DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem como 
objetivo normatizar as ações do Núcleo Gestor, criado nos ter-
mos da Lei Municipal nº 10.922, de 19 de setembro de 2019, e 
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.503, de 25 de 
setembro de 2019, sendo de caráter consultivo, deliberativo e 
propositivo, com o objetivo de coordenar o processo de revisão 
do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza. Art. 2º 
- Compete ao Núcleo Gestor: I - Analisar, reformular e validar 
proposta metodológica, plano de trabalho e plataforma web 
elaborada preliminarmente pelo núcleo técnico do Poder Execu-
tivo municipal, compreendendo estudos e propostas técnicas, 
mobilização e participação social através de núcleos e comis-
sões temáticos, fóruns territoriais, conferência ou evento simi-
lar; II - Contribuir para a mobilização e representação da socie-
dade civil, nas instâncias de participação da discussão do pla-
no, através de: a) Gerenciar as fases preparatórias de revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; b) Aprovar metodo-
logia, plano de trabalho, incluindo cronogramas e agendas, 
relativos ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo 
de Fortaleza; c) Acompanhar e participar das ações do proces-
so de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, com 
todas as nuances e garantias do Estatuto das Cidades, incluin-
do oficinas, cronogramas e audiências públicas; d) Garantir a 
efetiva participação da sociedade civil no processo de revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, de modo a assegu-
rar o pleno atendimento às disposições do Estatuto das Cida-
des e demais normas e resoluções aplicáveis; e) Divulgar e 
esclarecer à comunidade os temas relacionados ao Plano Dire-
tor Participativo de Fortaleza; f) Estimular a ampliação e o aper-
feiçoamento dos mecanismos de participação e do controle 
social no processo; g) Mobilizar a comunidade, para a partici-
pação nas atividades desenvolvidas, de forma a garantir a cola-
boração da sociedade em todo o processo, especialmente por 
meio da avaliação e validação das ações de sensibilização, 
divulgação, informação, capacitação e organização da partici-
pação social no processo de revisão do Plano Diretor Participa-
tivo de Fortaleza; h) Aprovar relatórios das comissões técnicas, 
assessorias e/ou consultorias externas, se houver; i) Acompa-
nhar a realização de audiências públicas, leituras comunitárias, 
validação de diagnósticos e demais mecanismos de participa-
ção social; j) Promover a cooperação entre representantes do 
poder público e da sociedade civil na discussão das propostas 
de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; k) Emitir 
resoluções a partir de suas deliberações e promover a respecti-
va divulgação à população por meio de plataforma web, dentro 
dos parâmetros de acessibilidade; l) Lavrar as atas de reuniões, 
com livro de presença para identificação e assinatura dos 
parti-
cipantes; m) Publicar os seus atos e justificá-los, quando ne-
cessário; n) Oportunizar o cadastro das organizações sociais 
atuantes da sociedade civil; o) Deliberar sobre estratégias e 
conteúdos de comunicação, de informação, de capacitação, de 
seminários de nivelamento técnico e de organização da partici-
pação; p) Coordenar as audiências, consultas públicas e confe-
rências, garantindo a participação paritária dos membros do 
Núcleo Gestor, observadas as peculiaridades locais; q) Elabo-
rar atas, relatórios e documentos relativos à participação popu-
lar, às consultas, reuniões e audiências; r) Propor critérios para 
decidir prioridades no âmbito da metodologia aplicada; s) Su-
pervisionar a metodologia de compatibilização do trabalho 
técnico com a leitura comunitária ao longo de todo processo; t) 
Convocar plenárias abertas, consultas e audiências públicas 
para discussão e deliberação; u) Supervisionar a compatibiliza-
ção de todas as propostas aprovadas pela sociedade civil e 
fóruns territoriais, e transpor para Minuta de Lei do Plano Dire-
tor Participativo de Fortaleza para encaminhamento à Câmara 
Municipal de Vereadores; v) Acompanhar processo de aprecia-
ção, discussão, votação e aprovação de nova lei instituindo a 
revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza junto à Câ-
mara Municipal de Fortaleza, em caso de provocação; w) Con-
feccionar a Minuta do Regimento Interno que será votado no 
início dos trabalhos da Conferência ou evento similar; x) Delibe-
rar sobre a criação de núcleos e comissões temáticos com a 
finalidade de ampliar e qualificar a discussão das propostas de 
revisão do Plano Diretor.  
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO 
 
