DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175797650, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLEGINALDO JUNIOR SILVA, matricula
funcional nº 06999514, CPF nº 38199971304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,72
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.345,30
TOTAL
7.498,61
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175042918, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PERICLES LOPES DE MELO, matricula
funcional nº 02864711, CPF nº 29833752349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 193341148, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos art. 180, inciso I, 181 E 183.
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
SERGIO BRAGA DE SOUSA, matricula funcional nº 03751414, CPF nº 32363680391, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais
do mesmo posto, a partir de 12/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.498,11
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.956,98
TOTAL
14.848,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 18/06/2019, que concedeu beneficio a SÉRGIO
BRAGA DE SOUSA, matrícula nº 03751414. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180131346, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ELINALDO GOMES LIMA, matricula funcional
nº 01587315, CPF nº 27616711391, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,69
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.770,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.676,76
TOTAL
5.755,68
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 184712866, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
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