DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
deverá ministrar aulas da disciplina _______ no ______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ 93,98 (noventa e três cruzeiros e noventa e oito
centavos) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de _____ poden-
do estender-se a horas suplementares quando as circunstân-
cias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direi-
to. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa
do serviço a Empregada poderá ser transferida para qualquer
repartição do Município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário da Empregada o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 10.05.82 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Flávia Regina de Gois -
EMPREGADA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
3298/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e JOSÉ
FLAMARION DE PAIVA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS
n° 057759, série 00006, denominado Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83. CLÁUSULA 1ª -
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador a cujos regulamentos se subordinará
a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Operário. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 ( trezentos e
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina _______ no ______ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ________ (_____________________) por aula, observan-
do o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 240hs podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 20.06.85 junto ao Departamento de Limpeza
Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 27 de 05 de 1985. Deputado Federal
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Flamarion
de Paiva - EMPREGADO.
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno do
Núcleo Gestor de Revisão do
Plano Diretor Participativo de
Fortaleza.
O PLENÁRIO DO NÚCLEO GESTOR DE REVI-
SÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA,
no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela
Lei nº 10.922, de 19 de outubro de 2019, regulamentada pelo
Decreto nº 14.503, de 25 de setembro de 2019, em Primeira
Reunião realizada em 02 e 09 de dezembro de 2019. RESOL-
VE:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
SEGOV
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