DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020 
Nº 16.672
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO N° 14.580, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a programação orçamentária e finan-
ceira, estabelece o cronograma mensal de desem-
bolso do Município de Fortaleza, para o exercício de 
2020, e dá outras providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -Lei 
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orça-
mentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que os investimento e inversões financeiras, 
para o exercício de 2020, deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO, por fim, 
o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de 
Fortaleza – COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a definição de 
diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão 
por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal. DE-
CRETA: Art. 1° - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício financeiro de 
2020, conforme discriminação constante do Anexo Ideste Decreto. Art. 2° - Fica autorizado o cronograma mensal de desembolso para 
o exercício de 2020, conforme Anexo II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela 
Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual. § 1º - Caso haja necessidade de limitação de empenho das dota-
ções orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 36 da Lei n° 10.909, de 
09 de julho de 2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - Os empenhos ordinários e os destaques referentes aos empenhos globais 
e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal. Art. 3° - A execução orçamentária do exercício de 
2020 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e Entidades da Administra-
ção Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte ordem de prioridade: I - Despesas com 
Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II - Dívida Pública; III - Precatórios e Sentenças Judiciais; IV - Obrigações 
Tributárias e Contributivas; V - Despesas de Caráter Obrigatório; VI - Despesas de Custeio e Despesas de Capital. Art. 4° - É vedada a 
realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos financei-
ros disponíveis. Parágrafo Único - É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, supressão parcial dos contratos ou, 
ainda, a descontinuidade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo. Art. 5° - As disposições deste Decreto aplicam-se 
aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, às Entidades Autárquicas, aos Fundos, às Fundações e às Empresas Esta-
tais Dependentes. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 de janeiro de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
Philipe Theophilo Nottingham 
José Leite Jucá Filho 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Luciana Mendes Lobo 
Eudoro Walter de Santana 
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA 
 
Anexo I - Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício de 2020 
RECEITA 
JANEIRO FEVEREIRO 
META 1º 
BIMESTRE 
MARÇO 
ABRIL 
META 2º 
BIMESTRE 
MAIO 
JUNHO 
META 3º 
BIMESTRE 
Receitas Correntes 
605.297.957 913.210.632 1.518.508.589 625.965.924 628.825.100 1.254.791.023 650.697.374 616.478.593 1.267.175.966 
Impostos, 
Taxas 
e 
Contribuições 
de 
Melhoria 
146.095.301 343.539.424
489.634.725 157.766.553 154.344.723
312.111.277 155.841.461 153.643.868
309.485.329 
 

                            

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