DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
SD PM 
28242 
YARA 
ZIZ 
ALMEIDA 
DOS SANTOS 
305.268-1-3 
054.294.893-10 
SD PM 
29666 
JOSÉ PINHEIRO DA 
SILVA NETO 
306.843-1-1 
006.827.863-22 
SD PM 
31341 
CARLOS 
ÍTALO 
PAULINO GARCIA 
308.658-4-7 
062.263.873-43 
SD PM 
31140 
FERNANDO 
CÉSAR 
ROCHA LIRA JUNIOR 
308.775-9-4 
030.418.383-03 
SD PM 
 
GLAUTEMBERG 
OLIVEIRA LOPES 
309.090-8-9 
040.363.853-48 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 63/2019. 
 
Aprovação das apresentações 
alusivas às chamadas públicas 
do serviço de acolhimento de 
crianças e adolescentes, Pro-
grama Cresça Com Seu Fi-
lho/Criança Feliz, Projeto Cava-
leiros do Futuro e Centro de 
Convivência e Fortalecimento 
de Vínculo (CC POP) e Pousa-
da Social 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na I Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 – Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabe-
lece o regime jurídico das parcerias entre a administração pú-
blica e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou 
em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de 
fomento, de colaboração e de cooperação com organizações 
da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 6/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente 
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
(CTP GFMAS); CONSIDERANDO a pauta apresentada na I 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019. RE-
SOLVE: Art. 1º - Aprovar as apresentações das seguintes cha-
madas públicas: I – Chamadas Públicas nº 3, 4 e 5/2018 alusi-
vas ao Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; II – 
Chamada Pública nº 4/2019, alusiva ao Programa Cresça com 
Seu filho/Criança Feliz; III – Chamada Pública nº 5/2019, alusi-
va ao projeto Cavaleiros do Futuro; IV – Chamada Pública nº 
6/2019, alusiva ao Centro de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculo (CC POP) e Pousada Social. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 
CE, 28 de agosto 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 71/2019. 
 
Informa 
a 
substituição 
do      
Conselheiro representante da 
HABITAFOR. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2019, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, 
da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere 
assento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades 
de defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina 
que o assento pertence às instâncias representativas da socie-
dade civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO 
o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que 
indica que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser 
substituídos mediante solicitação oficial justificada; CONSIDE-
RANDO o item 3.1 e 3.2 da pauta da IV Reunião Extraordinária, 
realizada em 11 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º– 
Informar a substituição da Conselheira ANA LÚCIA SOUSA 
PORTO, por ANTÔNIO KILDARY AMORIM DE SOUZA, ambos 
representantes da HABITAFOR. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de 
setembro de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRE-
SIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 83/2019. 
 
Aprova a realização de Seleção 
Pública para a contratação, por 
tempo determinado, de profis-
sionais de nível superior e     
médio pela Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento 
Social 
-     
SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza, na IV Reunião Ordinária de 2019, 
realizada aos 18 (dezoito) dias, do mês de dezembro, do ano 
corrente, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamen-
tada pelo Decreto nº 10.371 de 27 de março de 2000, e pela 
Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008, CONSIDERANDO o dis-
posto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 
1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745/1993, que 
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten-
der à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, 
do artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 158/2013; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 269/2006, do CNAS, que 
aprova sobre a Norma Operacional Básica de Recursos Huma-
nos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS); 
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2007, do CNAS, que pu-
blica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Huma-
nos (NOB-RH/SUAS); CONSIDERANDO o item 8 da pauta da 
IV Reunião Ordinária de 2019, realizada aos 18 (dezoito) dias, 
do mês de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a 
realização de Seleção Pública para a contratação por prazo 
determinado, pelo período improrrogável de 1 (um) ano, de 
profissionais de nível superior e médio pela Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Fortaleza, CE, 18 de dezembro de 2019. 

                            

Fechar