DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
LEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 16/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 
P991956/2019, de 11/12/2019, de conformidade com Art. 3º, 
Inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 
11/02/2014. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 8.757,72 (oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e 
setenta e dois centavos), referente ao pagamento de tarifas de 
energia à Companhia Energética do Ceará - ENEL; devendo a 
despesa correr por conta da dotação orçamentária de nº 
19.206.18.122.0001.2016.0020, elemento de despesa 33.90.92 
- Despesas de Exercícios Anteriores, sequencial 46, fonte 
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                          
DE FORTALEZA S.A. 
 
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre o novo ca-
lendário de vistoria dos 
veículos cadastrados nas 
Plataformas Digitais de 
Transporte no município 
de 
Fortaleza 
para 
o           
exercício 2020. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, 
empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e 
individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de 
23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe 
delegou esta competência no âmbito do Município de Fortale-
za, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do 
Estatuto Social, publicado em 02.03.94. CONSIDERANDO as 
normas e disposições da Lei Municipal Nº 10.751 de 08 de 
junho de 2018 que regulamentou o transporte individual de 
passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte. 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 14.285 
de 05 de setembro de 2018 e no Decreto Municipal Nº 14.415 
de 03 de maio de 2019. CONSIDERANDO a imperiosa neces-
sidade de verificar as condições de operação dos veículos que 
prestam o serviço de transporte individual de passageiros atra-
vés de Plataformas Digitais de Transporte. CONSIDERANDO a 
atribuição legal da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza 
conferida pelo Artigo 15 da Lei Municipal Nº 10.751/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Aplicam-se subsidiariamente a esta portaria, 
as normas e procedimentos previstos na Portaria nº 23 de 28 
de maio de 2019 da ETUFOR que também trata sobre as visto-
rias dos veículos que operam por Plataforma Digital de Trans-
porte. Art. 2º - Os veículos que realizam o transporte individual 
de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte 
deverão realizar a vistoria de que trata o Artigo 18 do Decreto 
Municipal nº 14.285/2018 para o exercício 2020 conforme o 
calendário disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os veí-
culos que não realizarem a vistoria conforme calendário previs-
to no Anexo I desta Portaria poderão fazê-lo nos meses seguin-
tes conforme horário pré-determinado pela ETUFOR para reali-
zação de vistorias retardatárias. Art. 4º - Os veículos que não 
realizarem a vistoria dentro do mês previsto para o veículo 
conforme calendário previsto no Anexo I desta Portaria deverão 
ser descadastrados de sua respectiva Plataforma Digital de 
Transporte e não poderão operar até que seja feita a vistoria, 
sob pena de incorrerem na infração prevista no Artigo 16, I da 
Lei Municipal 10.751/2018. Art. 5º - Os veículos que já tiverem 
realizado a vistoria na ETUFOR também estarão sujeitos a 
vistorias especiais (em campo), conforme previsto no §5º do 
Art. 18 do Decreto Municipal nº 14.285/2018, com intuito de 
verificar se os requisitos aprovados em vistoria permanecem de 
acordo com as exigências legais. Art. 6º - Caso o veículo seja 
reprovado na vistoria especial (em campo), será autuado com 
base no Artigo 16, I da Lei Municipal 10.751/2018. Art. 7º - 
Caso o veículo seja reprovado na vistoria regular que tenha 
sido realizada conforme procedimento previsto na Portaria nº 
23/2019 – ETUFOR, o motorista deverá realizar todo o proces-
so novamente, inclusive com o pagamento de nova taxa de 
vistoria, para que os demais agendamentos não sejam afeta-
dos. Art. 8º - O ressarcimento da taxa de vistoria só ocorrerá se 
for solicitado antes da data agendada para realização da visto-
ria. Parágrafo Único – A vistoria agendada e não realizada, que 
não for cancelada no prazo do caput deste artigo, não poderá 
ter sua respectiva taxa ressarcida devido os custos de mobili-
zação do órgão gestor de transporte. Art. 9º - As vistorias para 
o exercício da atividade no ano de 2019 não têm validade para 
o exercício 2020, portanto, os motoristas que realizaram a 
vistoria no ano de 2019 deverão submeter os veículos à nova 
vistoria independente do mês que fizeram o procedimento no 
ano anterior. Art. 10 - As vistorias realizadas em janeiro e feve-
reiro de 2020 valerão para o exercício da atividade no ano de 
2020, inclusive para os motoristas retardatários que não reali-
zaram a vistoria dentro do calendário previsto para o ano de 
2019. Parágrafo Único – Os motoristas que desejarem realizar 
a vistoria nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, ou seja, 
antes do período previsto para a sua vistoria poderão fazê-lo 
conforme disponibilidade de agendamento do órgão gestor. Art. 
11 – O órgão gestor de transporte poderá delegar as vistorias 
para empresas vinculadas ao Sindicato Nacional das Empresas 
de Inspeção de Segurança e Técnica Veicular (SINAV) desde 
que previamente credenciadas pelo órgão. Art. 12 - Os casos 
omissão serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR. 
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Antônio Ferreira Silva - VICE PRESIDENTE DA             
ETUFOR. 
 
ANEXO I – CALENDÁRIO DE VISTORIAS 2020 
 
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2020 
 
Final de Placa 
Mês de Vistoria 
1 
Março/2020 
2   
Abril/2020 
3 
Maio/2020 
4 
Junho/2020 
5 
Julho/2020 
6 
Agosto/2020 
7 
Setembro/2020 
8 
Outubro/2020 
9 
Novembro/2020 
0 
Dezembro/2020 
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ERRATA DA CLÁUSULA OITAVA DO CON-
TRATO 028/2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA 11 DE JULHO DE 2019, DE 
QUINTA FEIRA, PÁGINA 55. ONDE SE LÊ NA CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O 

                            

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