DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
formação e pós-graduação, através de acordos de cooperação que atendam 
aos interesses do serviço público;
X– ordenar despesas, assinando em conjunto com o Coordenador da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira, as autorizações de pagamentos;
XI– designar o ordenador de despesa secundário ou derivado;
XII– autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar 
dispensas ou declarações de inexigibilidade nos termos da legislação vigente;
XIII– desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Governo do Estado, nos limites de sua competência legal.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I– prestar assessoria jurídica à Direção Superior e às demais Unidades 
Orgânicas da EGPCE;
II– emitir pareceres, despachos, e informações de caráter jurídico, 
nos assuntos que são submetidos a seu exame;
III– despachar com o Diretor os processos judiciais orientados pela 
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE);
IV– acompanhar no Diário Oficial do Estado (DOE) a publicação dos 
atos administrativos, bem como analisar os atos e processos administrativos 
submetidos a sua esfera, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V– organizar e manter atualizado o registro índice de leis, decretos, 
atos oficiais, jurisprudência e doutrinas relativas a assuntos de interesses 
da EGPCE;
VI– assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de lei, 
decretos, contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, instruções 
normativas e demais instrumentos legais de interesse da EGPCE;
VII– analisar processos de afastamento e financiamento de cursos 
de pós-graduação;
VIII–  zelar pelos interesses da EGPCE e pela aplicação das leis 
vigentes.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 8º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional 
(Adins):
I– prestar assessoramento técnico à Direção Superior e às demais 
Unidades Orgânicas da EGPCE;
II– coordenar e consolidar a elaboração de programas, projetos e 
ações, Planejamento  Estratégico da EGPCE, Plano Plurianual (PPA), Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos, em consonância com 
as diretrizes definidas pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
III– acompanhar a execução dos projetos, das Unidades Orgânicas, 
visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
IV– acompanhar os indicadores da Gestão por Resultados;
V– conhecer as experiências bem-sucedidas na área institucional, 
dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e 
conhecimentos;
VI– promover, periodicamente, em parceria com as demais Unidades 
Orgânicas da EGPCE, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria 
contínua de seus produtos;
VII– elaborar relatórios de desempenho para os órgãos de controle;
VIII– cadastrar propostas e revisar anualmente as ações de projetos 
de governo constantes do Monitoramento de Ações de Projetos Prioritários 
(Mapp);
IX– realizar o monitoramento intensivo dos projetos estratégicos;
X– elaborar, coordenar e executar o planejamento de comunicação 
interna e externa da EGPCE;
XI– articular a divulgação de eventos;
XII– fornecer às diversas coordenadorias da EGPCE assessoria em 
assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como estratégias e 
políticas de relações públicas e divulgações institucionais;
XIII– articular-se com as áreas de imprensa dos diversos órgãos, 
mantendo-os informados sobre assuntos pertinentes à EGPCE;
XIV– gerenciar a intranet corporativa, a homepage e redes sociais, 
alimentando-as de notícias e informações pertinentes à EGPCE;
XV– coordenar e consolidar o planejamento estratégico da EGPCE 
e monitorar a elaboração dos instrumentos pertinentes;
XVI– orientar os líderes dos planos de ações quanto ao seu 
acompanhamento;
XVII– orientar os colaboradores da EGPCE, quanto à elaboração 
de suas metas individuais;
XVIII– articular-se com as diversas áreas da EGPCE, para 
acompanhar e assegurar o bom andamento dos seus processos;
XIX– articular-se com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional 
da Seplag, informando sobre os assuntos pertinentes à EGPCE, para veiculação 
interna e externa;
XX– acompanhar e orientar as atividades referentes a Tecnologia 
da Informação (TI);
XXI– exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Art. 9º Compete à Coordenadoria Pedagógica (Coped):
I– planejar, desenvolver, coordenar, orientar, monitorar e avaliar 
processos de aprendizagem, dirigidos à formação, à capacitação e ao 
aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos atores públicos;
II– apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos, abrangendo o 
processo de formação de todas as categorias profissionais da administração 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020

                            

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