DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes Santos
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA AGEFIS N° 361/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro
de 2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
48/2017, publicada no DOM de 08 de janeiro de 2018, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a
servidora ISNARA MARIA CASTRO PRAXEDES, matrícula nº
90.628-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA AGEFIS N° 363/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
63/2017, publicada no DOM de 06 de dezembro de 2017, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a
servidora IZABEL FARIAS BEZERRIL, matrícula nº 90.618-01,
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, de acordo
com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de setembro de
2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes Santos
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA AGEFIS N° 364/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro
de 2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
52/2017, publicada no DOM de 06 de dezembro de 2017, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a
servidora JULIANA NORONHA DA SILVA, matrícula nº 69.023-
03, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, de
acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de setem-
bro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 365/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018
publicado em 12/04/2018 e de acordo com o Processo n°
P788181/2017. CONSIDERANDO que a Carteira Profissional
de Trabalho, n° 092008 – Série 00010-CE da servidora
HELENA RODRIGUES BARROSO, consta registrado Contrato
de Trabalho firmado entre o interessado e a extinta Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admis-
são a partir de 19.04.1988, como Fiscal de Limpeza e Urbani-
zação. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela
Célula de Controle de Recursos Humanos – CECORH, da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não
constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato
de Trabalho e nem a publicação do mesmo Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido
contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO fi-
nalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da apo-
sentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o servidor e a
extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – E-
MLURB, a partir de 19.04.1988. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em
23/12/2019. Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA AGEFIS N° 366/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
004/2018, publicada no DOM de 08 de março de 2018, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio ao
servidor FRANSÉRGIO AMÉRICO RIBEIRO ALVES, matrícula
nº 63.311-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitá-
ria, de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA AGEFIS N° 367/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
017/2018, publicada no DOM de 08 de março de 2018, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio ao
servidor HUGO POMPEU ANDRADE GURGEL, matrícula nº
64.267-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA AGEFIS N° 368/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
86/2017, publicada no DOM de 27 de dezembro de 2017, que
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a
servidora LEYZIANNE RENATA MAIA MAURÍCIO, matrícula nº
90.683-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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