DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P859820/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE:Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.430,32 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e 
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE 
OLHOS ROSANGELA DE FRANCESCO LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 12.282.414/0001-30, relativo a fatura do mês de agosto 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 67/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 330/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P859692/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 4.220,73 (quatro mil, 
duzentos e vinte reais e setenta e três centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) SÃO CARLOS CLÍNICA DE MEDICINA 
NUCLEAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ 21.518.281/0001-49, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 171/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 331/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P865902/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 18.846,05 (dezoito mil, 
oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), em prol 
do(a) Credenciado(a) FISIOCLIN - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 
PINHEIRO 
BARBOSA 
SS 
LTDA, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
02.255.211/0001-09, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 87/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 332/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P847453/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.256,80 (um mil, duzentos 
e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) CTI – CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS 
LTDA – CNPJ 05.092.558/0001-68, inscrito(a) no CNPJ 
05.092.558/0001-68, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 82/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 333/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P846432/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 2.954,62 (dois mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
CLÍNICA 
OTORRINOLARINGOLOGICA DR. FRANZÉ LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 03.712.606/0001-48, relativo a fatura do mês de 
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
78/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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