DOMFO 17/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
LEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 16/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
P991956/2019, de 11/12/2019, de conformidade com Art. 3º,
Inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de
R$ 8.757,72 (oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e
setenta e dois centavos), referente ao pagamento de tarifas de
energia à Companhia Energética do Ceará - ENEL; devendo a
despesa correr por conta da dotação orçamentária de nº
19.206.18.122.0001.2016.0020, elemento de despesa 33.90.92
- Despesas de Exercícios Anteriores, sequencial 46, fonte
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o novo ca-
lendário de vistoria dos
veículos cadastrados nas
Plataformas Digitais de
Transporte no município
de
Fortaleza
para
o
exercício 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e
individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de
23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe
delegou esta competência no âmbito do Município de Fortale-
za, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do
Estatuto Social, publicado em 02.03.94. CONSIDERANDO as
normas e disposições da Lei Municipal Nº 10.751 de 08 de
junho de 2018 que regulamentou o transporte individual de
passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 14.285
de 05 de setembro de 2018 e no Decreto Municipal Nº 14.415
de 03 de maio de 2019. CONSIDERANDO a imperiosa neces-
sidade de verificar as condições de operação dos veículos que
prestam o serviço de transporte individual de passageiros atra-
vés de Plataformas Digitais de Transporte. CONSIDERANDO a
atribuição legal da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
conferida pelo Artigo 15 da Lei Municipal Nº 10.751/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Aplicam-se subsidiariamente a esta portaria,
as normas e procedimentos previstos na Portaria nº 23 de 28
de maio de 2019 da ETUFOR que também trata sobre as visto-
rias dos veículos que operam por Plataforma Digital de Trans-
porte. Art. 2º - Os veículos que realizam o transporte individual
de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte
deverão realizar a vistoria de que trata o Artigo 18 do Decreto
Municipal nº 14.285/2018 para o exercício 2020 conforme o
calendário disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os veí-
culos que não realizarem a vistoria conforme calendário previs-
to no Anexo I desta Portaria poderão fazê-lo nos meses seguin-
tes conforme horário pré-determinado pela ETUFOR para reali-
zação de vistorias retardatárias. Art. 4º - Os veículos que não
realizarem a vistoria dentro do mês previsto para o veículo
conforme calendário previsto no Anexo I desta Portaria deverão
ser descadastrados de sua respectiva Plataforma Digital de
Transporte e não poderão operar até que seja feita a vistoria,
sob pena de incorrerem na infração prevista no Artigo 16, I da
Lei Municipal 10.751/2018. Art. 5º - Os veículos que já tiverem
realizado a vistoria na ETUFOR também estarão sujeitos a
vistorias especiais (em campo), conforme previsto no §5º do
Art. 18 do Decreto Municipal nº 14.285/2018, com intuito de
verificar se os requisitos aprovados em vistoria permanecem de
acordo com as exigências legais. Art. 6º - Caso o veículo seja
reprovado na vistoria especial (em campo), será autuado com
base no Artigo 16, I da Lei Municipal 10.751/2018. Art. 7º -
Caso o veículo seja reprovado na vistoria regular que tenha
sido realizada conforme procedimento previsto na Portaria nº
23/2019 – ETUFOR, o motorista deverá realizar todo o proces-
so novamente, inclusive com o pagamento de nova taxa de
vistoria, para que os demais agendamentos não sejam afeta-
dos. Art. 8º - O ressarcimento da taxa de vistoria só ocorrerá se
for solicitado antes da data agendada para realização da visto-
ria. Parágrafo Único – A vistoria agendada e não realizada, que
não for cancelada no prazo do caput deste artigo, não poderá
ter sua respectiva taxa ressarcida devido os custos de mobili-
zação do órgão gestor de transporte. Art. 9º - As vistorias para
o exercício da atividade no ano de 2019 não têm validade para
o exercício 2020, portanto, os motoristas que realizaram a
vistoria no ano de 2019 deverão submeter os veículos à nova
vistoria independente do mês que fizeram o procedimento no
ano anterior. Art. 10 - As vistorias realizadas em janeiro e feve-
reiro de 2020 valerão para o exercício da atividade no ano de
2020, inclusive para os motoristas retardatários que não reali-
zaram a vistoria dentro do calendário previsto para o ano de
2019. Parágrafo Único – Os motoristas que desejarem realizar
a vistoria nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, ou seja,
antes do período previsto para a sua vistoria poderão fazê-lo
conforme disponibilidade de agendamento do órgão gestor. Art.
11 – O órgão gestor de transporte poderá delegar as vistorias
para empresas vinculadas ao Sindicato Nacional das Empresas
de Inspeção de Segurança e Técnica Veicular (SINAV) desde
que previamente credenciadas pelo órgão. Art. 12 - Os casos
omissão serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Antônio Ferreira Silva - VICE PRESIDENTE DA
ETUFOR.
ANEXO I – CALENDÁRIO DE VISTORIAS 2020
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2020
Final de Placa
Mês de Vistoria
1
Março/2020
2
Abril/2020
3
Maio/2020
4
Junho/2020
5
Julho/2020
6
Agosto/2020
7
Setembro/2020
8
Outubro/2020
9
Novembro/2020
0
Dezembro/2020
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ERRATA DA CLÁUSULA OITAVA DO CON-
TRATO 028/2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA 11 DE JULHO DE 2019, DE
QUINTA FEIRA, PÁGINA 55. ONDE SE LÊ NA CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O
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