DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
Nº 16.672
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 14.580, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a programação orçamentária e finan-
ceira, estabelece o cronograma mensal de desem-
bolso do Município de Fortaleza, para o exercício de
2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -Lei
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orça-
mentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que os investimento e inversões financeiras,
para o exercício de 2020, deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO, por fim,
o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de
Fortaleza – COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a definição de
diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão
por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal. DE-
CRETA: Art. 1° - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício financeiro de
2020, conforme discriminação constante do Anexo Ideste Decreto. Art. 2° - Fica autorizado o cronograma mensal de desembolso para
o exercício de 2020, conforme Anexo II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela
Lei nº 10.984, de 26 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual. § 1º - Caso haja necessidade de limitação de empenho das dota-
ções orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 36 da Lei n° 10.909, de
09 de julho de 2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - Os empenhos ordinários e os destaques referentes aos empenhos globais
e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal. Art. 3° - A execução orçamentária do exercício de
2020 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e Entidades da Administra-
ção Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte ordem de prioridade: I - Despesas com
Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II - Dívida Pública; III - Precatórios e Sentenças Judiciais; IV - Obrigações
Tributárias e Contributivas; V - Despesas de Caráter Obrigatório; VI - Despesas de Custeio e Despesas de Capital. Art. 4° - É vedada a
realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos financei-
ros disponíveis. Parágrafo Único - É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, supressão parcial dos contratos ou,
ainda, a descontinuidade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo. Art. 5° - As disposições deste Decreto aplicam-se
aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, às Entidades Autárquicas, aos Fundos, às Fundações e às Empresas Esta-
tais Dependentes. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 de janeiro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Samuel Antônio Silva Dias
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
Philipe Theophilo Nottingham
José Leite Jucá Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Luciana Mendes Lobo
Eudoro Walter de Santana
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA
Anexo I - Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício de 2020
RECEITA
JANEIRO FEVEREIRO
META 1º
BIMESTRE
MARÇO
ABRIL
META 2º
BIMESTRE
MAIO
JUNHO
META 3º
BIMESTRE
Receitas Correntes
605.297.957 913.210.632 1.518.508.589 625.965.924 628.825.100 1.254.791.023 650.697.374 616.478.593 1.267.175.966
Impostos,
Taxas
e
Contribuições
de
Melhoria
146.095.301 343.539.424
489.634.725 157.766.553 154.344.723
312.111.277 155.841.461 153.643.868
309.485.329
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