DOMFO 15/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
107
Anuênio
35
391,53
108
Grat. Tempo Integral
100
1.118,65
300
Dif. Ajuste PCCS
121,95
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.750,78
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 26 de dezembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00355/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P989963/2019 RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a VICTOR
GONDIM DE SÁ CAVALCANTE CPF 090.437.363-09, através
da sua genitora representante legal MARIA ELIZIANE GONDIM
BARRETO, enquanto não atingir a idade regulamentar, filho e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
ERIBALDO DE SÁ CAVALCANTE, CPF 081.762.483-04, Ma-
trícula 5324.01, cargo de Economista - ANS/07G, Lotado na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, a partir de
10.12.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 24.10.2019, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 8º do Decreto nº 6050/82, de 12 de março de
1982. A pensão do menor orçou em R$ 14.226,04 (Quatorze
mil, duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos), com base
no art. 40 § 7 inciso I da CF/88, a pensão passou a orçar
R$ 11.710,06 (Onze mil, setecentos e dez reais e seis centa-
vos), em virtude da existência de mais um dependente (viúva:
MARIA DAS DORES TELES CAMPOS CAVALCANTE) a pen-
são foi rateada e passou a orçar em R$ 5.855,03 (Cinco mil,
oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 3.903,20 (Três mil, novecentos e três
reais e vinte centavos) referente ao mês de dezembro de 2019,
conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
6.616,76
107
ANUÊNIO
35
2.315,87
110
GEPLAN IMPLAM
80
5.293,41
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
14.226,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de dezembro de 2019. Ri-
cardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO -
Pelo presente instrumento de contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF,
aqui neste ato denominado Empregador(a), representado pelo
Ilmo. Sr. Superintendente, Dr. Leandro Cruz Demetrio de Sou-
sa e MÁRCIA MARIA FERREIRA MARTINS, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 08089, série 00011, denominado
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA PRIMEIRA
- O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador(a), a cujo regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais de
MÉDICA - BS. CLÁUSULA SEGUNDA - O(A) Empregador(a)
pagará ao Empregado(a), o salário mensal de R$ ____
(________________) no qual já foi incluído o repouso semanal
remunerado. CLÁUSULA TERCEIRA - A carga horária mensal
será de 120 horas mensais, podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA QUARTA -
Sempre que houver necessidade imperiosa de serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o Art. 470 da C.L.T. CLÁUSULA QUINTA - O(A) Empre-
gador(a) poderá descontar do Salário do Empregado(a) o valor
dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do Artigo 462,
da C.L.T. CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato de prazo
indeterminado vigorará a partir de 02 de janeiro de 1990. E por
haverem assim ajustado. as partes contratantes firma o presen-
te instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas assinadas abaixo. Fortaleza, em 20 de
dezembro de 1989. Leandro Cruz Demetrio de Sousa - EM-
PREGADOR(A). Márcia Maria Ferreira Martins - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Ass. Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 007/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 26.383.168/0001-17; III -
DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de
Preços, visando futuras e eventuais aquisições de INSTRU-
MENTAIS DA TRAUMATOLOGIA - PARTE 7 - (PINÇAS, TE-
SOURAS, RUGINAS E OUTROS), PARA O INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital
de Pregão Eletrônico nº 303/2019 que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na seqüência da classificação do certame, conforme consta
nos autos do Processo nº P351620/2018; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
303/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação;
VII - DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020; VIII -
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de janeiro de 2020.
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
ERRATA - ERRATA – no Extrato do Contrato nº
20/2019 (Processo nº 423/2019) – que celebram entre si o
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA e o
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS-
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