DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo
orçou em R$ 1.671,27 (Hum mil, seiscentos e setenta e um
reais e vinte e sete centavos), em virtude da existência de mais
uma dependente (filha maior inválida: KERLANIA AUGUSTO
FALCÃO) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 835,63
(Oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 268,50 (Duzentos e sessenta e
oito reais e cinquenta centavos), referente ao mês de dezembro
de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.025,27
106
Insalubridade
20
205,05
107
Anuênio
31
317,83
115
Grat.
Espec.
Desempenho
10
102,53
223
Vantagem Pessoal
20,59
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.671,27
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 02 de novembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0374/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts.
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº C027/2019; bem
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º
- Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguin-
tes servidores: RUTH MENEZES VIEIRA, Matrícula nº 87191,
fiscal municipal, na qualidade de Presidente; e LIANNA
CAMPOS SOUSA, Matrícula nº 94715-01, fiscal municipal, na
qualidade de membro-secretária, ambas lotadas na Agência de
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art.
4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM. SUPERINTENDÊNCIA
DA AGEFIS, em 30 de dezembro de 2019. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0375/2019
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que determina a Lei Comple-
mentar nº 190/2014, com base na conclusão do Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P467342/2015, em observância aos
dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794/1990 e no
art. 8º, inciso XVIII, do Decreto nº 13.867/2016. RESOLVE:
Acatar o relatório da Junta Processante que orienta pela absol-
vição da servidora SARAH ROSE ANDRADE REBOUÇAS,
fiscal municipal, matrícula nº 8724-01, por não ter sido detecta-
da infringência a nenhum dispositivo da Lei nº 6.794/90. Regis-
tre-se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 30/12/2019. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 426/2019
Designa
Policiais
Militares
pertencentes ao efetivo do
Batalhão
de
Policiamento
Rodoviário Estadual – BPRE
como Agentes da Autoridade
de
Trânsito
do
Município,
conforme estabelece o art. 280,
§ 4º, da Lei nº 9.503/1997,
Código de Trânsito Brasileiro –
CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 06 de dezem-
bro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matrícula
CPF
2º SGT PM
19830
JOSÉ
CLÁUDIO
FEITOSA DA SILVA
134662-1-1
764.930.673-91
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