DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
coordenação da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito.
Art. 10 - O Núcleo Gestor poderá criar estruturas temporárias
destinadas a discutir aspectos específicos da Revisão do Plano
Diretor, como também analisar e aprovar a contratação de
consultorias técnicas propostas pelo executivo municipal.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 11 - O Núcleo Gestor se reunirá ordinariamen-
te, a cada quinzena, nas primeiras e terceiras segundas-feiras
de cada mês às 8h30, em primeira chamada, com 2/3 (dois
terços) dos membros, e, às 9h, em segunda chamada, com
metade mais um dos seus membros, em local a ser definido. §
1º - Em caso de coincidir com feriados, a reunião será realizada
no dia útil imediatamente posterior. § 2º - As reuniões extraor-
dinárias serão convocadas por decisão de 1/3 (um terço) do
plenário ou pelo Presidente, sempre com, no mínimo, 3 (três)
dias úteis de antecedência, juntamente com a pauta em dis-
cussão. § 3º - Qualquer alteração de data, horário ou local das
reuniões deverá ser informada a todos os integrantes do Nú-
cleo Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, obrigatoriamente, através de correio eletrônico (e-mail)
e/ou por telefone, assim como a convocação das reuniões
extraordinárias. § 4º - A pauta da reunião ordinária deverá ser
encaminhada aos membros com antecedência de 5 (cinco) dias
úteis, por meio eletrônico. § 5º - A duração prevista para as
reuniões será de até 4 (quatro) horas, podendo ser suspensa
por deliberação do plenário do Núcleo Gestor e retomada a
pauta na data aprovada por maioria do Núcleo Gestor. § 6º -
No ato convocatório será indicado o horário de término previsto
para a reunião, não podendo ultrapassar o prazo de 4 (quatro)
horas de duração. Art. 12 - Serão elaboradas atas do conteúdo
das reuniões, que, após a sua leitura e apreciação pelo Núcleo
Gestor, em reunião subsequente, serão submetidas à aprova-
ção e assinatura dos membros presentes. § 1º - Sendo possí-
vel a elaboração da ata ao final da reunião, esta poderá ser
aprovada pelos membros participantes desta, devendo ser
acompanhada pelo respectivo registro de presença. § 2º - To-
das as atas serão disponibilizadas aos membros do Núcleo
Gestor por meio de correio eletrônico (e-mail), em conjunto com
o Ato Convocatório para a reunião posterior, e, por meio físico,
mediante solicitação, para posterior aprovação. § 3º - Todas as
atas aprovadas e demais documentos pertinentes relacionados
ao processo serão publicados na plataforma web dedicada à
difusão do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de
Fortaleza. Art. 13 - Os membros poderão enviar solicitações de
inclusão de matéria na pauta de reunião, que deverão conter
enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico ou justifica-
tiva do pleito, e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico,
minuta de resolução, e outras informações pertinentes. § 1º -
As solicitações de inclusão de matéria deverão ser encaminha-
das ao Presidente do Núcleo Gestor para que entrem na pauta
da próxima reunião ordinária, desde que tenham sido enviadas
com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
através do endereço eletrônico: @ , ao final da reunião ordiná-
ria, ou protocoladas junto à Secretaria Executiva do Gabinete
do Prefeito Municipal no Paço Municipal. § 2º - O apoio técnico
e as informações necessárias à elaboração da solicitação de
inclusão de matéria poderão ser requisitados pelos membros
ao Presidente. § 3º - O Presidente do Núcleo Gestor poderá,
excepcionalmente, permitir a inclusão de solicitação de matéria
que não esteja na pauta, considerando a relevância e a urgên-
cia da matéria. § 4º - Fica assegurado o pedido de sobresta-
mento de pauta, desde que devidamente justificado, o qual
poderá ser aceito ad referendum do colegiado, por uma única
vez e por matéria em discussão, pelo prazo máximo e impror-
rogável de 1 (uma) reunião. Art. 14 - Nas reuniões do Núcleo
Gestor, os titulares terão direito à voz e ao voto e, em suas
ausências, seus suplentes. § 1º - Presente o titular, o suplente
terá direito à voz, limitado até 5 (cinco) inscrições. § 2º - Em mo-
mento posterior à abertura da sessão, quando da chegada do
membro titular, este tomará assento no Núcleo, tendo direito à
voz e ao voto. § 3º - O Presidente abrirá prazo de inscrição para
