DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
Nº 16.671
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.578, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Qualifica como
Organização
Social de Saúde, no âmbito do
município de Fortaleza, a Asso-
ciação Beneficente Cisne.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003,
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P952720/2019, bem como a
Ata nº 001/2020 da Comissão Municipal de Publicização, órgão
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização,
que aprovou a qualificação da entidade como organização
social de saúde. CONSIDERANDO que Coordenadoria de
Redes de Atenção Primária e Psicossocial – CORAPP/SMS e a
Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar –
COREPH/SMS aprovaram a qualificação da entidade como
organização social de saúde, nos termos do art. 2º, inciso II da
Lei nº 8.704/2003. DECRETA: Art. 1º - É qualificado como Or-
ganização Social de Saúde, no âmbito do município de Fortale-
za, a Associação Beneficente Cisne – Instituto Cisne de Ensino
e Pesquisa (ICEPES), com sede à rua Pitanga, nº 38, Chácara
São João, Carapicuiba-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
56.322.696/0001-27, cujos objetivos é promover atividades na
área de saúde, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º - Este
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.579, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa o valor a ser repassado à
Câmara Municipal de Fortale-
za, no exercício de 2020, a títu-
lo de duodécimo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessi-
dade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Fortaleza, no exercício de 2020, a título de duodécimo, nos
termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constitui-
ção Federal de 1988. CONSIDERANDO o teor do Ofício Circu-
lar n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios,
datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão
das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspon-
dente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câma-
ra Municipal, nos termos do Parecer Técnico n° 07/2014 e
conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em
sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014. CONSIDE-
RANDO o teor da Decisão sobre Consulta nº 01/2018 - Proces-
so nº 2006.CAU.CON.03330/06, do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, datado de 10 de abril de 2018, onde se con-
clui que as Contribuições Sociais (inclusive a previdenciária) e
a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
não integram a base de cálculo dos duodécimos das câmaras
municipais. DECRETA: Art. 1° - Ficam fixados o repasse anual
e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de
Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 192.967.525,73 (cen-
to e noventa e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e vinte e cinto reais e setenta e três centavos) e
R$ 16.080.627,14 (dezesseis milhões, oitenta mil, seiscentos e
vinte e sete reais e catorze centavos), com base nas receitas
efetivamente arrecadadas no exercício de 2019, conforme a
seguir especificado:
Art. 2° - A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a
descontar nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara
Municipal de Fortaleza, compromissos devidos e não assumi-
dos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício
corrente quanto a exercícios anteriores. Art. 3° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, aos dias 14 do mês de janeiro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1624/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e FLÁVIA
REGINA DE GOIS, brasileiro(a) maior, portador da CTPS n°
073423 série 00008 denominada Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto 5292/79:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Professor A-1. CLÁUSULA 2ª - A) O
Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ _______ (_______________________) no qual já vai in-
cluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a)
DESCRIÇÃO DA RECEITA BASE 2019
VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.982.394.204,86
COTA - FPM
947.442.259,98
COTA - ITR
103.217,92
TRANSFERÊNCIA LC 87/96 - ICMS DESON.
-
COTA - ICMS
1.065.595.827,08
COTA - IPVA
286.626.616,62
COTA - IPI EXPORTAÇÃO
4.505.307,82
CIDE
1.499.804,12
TOTAL
4.288.167.238,40
REPASSE ANUAL (4,5%)
192.967.525,73
VALOR DUODÉCIMO EM 2020
16.080.627,14
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