DOMFO 20/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
PORTARIA N° 334/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P849105/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 7.485,18 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), em
prol do(a) Credenciado(a) ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL
VANIA QUEIROZ, inscrito(a) no CNPJ 23.737.380/0001-47,
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 43/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001,
elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 335/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P846586/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 38.226,19 (trinta e oito mil,
duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) FUJIDAYCLINIC LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 02.887.013/0001-50, relativo a fatura do mês de agosto
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 89/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 336/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P843597/2019; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
reconhecer a dívida no valor de R$ 5.539,20 (cinco mil,
quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) CLÍNICA SAÚDE DA MULHER S/S LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 11.464.116/0001-06, relativo a fatura do
mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado
nº 79/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE,
em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 337/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P842089/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 216.891,22 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e no-
venta e um reais e vinte e dois centavos), em prol do(a) Cre-
denciado(a) QUIMIOCLINIC - CLÍNICA DE QUIMIOTERAPIA E
URGENCIAS MÉDICO ONCOLOGICAS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 86.750.254/0001-42, relativo a fatura do mês de agosto
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 69/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 338/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P847904/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 32.184,32 (trinta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais
e trinta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JW
SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ
03.172.790/0001-80, relativo a fatura do mês de agosto de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 161/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
-
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de
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