DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
 
PORTARIA N° 334/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P849105/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 7.485,18 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), em 
prol do(a) Credenciado(a) ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL 
VANIA QUEIROZ, inscrito(a) no CNPJ 23.737.380/0001-47, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 43/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 335/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P846586/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 38.226,19 (trinta e oito mil, 
duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), em prol 
do(a) Credenciado(a) FUJIDAYCLINIC LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 02.887.013/0001-50, relativo a fatura do mês de agosto 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 89/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 336/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P843597/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida no valor de R$ 5.539,20 (cinco mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) CLÍNICA SAÚDE DA MULHER S/S LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 11.464.116/0001-06, relativo a fatura do 
mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 79/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, 
em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 337/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P842089/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 216.891,22 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e no-
venta e um reais e vinte e dois centavos), em prol do(a) Cre-
denciado(a) QUIMIOCLINIC - CLÍNICA DE QUIMIOTERAPIA E 
URGENCIAS MÉDICO ONCOLOGICAS LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 86.750.254/0001-42, relativo a fatura do mês de agosto 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 69/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 338/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P847904/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 32.184,32 (trinta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais 
e trinta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JW 
SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
03.172.790/0001-80, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 161/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
- 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 

                            

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