DOMFO 15/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
391,53 
108 
Grat. Tempo Integral  
 
100 
 
 
1.118,65 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
121,95 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.750,78 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 26 de dezembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00355/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P989963/2019 RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a VICTOR 
GONDIM DE SÁ CAVALCANTE CPF 090.437.363-09, através 
da sua genitora representante legal MARIA ELIZIANE GONDIM 
BARRETO, enquanto não atingir a idade regulamentar, filho e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ 
ERIBALDO DE SÁ CAVALCANTE, CPF 081.762.483-04, Ma-
trícula 5324.01, cargo de Economista - ANS/07G, Lotado na 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, a partir de 
10.12.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 24.10.2019, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 8º do Decreto nº 6050/82, de 12 de março de 
1982.  A pensão do menor orçou em R$ 14.226,04 (Quatorze 
mil, duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos), com base 
no art. 40 § 7 inciso I da CF/88, a pensão passou a orçar                 
R$ 11.710,06 (Onze mil, setecentos e dez reais e seis centa-
vos), em virtude da existência de mais um dependente (viúva: 
MARIA DAS DORES TELES CAMPOS CAVALCANTE) a pen-
são foi rateada e passou a orçar em R$ 5.855,03 (Cinco mil, 
oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 3.903,20 (Três mil, novecentos e três 
reais e vinte centavos) referente ao mês de dezembro de 2019, 
conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
6.616,76 
107 
ANUÊNIO 
 
35 
 
 
2.315,87 
110 
GEPLAN IMPLAM 
 
80 
 
 
5.293,41 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
14.226,04 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de dezembro de 2019.  Ri-
cardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - 
Pelo presente instrumento de contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, 
aqui neste ato denominado Empregador(a), representado pelo 
Ilmo. Sr. Superintendente, Dr. Leandro Cruz Demetrio de Sou-
sa e MÁRCIA MARIA FERREIRA MARTINS, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 08089, série 00011, denominado 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA PRIMEIRA 
- O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador(a), a cujo regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais de 
MÉDICA - BS. CLÁUSULA SEGUNDA - O(A) Empregador(a) 
pagará ao Empregado(a), o salário mensal de R$ ____ 
(________________) no qual já foi incluído o repouso semanal 
remunerado. CLÁUSULA TERCEIRA - A carga horária mensal 
será de 120 horas mensais, podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA QUARTA - 
Sempre que houver necessidade imperiosa de serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o Art. 470 da C.L.T. CLÁUSULA QUINTA - O(A) Empre-
gador(a) poderá descontar do Salário do Empregado(a) o valor 
dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do Artigo 462, 
da C.L.T. CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato de prazo 
indeterminado vigorará a partir de 02 de janeiro de 1990. E por 
haverem assim ajustado. as partes contratantes firma o presen-
te instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença 
de duas testemunhas assinadas abaixo. Fortaleza, em 20 de 
dezembro de 1989. Leandro Cruz Demetrio de Sousa - EM-
PREGADOR(A). Márcia Maria Ferreira Martins - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Ass. Ilegível. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 007/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 26.383.168/0001-17; III - 
DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de 
Preços, visando futuras e eventuais aquisições de INSTRU-
MENTAIS DA TRAUMATOLOGIA - PARTE 7 - (PINÇAS, TE-
SOURAS, RUGINAS E OUTROS), PARA O INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital 
de Pregão Eletrônico nº 303/2019 que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será 
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor 
na seqüência da classificação do certame, conforme consta 
nos autos do Processo nº P351620/2018; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e 
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no 
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e 
suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
303/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados 
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; 
VII - DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020; VIII - 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de janeiro de 2020. 
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
ERRATA - ERRATA – no Extrato do Contrato nº 
20/2019 (Processo nº 423/2019) – que celebram entre si o 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA e o 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS-

                            

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