DOMFO 16/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 1.671,27 (Hum mil, seiscentos e setenta e um 
reais e vinte e sete centavos), em virtude da existência de mais 
uma dependente (filha maior inválida: KERLANIA AUGUSTO 
FALCÃO) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 835,63 
(Oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 268,50 (Duzentos e sessenta e 
oito reais e cinquenta centavos), referente ao mês de dezembro 
de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.025,27 
106 
Insalubridade 
 
20 
 
 
205,05 
107 
Anuênio 
 
31 
 
 
317,83 
115 
Grat. 
Espec. 
Desempenho 
 
10 
 
 
102,53 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
20,59 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.671,27 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 02 de novembro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0374/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº C027/2019; bem 
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir 
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º 
- Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguin-
tes servidores: RUTH MENEZES VIEIRA, Matrícula nº 87191, 
fiscal municipal, na qualidade de Presidente; e LIANNA        
CAMPOS SOUSA, Matrícula nº 94715-01, fiscal municipal, na 
qualidade de membro-secretária, ambas lotadas na Agência de 
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 
4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM. SUPERINTENDÊNCIA 
DA AGEFIS, em 30 de dezembro de 2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0375/2019 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o que determina a Lei Comple-
mentar nº 190/2014, com base na conclusão do Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P467342/2015, em observância aos 
dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794/1990 e no 
art. 8º, inciso XVIII, do Decreto nº 13.867/2016. RESOLVE: 
Acatar o relatório da Junta Processante que orienta pela absol-
vição da servidora SARAH ROSE ANDRADE REBOUÇAS, 
fiscal municipal, matrícula nº 8724-01, por não ter sido detecta-
da infringência a nenhum dispositivo da Lei nº 6.794/90. Regis-
tre-se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 30/12/2019. Júlio   
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 426/2019 
 
Designa 
Policiais 
Militares      
pertencentes ao efetivo do     
Batalhão 
de 
Policiamento     
Rodoviário Estadual – BPRE 
como Agentes da Autoridade 
de 
Trânsito 
do 
Município,           
conforme estabelece o art. 280,            
§ 4º, da Lei nº 9.503/1997,    
Código de Trânsito Brasileiro – 
CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –   
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza designar o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 06 de dezem-
bro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC.  
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Post/Gra 
Num. 
Nome 
Matrícula 
CPF 
2º SGT PM 
19830 
JOSÉ 
CLÁUDIO 
FEITOSA DA SILVA 
134662-1-1 
764.930.673-91 

                            

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