DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
deverá ministrar aulas da disciplina _______ no ______ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ 93,98 (noventa e três cruzeiros e noventa e oito 
centavos) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de _____ poden-
do estender-se a horas suplementares quando as circunstân-
cias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direi-
to. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa 
do serviço a Empregada poderá ser transferida para qualquer 
repartição do Município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte  acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário da Empregada o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do 
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 10.05.82 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de 
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Flávia Regina de Gois - 
EMPREGADA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
3298/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e JOSÉ 
FLAMARION DE PAIVA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS 
n° 057759, série 00006, denominado Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83. CLÁUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador a cujos regulamentos se subordinará 
a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Operário. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará 
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 ( trezentos e 
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina _______ no ______ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de     
Cr$ ________ (_____________________) por aula, observan-
do o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240hs podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte  acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 20.06.85 junto ao Departamento de Limpeza 
Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 27 de 05 de 1985. Deputado Federal 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Flamarion 
de Paiva - EMPREGADO. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Aprova o Regimento Interno do 
Núcleo Gestor de Revisão do 
Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza. 
 
 
O PLENÁRIO DO NÚCLEO GESTOR DE REVI-
SÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, 
no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela 
Lei nº 10.922, de 19 de outubro de 2019, regulamentada pelo 
Decreto nº 14.503, de 25 de setembro de 2019, em Primeira 
Reunião realizada em 02 e 09 de dezembro de 2019. RESOL-
VE: 
 
CAPÍTULO I 
DAS COMPETÊNCIAS 
 
SEGOV 

                            

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