 
Art. 3º - Cabe aos membros do Núcleo Gestor, 
composto por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) membros 
representantes do segmento do Poder Público e 15 (quinze) 
membros representantes do segmento da sociedade civil: I - 
Zelar pelo fiel cumprimento e observância da Lei Municipal nº 
10.922 e do Decreto Municipal nº 14.503; II - Participar das 
reuniões, debater e votar as matérias em exame; III - Apreciar 
no âmbito do Núcleo Gestor matéria que julgar de interesse da 
metodologia de revisão do Plano, para inclusão em pauta; IV - 
Requisitar informações que considerarem necessárias para o 
desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Compete ao Presi-
dente do Núcleo Gestor, representante do Poder Público, indi-
cado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os 
membros do Poder Público: I - Convocar e presidir as reuniões 
do Núcleo Gestor; II - Ordenar o uso da palavra ou definir quem 
o faça; III - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Re-
gimento, da Lei Municipal nº 10.922 e do Decreto Municipal nº 
14.503, tomando, para esse fim, as providências que se fize-
rem necessárias; IV - Encaminhar ao Prefeito, às Secretarias 
Municipais e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza docu-
mentos e resoluções tomadas pelo Núcleo Gestor; V - Tomar 
decisões relativas aos trabalhos do Núcleo Gestor, em caráter 
de urgência, devendo posteriormente submetê-las ao Núcleo; 
VI - Manter e custodiar as informações sobre o processo de 
revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, disponibili-
zando-as para utilização pelo Núcleo Gestor e outros interes-
sados; VII - Divulgar as matérias, notícias, anúncios e qualquer 
forma de publicidade do processo de revisão do Plano Diretor 
Participativo de Fortaleza, para garantir a unidade da informa-
ção pública; VIII - Interromper o orador que se desviar da ques-
tão do debate ou faltar com respeito devido ao Núcleo Gestor 
ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, 
e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ain-
da, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstân-
cias o exigirem; IX - Baixar instruções normativas pertinentes 
às resoluções aprovadas no âmbito do Núcleo Gestor, definindo 
procedimentos operacionais necessários ao seu cumprimento. 
Art. 5º - São atribuições do Vice-Presidente, eleito pela Plená-
ria, dentre os representantes da sociedade civil organizada: I - 
Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências; II - 
Representar o Presidente, quando por ele designado; III - Auxi-
liar o Presidente na execução de suas atribuições; IV - Exercer 
atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária Geral, desde 
que não concorrente com as atribuições do Presidente do Nú-
cleo Gestor. Art. 6º - Nos impedimentos e ausências simultâ-
neos do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será 
exercida, sucessiva e temporariamente, pelo membro mais 
antigo do Poder Público, e a Vice-Presidência, sucessiva e 
temporariamente, pela entidade da sociedade civil com maior 
tempo de constituição. Art. 7º - À Secretaria Executiva, ocupa-
da por servidor público indicado pelo Presidente, caberá: I - 
Convocar, por ordem do Presidente, as reuniões ordinárias e 
extraordinárias; II - Arquivar os documentos e lavrar as atas de 
reuniões; III - Receber os expedientes, a correspondência e 
petições dirigidas ao Núcleo Gestor; IV - Registrar as presenças 
e os votos nas votações; V - Outras atribuições e responsabili-
dades delegadas pela Presidência do Núcleo Gestor. Art. 8º - O 
Assessor de Comunicação será responsável: I - Pela divulga-
ção das matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de difu-
são do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza, para garantir a unidade da informação pública, des-
de que previamente aprovados em reunião do Núcleo Gestor 
e/ou pelo Presidente do Núcleo Gestor; II - Pela divulgação das 
pautas das reuniões com até 48 (quarenta e oito) horas de an-
tecedência; III - Pela comunicação e divulgação das etapas de 
elaboração do Plano; IV - Pela divulgação das proposições do 
Plano à população, conforme metodologia deliberada pelo 
Núcleo Gestor; V - Por outras atribuições e responsabilidades 
delegadas pela presidência do Núcleo Gestor. Art. 9º - Fica 
instituído, como núcleo temático, o Núcleo Jurídico, que deverá 
prestar assessoramento técnico-jurídico ao Núcleo Gestor, sob 

                            

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