DOMFO 15/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.118,64 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
391,53 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
25 
 
 
154,97 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
44,06 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.709,20 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 11 de dezembro de 2019.                
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00344/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P961127/2019.               
RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. MARIA 
HELENA DE CASTRO RODRIGUES  CPF 118.668.963-34, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOÃO RODRIGUES SIQUEIRA CPF 102.190.933-91, Matrícula 
6530.01, cargo Auxiliar Ser. Gerais  A1 / 023 lotado no Instituto 
Municipal de Pesquisa e Adiministração e recursos Humano - 
IMPARH, a partir de 21.11.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime              
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c 
Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016, Art. 35 da Lei nº 9277/07.  A pensão 
da viúva orçou em R$ 2.251,40 (dois mil, duzentos e cinquenta 
e um reais e quarenta centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 675,36 (seiscentos e setenta e cinco reais e  trinta e seis 
centavos) referente ao mês de novembro de 2019, conforme 
cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.012,10 
107 Anuênio 
 
30 
 
 
303,63 
133 Hora Extra Incorporada  
25 
 
 
662,18 
223 Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
8,23 
300 Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
265,26 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.251,40 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 11 de dezembro de  2019.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00346/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P967705/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. NADJA MA-
RIA RIBEIRO MARINHO  CPF 210.994.723-34, esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCIS-
CO FERNANDO MOREIRA DA SILVA CPF 116.211.923-34, 
Matrícula 21561.01, cargo de Professor ESP / 017, lotado na 
Secretaria Municipal de Educaçãoc - SME, a partir de 
26.11.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.   
A pensão da viúva orçou em R$ 3.546,73 (três mil, quinhentos 
e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 472,88 (quatrocentos e setenta e dois 
reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de novembro 
de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
2.497,70 
107 
Anuênio 
 
22 
 
 
549,49 
133 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
499,54 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.546,73 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de dezembro de 2019.                
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00347/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P964295/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária ao Sr. EUZIRIO 
FERREIRA DE SOUZA CPF 068.736.423-04, viúvo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA 
NORMALINE MARTINS DE SOUSA, CPF 143.626.513-49, 
Matrícula 10046.01, cargo de Professor Nivel Medio / MED - 
005, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, a 
partir de 22.11.2019, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo 
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.857,03 (três mil, 
oitocentos e cinquenta e sete reais e três centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 1.028,48 (hum mil, e vinte e oito reais e 
quarenta e oito centavos), referente ao mês de novembro de 
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
2.606,10 
107 
Anuênio 
 
28 
 
 
729,71 
158 
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
521,22 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.857,03 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de dezembro de 2019.                    
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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