DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P859820/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE:Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.430,32 (um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE
OLHOS ROSANGELA DE FRANCESCO LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 12.282.414/0001-30, relativo a fatura do mês de agosto
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 67/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 330/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P859692/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 4.220,73 (quatro mil,
duzentos e vinte reais e setenta e três centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) SÃO CARLOS CLÍNICA DE MEDICINA
NUCLEAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ 21.518.281/0001-49,
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 171/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001,
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 331/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P865902/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 18.846,05 (dezoito mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) FISIOCLIN - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
PINHEIRO
BARBOSA
SS
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
02.255.211/0001-09, relativo a fatura do mês de agosto de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 87/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 332/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P847453/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.256,80 (um mil, duzentos
e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) CTI – CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS
LTDA – CNPJ 05.092.558/0001-68, inscrito(a) no CNPJ
05.092.558/0001-68, relativo a fatura do mês de agosto de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 82/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 333/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P846432/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 2.954,62 (dois mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
CLÍNICA
OTORRINOLARINGOLOGICA DR. FRANZÉ LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 03.712.606/0001-48, relativo a fatura do mês de
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
78/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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