DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pública, na área de gestão pública;
III– promover e estimular a reflexão sobre a questão da gestão
pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas
aplicabilidades;
IV– prestar assessoria técnica e consultoria especializada para
instituições governamentais, objetivando a formação de competências em
gestão pública;
V– planejar, executar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução
dos programas de educação corporativa para os atores público;
VI– acompanhar a gestão dos contratos de prestação de serviços
referentes aos assuntos da área pedagógica;
VII– exercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo Único. A Coordenação Pedagógica (Coped) atua com a
rede interna de colaboradores e parceiros no planejamento, monitoramento
e avaliação, para garantir que a execução e o gerenciamento dos programas
desenvolvam-se em conformidade com os princípios teóricos e metodológicos
adotados na EGPCE.
Art. 10. Compete à Célula de Educação Presencial (Cedup):
I– planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução
de programas e projetos da educação presencial;
II– articular-se com agentes internos e externos envolvidos
nos programas e projetos da educação presencial, mediante anuência do
Coordenador Pedagógico;
III– articular-se com professores, instrutores e facilitadores na
definição de conteúdos programáticos, metodologia e recursos didáticos a
serem utilizados nos cursos presenciais;
IV– divulgar e coordenar a execução de eventos de educação na
modalidade presencial;
V– planejar, executar e monitorar as atividades didático-pedagógicas
nos cursos presenciais;
VI– exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11. Compete à Célula de Educação a Distância (Cedis):
I– planejar, propor, coordenar e avaliar a execução de programas e
projetos na modalidade dos cursos a distância;
II– articular-se com instrutores, tutores e conteudistas, visando
principalmente à definição de conteúdos programáticos e recursos didáticos
a serem utilizados na modalidade de educação a distância;
III– divulgar e coordenar a execução de eventos na modalidade de
educação a distância;
IV– planejar, executar e monitorar as atividades didático-pedagógicas
na modalidade de educação a distância;
V– exercer outras atribuições correlatas.
Art. 12. Compete à Célula de Secretaria Escolar (Ceses):
I– zelar pela guarda e sigilo dos documentos que contenham
informações pessoais do corpo docente e discente;
II– manter registro sistemático dos eventos realizados pela Coped, de
forma a assegurar, a qualquer tempo, a prestação das informações necessárias;
III– efetuar e manter o registro das atividades didático-pedagógicas
e de desempenho acadêmico dos discentes;
IV– exercer as atividades de gestão e arquivamento da documentação
relativa ao corpo discente e docente da Escola;
V– responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar
expedida e prestar informação aos participantes e às instituições;
VI– emitir os certificados e as declarações dos eventos de educação
corporativa e outros eventos coordenados ou apoiados pela EGPCE;
VII– manter atualizado banco de dados completo referente aos
docentes, discentes e parceiros da EGPCE;
VIII– planejar e executar as atividades de escrituração escolar,
de arquivo, de expediente e de atendimento aos participantes/alunos, aos
instrutores/professores e aos diversos setores da EGPCE;
IX– exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 13. Compete à Coordenadoria Administrativo-financeira (Coafi):
I– planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de
recursos humanos (RH), financeira e contábil, de materiais, de patrimônio,
de logística e de atividades gerais no âmbito da EGPCE;
II– acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da
EGPCE, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção
Superior;
III– monitorar o fluxo dos desembolsos e das prestações de contas
de operações de crédito, convênios, cooperações técnicas e contratos e
congêneres;
IV– acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e congêneres
em sua área de atuação;
V– proceder a análise técnica e documental das propostas de contratos
e congêneres;
VI– responsabilizar-se pela preservação da documentação e
informação institucional;
VII– planejar, coordenar, orientar as atividades de administração
de pessoal;
VIII– elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos
administrativos no Diário Oficial do Estado;
IX– prestar informações à Diretoria sobre as atividades desenvolvidas;
X– coordenar os serviços de ordem predial e supervisionar
XI– zelar pelo patrimônio da Instituição, registrar seus valores e
proceder as alterações patrimoniais que se fizerem necessárias;
XII– exercer outras atribuições correlatas.