manifestação dos membros, que poderão utilizar-se de 10 (dez)
minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, para discutir
as proposições. § 4º - Após os debates orais, o Presidente
convocará a votação, aberta e nominal, dos itens da pauta
anunciada, podendo os membros encaminhar os seus votos
pelo tempo improrrogável de 1 (um) minuto, vedado apartes. §
5º - A votação ocorrerá de forma aberta em plenária, e, em
caso de solicitação dos membros, poderá ser feita a votação
mediante voto nominal. § 6º - As proposições submetidas à
deliberação serão decididas pela maioria simples dos votos. §
7º - Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente do
Núcleo Gestor decidir o desempate. § 8º - Após a votação, o
membro poderá justificar o voto verbalmente, pelo tempo im-
prorrogável de 1 (um) minuto, vedado apartes. § 9° - Não é
admitido voto por procuração de um segmento para outro, ou
de entidade para outra. Art. 15 - Os órgãos do poder público e
as entidades da sociedade civil que não se fizerem representar,
sem justificativa, em 3 (três) participações seguidas ou 5 (cin-
co) alternadas, nas reuniões do Núcleo Gestor, deverão ser
substituídos, cabendo ao Núcleo Gestor oficiar para que a
respectivo segmento da entidade indique novo representante. §
1° - Em caso de ausência, o membro deve encaminhar justifi-
cativa até a reunião subsequente. § 2° - A substituição dos
representantes do poder público e da sociedade civil organiza-
da será de responsabilidade de cada órgão ou segmento. § 3° -
Caso o segmento não indique novo representante, deverá ser
convocada a entidade seguinte na eleição de segmento, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4° - Caso não haja interesse, ou
no caso de chapa única, no prazo de cinco dias úteis, deverá
ser realizada eleição no segmento respectivo, sob supervisão
do Núcleo Gestor, com divulgação e publicidade antecedentes
ao pleito. Art. 16 - Em qualquer fase dos trabalhos da sessão,
poderá o Membro falar "pela ordem", para reclamar a obser-
vância da ordem do encaminhamento dos debates, bem como
quanto à condução da sessão e demais temas pertinentes à
pauta em discussão. Parágrafo Único. O Presidente não pode-
rá recusar a palavra ao Membro que a solicitar "pela ordem'',
mas poderá interrompê-lo e cassar-lhe a palavra, se não verifi-
car procedentes as alegativas arguidas. Art. 17 - Toda dúvida
na aplicação do disposto neste Regimento pode ser suscitada
em "questão de ordem", para dirimir dúvidas, com a respectiva
citação do artigo infringido. § 1º - É vedado formular, simulta-
neamente, mais de uma questão de ordem. § 2º - As "questões
de ordem", claramente formuladas e baseadas no Regimento
Interno, serão resolvidas imediatamente pelo Presidente, que
não poderá dar prosseguimento à sessão até o seu deferimen-
to ou indeferimento. § 3º - Não poderá ser formulada nova
questão de ordem, havendo outra pendente da decisão. § 4º -
O Presidente poderá suspender a sessão, por tempo determi-
nado, para a resolução da questão de ordem formulada, inclusi-
ve para consultar a assessoria técnica do Núcleo, como forma
de subsidiar o deferimento ou indeferimento da mesma. Art. 18
- O Presidente do Núcleo Gestor, em atenção à solicitação de
membros, poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, técnicos da Prefeitura, consultores e/ou
especialistas, universidades e membros da sociedade civil, nos
assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou ofere-
cer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumpri-
mento de suas finalidades. Parágrafo Único. Caso haja negati-
va da solicitação, pelo Presidente, o mesmo deverá motivar sua
decisão, ad referendum do colegiado. Art. 19 - As reuniões do
Núcleo são públicas e pessoas externas ao Núcleo Gestor
poderão manifestar-se com direito à voz, desde que previamen-
te inscritas, reconhecidas pelo tempo de 3 (três) minutos cada,
prorrogável por 1 (um) minuto, pela ordem, limitado a 10 (dez)
o número de inscrições por sessão, respeitada a capacidade
do recinto. § 1º - Consideram-se como pessoas externas ao
Núcleo Gestor aquelas não enquadradas no art. 4º da Lei nº
10.922/2019. § 2º - As manifestações externas deverão ser
feitas durante a ordem do dia e organizadas por matéria em
deliberação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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