximo de 92 dB(A) (noventa e dois decibéis) a uma
distância de 02 (dois) metros do limite do imóvel residencial ou
comercial, localizado mais próximo de onde se encontra a fonte
emissora. § 1º - Deverão ser atendidas as demais determina-
ções relacionadas à emissão de ruídos e vibrações contidas na
Lei Complementar nº 270/2019. § 2º - O horário máximo de
realização das atividades que utilizem equipamento sonoro e
ocupem logradouros públicos, com seus respectivos parâme-
tros de emissão sonora, fica estipulado até às 2h. Art. 3º - Fica
permitida a utilização de carros de som, trios elétricos, pare-
dões de som e assemelhados, desde que observado os se-
guintes parâmetros, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal
n° 9.756, de 04 de março de 2011: I - Expressamente autoriza-
dos pelo órgão competente do Município de Fortaleza, nos
termos da presente portaria; II - Façam parte de sua programa-
ção oficial; III - Observado o limite de decibéis e horário máxi-
mo, previstos no Art. 2º. Parágrafo Único - Consideram-se
paredões de som todo e qualquer equipamento de som auto-
motivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou
sobre a carroceria dos veículos. Art. 4º - Deverão constar na
Autorização emitida pela Secretaria Regional os dados relativos
aos arts. 1º, 2º e 3º. Parágrafo Único - A Secretaria Regional
encaminhará semanalmente para a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA cópias das autorizações
emitidas e dos documentos exigidos. Art. 5º - A Secretaria
Regional que emitir a Autorização Especial de Utilização Sono-
ra em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço
Público ficará responsável pela exigência da documentação
necessária conforme definido pela Lei nº 270/2019, sendo: I -
Para os eventos de pequeno porte: Termo de Ciência e Res-
ponsabilidade (conforme anexo único); II - Para eventos de
médio porte: Projeto ou Laudo Técnico, contendo plantas do
evento, planta de situação, localização dos equipamentos so-
noros, detalhamento das soluções acústicas implantadas com
respectivas justificativas técnicas e indicação de ponto de me-
dição referencial interno, indicação do impacto nas edificações
mais próximas, Anotação de Responsabilidade Técnica –
(ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Ter-
mo de Ciência e Responsabilidade. Art. 6º - Nas demais situa-
ções os responsáveis pelos eventos carnavalescos deverão
solicitar a Autorização Especial de Utilização Sonora para
Eventos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA. Art. 7º - As autorizações para instalação de anún-
cios de Publicidade Provisória para Eventos de pequeno e
médio porte deverão ser solicitadas na Secretaria Regional
devendo ser apresentado além da documentação exigida pela
Secretaria Regional o seguinte: I - Termo de Ciência e Respon-
sabilidade (conforme anexo único); II - Anotação de Responsa-
bilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Téc-
nica (RRT) quando enquadrado em alguma das situações a
seguir: a) Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação
(embutida ou externa); b) Anúncio do tipo balão/blimp; c) Anún-
cio do tipo painel com área superior a 2m². Parágrafo Único -
Deverão ser atendidas as demais determinações contidas na
Lei Complementar n° 270/2019, que dispõe sobre a Publicida-
de no Município de Fortaleza. Art. 8º - Esta portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus efei-
tos até o dia 26 de fevereiro de 2020. Fortaleza, 10 de janeiro
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Estou ciente que deverei cumprir todos os parâ-
metros e obrigações da Lei Complementar nº 270/2019, que
dispõe sobre a emissão de ruídos e vibrações, e que o nível
máximo de som permitido em decibéis na escala de compen-
sação A é de: 92dB(A) a uma distância de 02 (dois) metros do
limite do imóvel residencial ou comercial, localizado mais pró-
ximo onde se encontra a fonte emissora e 55dB(A) dentro do
limite do imóvel onde ocorre o incômodo. Com a relação à
publicidade a ser utilizada no evento tenho ciência que deverei
atender as determinações constantes na Lei Complementar nº
270/2019, assim como respeitar as proibições referentes à
colocação ou utilização de anúncios previstos no Artigo 121
desta mesma lei. Declaro por fim, estar ciente que o descum-
primento das obrigações impostas poderá implicar em sanções
administrativas, cíveis e criminais. "Art. 299 do Código Penal:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudi-
car direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juri-
dicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular."
Fortaleza, ___ de ___ de _________
Nome, CPF e assinatura do responsável pelo evento.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº
LAR0000027/2018, EM NOME DE MARQUES LAVANDERIA
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que, na data de 30 de dezembro de 2019, a Licença Ambiental
de Regularização para Atividade nº LAR0000027/2018, em
nome de MARQUES LAVANDERIA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 28.780.952/0001-94, foi cassada,
uma vez que restaram constatadas irregularidades quanto à
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 06/06/2019, a Requerente foi cientificada da necessi-
dade de cancelamento, porém não realizou tal procedimento,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018
e Lei Complementar nº 208/2015.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº
LAR0000031/2018, EM NOME DE FRANCISCA MARIA
SABOIA PIMENTEL 11910305391 ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que, na data de 30 de dezembro
de 2019, a Licença Ambiental de Regularização para Atividade
nº LAR0000031/2018, em nome de FRANCISCA MARIA
SABOIA PIMENTEL 11910305391, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 26.302.833/0001-09, foi cassada, uma vez que
restaram constatadas irregularidades quanto à documentação
anexada ao Sistema Fortaleza Online, não atendendo as exi-
gências legais, e, conforme notificação recebida em 09/06/
2019, a Requerente foi cientificada da necessidade de cance-
lamento, porém não realizou tal procedimento, conforme de-
termina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018 e Lei Com-
plementar nº 208/2015.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº
LAR0000037/2018 EM NOME DE VITÓRIA RÉGIA COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA - ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 02 de janeiro de 2020,
foi cassada a Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dade nº LAR0000037/2018 em nome de VITÓRIA RÉGIA CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº
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