DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 5.323,23 (cinco mil, 
trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), em prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
INSTITUTO 
DE 
OLHOS 
MONTE 
CLARO, inscrito(a) no CNPJ 08.374.437/0001-05, relativo a 
fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 158/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 325/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P841387/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 9.630,47 (nove mil, 
seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), em prol 
do(a) Credenciado(a) CINTIPRAXIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
03.448.359/0001-48, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 57/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 326/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P841348/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 24.009,35 (vinte e quatro 
mil, nove reais e trinta e cinco centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) FUJISAN – CENTRO DE HEMOTERAPIA E 
HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
07.871.676/0001-08, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 03/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 327/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P839576/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 5.568,15 (quinze mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), em prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
LABORATÓRIO 
DE 
ANÁLISES 
CLÍNICAS BIO CIÊNCIA S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
00.234.023/0001-60, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 09/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N°  328/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução 
contida 
no 
Processo 
n° 
P849977/2019; 
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de            
R$ 711,36 (setecentos e onze reais e trinta e seis centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) FRANCISCO DE PAULA 
FORTALEZA, inscrito(a) no CNPJ 29.006.610/0001-84, relativo 
a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 168/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 329/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 

                            

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