Art. 14. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep):
I– elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos
administrativos dos colaboradores da EGPCE no Diário Oficial do Estado;
II– executar e controlar as atividades de alocação, nomeação,
exoneração, demissão, remoção, cessão de pessoal;
III– administrar e coordenar os processos seletivos, conforme
legislação vigente;
IV– elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
V– atualizar, acompanhar e controlar o cadastro de pessoal, funcional
e financeiro do colaborador;
VI– coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados;
VII– coordenar o monitoramento e controle do provimento de cargos
comissionados da EGPCE;
VIII– gerenciar o sistema de recursos humanos;
IX– elaborar o Plano de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas
(PTDEP) da EGPCE;
X– atender as necessidades dos colaboradores da Escola de Gestão
Pública, para o seu desenvolvimento profissional, com a finalidade de estimular
melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho;
XI– acompanhar o registro de frequência dos atores públicos em
exercício na EGPCE;
XII– acompanhar o registro de ponto dos ocupantes de cargos de
provimento em comissão e de empregados terceirizados;
XIII– exercer outras atribuições correlatas.
Art. 15. Compete à Célula Administrativa (Celad):
I– executar, controlar, e avaliar as atividades relativas ao processo
de realização de despesas e da execução financeira, observando as normas
legais que a disciplinam;
II– acompanhar, orientar e executar o registro de fatos e atos
contábeis;
III– acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de
contas de convênios, acordos, instrumentos congêneres em que a EGPCE
seja parte;
IV– acompanhar a movimentação dos recursos financeiros e os
projetos e programas a que estão vinculados;
V– supervisionar e acompanhar o encaminhamento de documentos
para os órgãos de fiscalização (Tribunal de Contas do Estado e Controladoria
Geral do Estado);
VI– efetuar o pagamento de instrutores, consultores, convênios e
contratos e congêneres;
VII– gerenciar os convênios e os contratos de serviços e congêneres;
VIII– executar as atividades de Protocolo;
IX– executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DA GESTÃO DECISÓRIA E PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO DECISÓRIA E PARTICIPATIVA
Art. 16. O Processo de Gestão Decisória e Participativa da Escola
de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), organizado por meio de
Comitês, tem a seguinte estrutura:
I– Comitê Executivo;
II– Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO
PROCESSO DE GESTÃO DECISÓRIA E PARTICIPATIVA
SEÇÃO I
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 17. O Processo de Gestão Decisória e Participativa da Escola
de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) tem natureza consultiva e
deliberativa, e tem como finalidade precípua o cumprimento de sua missão.
SEÇÃO II
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 18. O Processo de Gestão Decisória e Participativa da Escola
de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) obedecerá aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética e
também ao seguinte:
I– o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem
prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor da EGPCE;
II– as decisões do Comitê Executivo obedecerão às atribuições
dispostas neste Regulamento, podendo o Comitê Executivo atribuir ao Comitê
Coordenativo o poder decisório que lhe foi conferido;
III– as deliberações do Comitê Executivo serão aprovadas por maioria
simples dos membros presentes, exigido o quorum mínimo de 60% de seus
integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 19. O Comitê Executivo, de natureza consultiva e deliberativa,
servirá como fórum de discussões com a função de fornecer soluções
estratégicas aos problemas, e será composto pelo:
I– Diretor;
II– Coordenadores;
III– Assessor Especial.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo reveste-se de poder decisório
para cumprir a missão da EGPCE, competindo-lhe:
I– decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas à
gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos;
II– promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem
a EGPCE, para harmonizar suas ações;
III– definir estratégias e ações para implementação das decisões;
IV– definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas;
V– acompanhar prazos de execução e implementação de ações a
serem desenvolvidas.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 20. O Comitê Coordenativo tem como objetivo repassar e
viabilizar as decisões do Comitê Executivo e é composto da seguinte maneira:
I– Coordenador da Área;
II– Orientadores de Célula;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
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