DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes Santos 
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 361/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
48/2017, publicada no DOM de 08 de janeiro de 2018, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a 
servidora ISNARA MARIA CASTRO PRAXEDES, matrícula nº 
90.628-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de 
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio  
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA AGEFIS N° 363/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
63/2017, publicada no DOM de 06 de dezembro de 2017, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a 
servidora IZABEL FARIAS BEZERRIL, matrícula nº 90.618-01, 
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, de acordo 
com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de setembro de 
2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes Santos 
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 364/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
52/2017, publicada no DOM de 06 de dezembro de 2017, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a 
servidora JULIANA NORONHA DA SILVA, matrícula nº 69.023-
03, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, de 
acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de setem-
bro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 365/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018 e de acordo com o Processo n° 
P788181/2017. CONSIDERANDO que a Carteira Profissional 
de Trabalho, n° 092008 – Série 00010-CE da servidora              
HELENA RODRIGUES BARROSO, consta registrado Contrato 
de Trabalho firmado entre o interessado e a extinta Empresa 
Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admis-
são a partir de 19.04.1988, como Fiscal de Limpeza e Urbani-
zação. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela 
Célula de Controle de Recursos Humanos – CECORH, da 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não 
constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato 
de Trabalho e nem a publicação do mesmo Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido 
contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO fi-
nalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da apo-
sentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os 
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o servidor e a 
extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – E-
MLURB, a partir de 19.04.1988. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA  DA  AGEFIS  em 
23/12/2019. Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA AGEFIS N° 366/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
004/2018, publicada no DOM de 08 de março de 2018, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio ao 
servidor FRANSÉRGIO AMÉRICO RIBEIRO ALVES, matrícula 
nº 63.311-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitá-
ria, de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de 
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio  
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA AGEFIS N° 367/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
017/2018, publicada no DOM de 08 de março de 2018, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio ao 
servidor HUGO POMPEU ANDRADE GURGEL, matrícula nº 
64.267-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de 
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio  
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA AGEFIS N° 368/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
86/2017, publicada no DOM de 27 de dezembro de 2017, que 
reconhecia o preenchimento das condições exigidas pelo artigo 
75 da Lei 6.794/1990 para a concessão de Licença Prêmio a 
servidora LEYZIANNE RENATA MAIA MAURÍCIO, matrícula nº 
90.683-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
de acordo com art. 2°, § 4° do Decreto n° 13.892, de 15 de 
setembro de 2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/12/2019. Júlio  
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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