DOMFO 15/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
CENTRAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRARRAZÕES
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 002/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução
de serviços técnicos para o Programa de Infraestru-
tura em Educação e Saneamento de Fortaleza –
PROINFRA, em conformidade com as especifica-
ções contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que as empresas: GCA CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA / KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A,
apresentaram Contrarrazões no processo em epígrafe, estando
o documento à disposição dos interessados em sua sede na
Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobre-
loja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 14 de janeiro de
2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 01/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE conceder a CAROLINA CUNHA BEZERRA,
Colaboradora Eventual, passagem aérea no trecho Fortaleza
/Washington/Fortaleza, com o objetivo de representar o Senhor
Prefeito Roberto Cláudio no STA Awards, 2020 ITDP Reception
e Transforming Transportation, no período 13/01/2020 à
17/01/2020, devendo a despesa correr por conta da seguinte
dotação orçamentária: Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.
0009, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 1.001.0000.00.01,
consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 08 de janeiro de 2020. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0002/2020 - SECRETARIA MU-
NICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo Inciso DECRETO Nº 13936,
de 21 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO as exigências
da Secretaria do Tesouro Nacional e as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao setor público – NBCASP. RESOL-
VE: Art. 1° - DESIGNAR os seguintes membros para comporem
a Comissão responsável pela realização de inventário 2020 da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV. MARIA
DO CARMO ALBUQUERQUE VIEIRA – Matrícula 8754-06 –
Presidente; MARIA CRISTINA MARTINS DE SOUSA MACHA-
DO – Matricula: 115230-01 - Membro; GILVAN OLIVEIRA
CORREIA JUNIOR – Matrícula 113274-01 – Membro. Art 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. Fortaleza, 09 de janeiro de
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA SEGOV Nº 0003/2020 - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo Inciso I, do art. 21, da Lei n° 8.608, de
26 de dezembro de 2001, c/c o Inciso I, do art. 2°, do Decreto
n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERANDO o
Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM
em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei n° 8.481, de
24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRIMENTO DE FUN-
DOS desta municipalidade. RESOLVE: Art 1° - DESIGNAR o
servidor VALDEMIR HOLANDA GUIMARÃES, Gerente Admi-
nistrativo, matrícula 96132-07, inscrita no CPF sob o n°
234.300.443-91, responsável pela Concessão e Administração
de Suprimento de Fundos. Art. 2° - Caberá o servidor designa-
do o provimento dos meios necessários para a realização de
suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designa-
do é considerada como serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições
em contrários. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO. Fortaleza, 09 de janeiro de 2020. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Samuel Antônio Silva Dias - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - Nos Atos nº 733 e 734/2019, publica-
do no dia 04 de dezembro de 2019, correspondentes a 03
(três) diárias da Região II, com o objetivo de participar do Se-
minário Nacional “O que muda no pregão eletrônico com o
novo Decreto nº 10.024/2019, das servidoras LUCIANA DA
SILVA DE OLIVEIRA BORGES, Assistente Técnico Administra-
tivo III e LUCIVANDA SERPA GOMES, Coordenadora Jurídica,
ONDE SE LÊ: nos dias 09/10/2019 e 10/10/2019, LEIA-SE: nos
dias 09/12/2019 e 10/12/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de janeiro de 2020.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 03/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 020/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 15 de outubro de 2019, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 020/2019 que direcionou
pelo arquivamento divergindo do relatório final, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria n° 121/2019 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 10
de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 020/2019 que
apurou suposto desempenho inadequado de funções por parte
de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, na data
12/08/2017, na avenida Perimetral, em que os fatos e as decla-
rações foram levados aos autos, contudo diante dos fundamen-
tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con-
clui-se que não houve causa deflagradora de processo admi-
nistrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
18 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fechar