DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
Marítimas Urbanas, localizadas no Município de Fortaleza. 
Parágrafo Único - A delegação da competência referida no 
caput aplica-se somente aos eventos de pequeno e médio 
porte, conforme parâmetros definidos no art. 164, Parágrafo 
Único, da Lei Complementar nº 270/2019: I - Eventos de pe-
queno porte, até 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas; II - 
Eventos de médio porte, de 2.501 (duas mil e quinhentas e 
uma) a 10.000 (dez mil) pessoas. Art. 2º Deverá ser observado 
o limite máximo de 92 dB(A) (noventa e dois decibéis) a uma 
distância de 02 (dois) metros do limite do imóvel residencial ou 
comercial, localizado mais próximo de onde se encontra a fonte 
emissora. § 1º - Deverão ser atendidas as demais determina-
ções relacionadas à emissão de ruídos e vibrações contidas na 
Lei Complementar nº 270/2019. § 2º - O horário máximo de 
realização das atividades que utilizem equipamento sonoro e 
ocupem logradouros públicos, com seus respectivos parâme-
tros de emissão sonora, fica estipulado até às 2h. Art. 3º - Fica 
permitida a utilização de carros de som, trios elétricos, pare-
dões de som e assemelhados, desde que observado os se-
guintes parâmetros, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal 
n° 9.756, de 04 de março de 2011: I - Expressamente autoriza-
dos pelo órgão competente do Município de Fortaleza, nos 
termos da presente portaria; II - Façam parte de sua programa-
ção oficial; III - Observado o limite de decibéis e horário máxi-
mo, previstos no Art. 2º. Parágrafo Único - Consideram-se 
paredões de som todo e qualquer equipamento de som auto-
motivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou 
sobre a carroceria dos veículos. Art. 4º - Deverão constar na 
Autorização emitida pela Secretaria Regional os dados relativos 
aos arts. 1º, 2º e 3º. Parágrafo Único - A Secretaria Regional 
encaminhará semanalmente para a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA cópias das autorizações 
emitidas e dos documentos exigidos. Art. 5º - A Secretaria 
Regional que emitir a Autorização Especial de Utilização Sono-
ra em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço 
Público ficará responsável pela exigência da documentação 
necessária conforme definido pela Lei nº 270/2019, sendo: I - 
Para os eventos de pequeno porte: Termo de Ciência e Res-
ponsabilidade (conforme anexo único); II - Para eventos de 
médio porte: Projeto ou Laudo Técnico, contendo plantas do 
evento, planta de situação, localização dos equipamentos so-
noros, detalhamento das soluções acústicas implantadas com 
respectivas justificativas técnicas e indicação de ponto de me-
dição referencial interno, indicação do impacto nas edificações 
mais próximas, Anotação de Responsabilidade Técnica – 
(ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Ter-
mo de Ciência e Responsabilidade. Art. 6º - Nas demais situa-
ções os responsáveis pelos eventos carnavalescos deverão 
solicitar a Autorização Especial de Utilização Sonora para    
Eventos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA. Art. 7º - As autorizações para instalação de anún-
cios de Publicidade Provisória para Eventos de pequeno e 
médio porte deverão ser solicitadas na Secretaria Regional 
devendo ser apresentado além da documentação exigida pela 
Secretaria Regional o seguinte: I - Termo de Ciência e Respon-
sabilidade (conforme anexo único); II - Anotação de Responsa-
bilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Téc-
nica (RRT) quando enquadrado em alguma das situações a 
seguir: a) Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação 
(embutida ou externa); b) Anúncio do tipo balão/blimp; c) Anún-
cio do tipo painel com área superior a 2m². Parágrafo Único - 
Deverão ser atendidas as demais determinações contidas na 
Lei Complementar n° 270/2019, que dispõe sobre a Publicida-
de no Município de Fortaleza. Art. 8º - Esta portaria entra em 
vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus efei-
tos até o dia 26 de fevereiro de 2020. Fortaleza, 10 de janeiro 
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 
 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 
 
 
Estou ciente que deverei cumprir todos os parâ-
metros e obrigações da Lei Complementar nº 270/2019, que 
dispõe sobre a emissão de ruídos e vibrações, e que o nível 
máximo de som permitido em decibéis na escala de compen-
sação A é de: 92dB(A)  a uma distância de 02 (dois) metros do 
limite do imóvel residencial ou comercial, localizado mais pró-
ximo onde se encontra a fonte emissora e 55dB(A) dentro do 
limite do imóvel onde ocorre o incômodo. Com a relação à 
publicidade a ser utilizada no evento tenho ciência que deverei 
atender as determinações constantes na Lei Complementar nº 
270/2019, assim como respeitar as proibições referentes à 
colocação ou utilização de anúncios previstos no Artigo 121 
desta mesma lei. Declaro por fim, estar ciente que o descum-
primento das obrigações impostas poderá implicar em sanções 
administrativas, cíveis e criminais. "Art. 299 do Código Penal: 
Omitir, em documento público ou particular, declaração que 
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudi-
car direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juri-
dicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e 
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, 
e multa, se o documento é particular."  
 
Fortaleza, ___ de ___ de _________ 
Nome, CPF e assinatura do responsável pelo evento. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA      
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000027/2018, EM NOME DE MARQUES LAVANDERIA 
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público 
que, na data de 30 de dezembro de 2019, a Licença Ambiental 
de Regularização para Atividade nº LAR0000027/2018, em 
nome de MARQUES LAVANDERIA LTDA, pessoa jurídica 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.780.952/0001-94, foi cassada, 
uma vez que restaram constatadas irregularidades quanto à 
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não 
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 06/06/2019, a Requerente foi cientificada da necessi-
dade de cancelamento, porém não realizou tal procedimento, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018 
e Lei Complementar nº 208/2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA      
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000031/2018, EM NOME DE FRANCISCA MARIA      
SABOIA PIMENTEL 11910305391 ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que, na data de 30 de dezembro 
de 2019, a Licença Ambiental de Regularização para Atividade 
nº LAR0000031/2018, em nome de FRANCISCA MARIA            
SABOIA PIMENTEL 11910305391, pessoa jurídica inscrita no 
CNPJ sob o nº 26.302.833/0001-09, foi cassada, uma vez que 
restaram constatadas irregularidades quanto à documentação 
anexada ao Sistema Fortaleza Online, não atendendo as exi-
gências legais, e, conforme notificação recebida em 09/06/ 
2019, a Requerente foi cientificada da necessidade de cance-
lamento, porém não realizou tal procedimento, conforme de-
termina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018 e Lei Com-
plementar nº 208/2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA      
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000037/2018 EM NOME DE VITÓRIA RÉGIA COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA - ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 02 de janeiro de 2020, 
foi cassada a Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dade nº LAR0000037/2018 em nome de VITÓRIA RÉGIA CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 

                            

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