DOMFO 15/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00349/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P981961/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária ao Sr. EDVAR        
ALMEIDA SILVEIRA CPF 194.275.143-53, companheiro e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.                 
THATIANA SOUSA REMIÃO CPF 441.382.103-34, Matrícula 
45768.01, cargo de Auxiliar de Enfermagem / B3E - 007, lotado 
na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
04.12.2019, com fundamento no art. 40, da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 35 da Lei nº 
9265/2007, de 11.09.2007, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art.118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91, Art.5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º 
da Lei nº 9891, de 04.04.2012.  A pensão do companheiro  
orçou em R$ 1.764,60 (hum mil, setecentos e sessenta e qua-
tro reais e sessenta centavos) em virtude da existência de mais 
dois dependentes (filho: PEDRO REMIÃO SILVEIRA e filha: 
MARIA TALITA REMIÃO SILVEIRA) a pensão foi rateada e 
passou a orçar em R$ 588,20 (quinhentos e oitenta e oito reais 
e vinte centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 509,60 (qui-
nhentos e nove reais e sessenta centavos) referente ao mês de 
dezembro de 2019 conforme cálculo pró rata. Paridade Não. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
086 
Gratificação Samu 
 
50 
 
 
412,29 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
824,58 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
329,83 
107 
Anuênio 
 
14 
 
 
115,44 
115 
Grat. Espec. Desem-
penho 
 
 
10 
 
 
 
82,46 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.764,60 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA               
SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 17 de dezembro de 2019.                
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00351/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P025192/2018. RESOLVE: Con-
ceder Pensão Previdenciária a Sra. EDNA MARIA DA SILVA 
PACÍFICO (CPF 393.522.503-20), esposa e dependente do 
segurado falecido deste Instituto, o Sr. LUIZ CESARIO DA 
SILVA (CPF 477.739.953-20, Matrícula 33792.01, cargo de 
guarda municipal, 01A/101, Lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza), a partir de 16.01.2018, com fundamento no art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime           
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Arts. 22 e 37, § 1° da Lei Complementar n° 
0038/07, de 10.07.2007; art. 35 da Lei n° 9277/07;art. 103, III, 
c/c art. 114 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da ex-
esposa orçou em R$ 1.684,14 (hum mil, seiscentos e oitenta e 
quatro reais e quatorze centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 785,82 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos) referente ao mês de janeiro de 2018, conforme cál-
culo pro-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
697,89 
159 
Grat. Risco de Vida 
 
 
 
 
279,16 
083 
Vantagem 
Pecuniária 
Fixa  
 
 
 
 
177,50 
301 
Dif. 
Ajuste 
PCCS 
Remfix 
 
 
 
 
78,70 
114 
HR Extra Incorporada 
GMF 
 
 
25 
 
 
 
119,40 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
331,49 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.684,14 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00046/2018, 06.02.2018, 
publicado no DOM de 27.03.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
12 de dezembro de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo          
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00353/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P984549/2019 e 
P106780/2001. RESOLVE: Rever Pensão Previdenciária o 
Título de Pensão 11/2002, datado em 16.05.2002,julgado pelo 
Tribunal de Contas do Município, conforme Acordão nº 
1224/2002, com fundamento no art.40 da Constituição Federal 
§ 7º, inciso I, bem como no art. 130,  inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Organica do Municípo de Fortaleza c/c o art.  22 e 
seguintes da Lei nº 8388, de 14.12.1999, que dispõe sobre o 
Regime de Previdencia dos Servidores do Município de Forta-
leza que foram revogadas pela Lei 9103 de 29.06.2006 e pela 
Lei 9136 de 27.12.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), o qual concedeu a pensão a Sra. MARIA 
NEIDE MARTINS ROCHA, na condição de viúva do servidor do 
Sr. ISAÍAS XAVIER DA ROCHA, CPF 053.204.023-68, Matrícu-
la 31254.01, cargo de Agente Administrativo/ B1-023, Lotado 
na Secretaria Executiva Regional I – SER I, falecido em 
16.02.2000, no valor mensal de R$ 462,34 (quatrocentos e 
sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a partir de 
01.01.2002. Em razão com o processo administrativo de Inscri-
ção Post Morten P108154/2018, em 11.07.2019 que incluiu o 
requerente 
PEDRO WAGNER 
MARTINS 
ROCHA 
CPF 
259.167.003-00, através do seu curador PEDRO DAVI MAR-
TINS ROCHA, que reconheceu a condição de filho maior invá-
lido, conforme descrição abaixo: 1. A contar de 01/01/2002 até 
set/2019: NOME: MARIA NEIDE MARTINS ROCHA - CONDI-
ÇÃO: viúva - CPF: 017.876.403-53 - VALOR: R$ 462,34 (Qua-
trocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), - 
100%. 2. A contar do rateio da Sra. MARIA NEIDE MARTINS 
ROCHA, out/2019: NOME: MARIA NEIDE MARTINS ROCHA - 
CONDIÇÃO: 
viúva 
- 
CPF: 
017.876.403-53 
- 
VALOR:                          
R$ 1.375,39 (Hum mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta 
e nove centavos) – 50%. 3. A partir de 06.12.2019 - NOME: 
PEDRO WAGNER MARTINS ROCHA - CONDIÇÃO: filho mai-
or inválido - CPF: 259.167.003-00 - VALOR: R$ 1.375,39 (Hum 
mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) – 
50%. Devendo ser pago ainda ao filho maior inváildo PEDRO 
WAGNER MARTINS ROCHA, a quantia de R$ 1.100,16 (Hum 
mil e cem reais e dezesseis centavos), refrente ao mês de 
dezembro, conforme cálculo pró rata. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.118,65 

                            

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